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sábado, dezembro 30, 2006
Empresa de telefonia móvel é condenada por ignorar pedidos de cancelamento de linhas
sexta-feira, dezembro 29, 2006
Pai terá que indenizar filho por abandono moral
quinta-feira, dezembro 28, 2006
Interromper fornecimento de energia constitui coerção
quarta-feira, dezembro 27, 2006
Conheça as possibilidades para pedir revisão de aposentadoria ao INSS - 3º Parte
terça-feira, dezembro 26, 2006
Universidade deve reduzir valor da mensalidade e devolver quantia paga a mais
segunda-feira, dezembro 25, 2006
Conheça as possibilidades para pedir revisão de aposentadoria ao INSS - 2º Parte
sábado, dezembro 23, 2006
Conheça as possibilidades para pedir revisão de aposentadoria ao INSS - 1º Parte
sexta-feira, dezembro 22, 2006
Shopping deve indenizar por furto de automóvel
quinta-feira, dezembro 21, 2006
Informatização do Processo Judicial
Assistência Social
quarta-feira, dezembro 20, 2006
Sancionada a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral
Roberto Busato - Porque é uma medida muito violenta para um país como o Brasil, com dimensões continentais, com diferenças sociais muito fortes. Um fato social ocorrido na Amazônia tem um repercussão diferente de um fato ocorrido em São Paulo.Entramos num problema de uniformização da lei num país das dimensões do Brasil. Entendemos que a súmula vinculante é um mal que precisa ser corrigido.
Busato - A perda financeira do advogado está muito mais na demora do Judiciário do que no manejo de recursos. Ninguém ganha com a morosidade. O Brasil perde. Essa demora não interessa a ninguém. A OAB defende amplo acesso à Justiça.
terça-feira, dezembro 19, 2006
Estabilidade no emprego
segunda-feira, dezembro 18, 2006
Aluno inadimplente há mais de noventa dias não pode renovar matrícula
sábado, dezembro 16, 2006
Brasil Telecom informa mudança em procedimentos
A empresa também noticiou que passou a fornecer as informações existentes, em prazo não superior a 30 dias contados da data do protocolo da solicitação, a qualquer interessado, desde que legitimado esteja – pessoalmente ou por procuração. Os pedidos são recebidos no escritório da empresa situado na Praça Marechal Deodoro, 130, cj. 1401, em Porto Alegre.
Destacamos que a mudança no procedimento da Brasil Telecom, agora não mais cobrando taxa e exibindo os contratos pelo prazo de 30 dias, como destacado pela matéria, é fruto do empenho de advogados e cidadãos, que não se omitiram - quando a empresa não exibia os documentos administrativamente - e buscaram ver atendido os seus direitos através do Poder Judiciário, ingressando com Ações Cautelares Exibitórias.
sexta-feira, dezembro 15, 2006
Determinada outorga de escritura de imóveis vendidos por corretor autorizado
quinta-feira, dezembro 14, 2006
Clínica psiquiátrica deve indenizar por suicídio de paciente
quarta-feira, dezembro 13, 2006
STJ admite penhora de aposentadoria para pagar pensão alimentícia
terça-feira, dezembro 12, 2006
Horas Extras
segunda-feira, dezembro 11, 2006
Nula penhora de imóvel sem a intimação do cônjuge
sábado, dezembro 09, 2006
O alienante de veículo está obrigado a garantir a regularidade de sua venda
sexta-feira, dezembro 08, 2006
Erro médico: Cesariana: Demora: Dano neurológico: Vida vegetativa
quinta-feira, dezembro 07, 2006
Cliente de magazine receberá indenização de R$ 18 mil por dano moral e abalo de crédito
quarta-feira, dezembro 06, 2006
Demissão de servidor público independe de ação penal
terça-feira, dezembro 05, 2006
Serasa tem obrigação de fazer comunicação ao consumidor antes de negativar o nome
segunda-feira, dezembro 04, 2006
Segurado inadimplente perde direito a indenização
sábado, dezembro 02, 2006
Preparação para a vida religiosa conta tempo para aposentadoria
sexta-feira, dezembro 01, 2006
Pagamento parcial de pensão alimentícia não livra devedor da prisão civil
quinta-feira, novembro 30, 2006
Site de vendas é condenado a reembolsar valor de mercadoria não-entregue
quarta-feira, novembro 29, 2006
Ilegal cobrança de tarifa básica mensal de telefonia móvel
Fonte: TJRS - Proc. 70017122979
terça-feira, novembro 28, 2006
Carteira de identidade na portaria
segunda-feira, novembro 27, 2006
Contrato de plano de saúde de idosa deve ser obedecido
sábado, novembro 25, 2006
É inválida fiança pelo marido sem assinatura da esposa
sexta-feira, novembro 24, 2006
Nova súmula sobre fiança
A nova súmula, de número 332, tem a seguinte redação: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.”
A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga uxória (da mulher) do outro cônjuge, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.
A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.
Fonte: STJ
quinta-feira, novembro 23, 2006
Divórcio e separação, qual o tempo mínimo para requerer?
quarta-feira, novembro 22, 2006
Além das faturas, administradora de cartão de crédito tem de demonstrar encargos cobrados
O ministro Scartezzini ressalta em seu voto que a Seção de Direito Privado do STJ (composta pelas Terceira e Quarta Turmas) considera legítimo o direito do consumidor de obter a prestação de contas, quando há dúvida sobre os critérios adotados pela operadora do cartão de crédito. Segundo o magistrado, impedir a prestação de contas infringe os artigos 1.301 do Código Civil anterior e 917 do Código de Processo Civil.
A decisão do STJ é contrária ao entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ), que se posicionou contra o pedido do consumidor. Para o TJ, “as empresas administradoras de cartão de crédito prestam contas ao associado mensalmente, através de extratos (faturas)”. Firme nesse posicionamento, o Tribunal, além de confirmar a sentença de primeira instância (do juiz), rejeitou, por unanimidade, o recurso (embargos infringentes) apresentado pelo consumidor, que foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios (ônus da sucumbência).
Com a vitória no STJ, a administradora de cartão de crédito deverá prestar contas ao consumidor, que, por sua vez, está livre do pagamento do ônus da sucumbência, que será assumido pela Credicard.
Fonte: STJ - Resp 457055
terça-feira, novembro 21, 2006
"Contrato de gaveta" legitima revisão de financiamento no SFH
segunda-feira, novembro 20, 2006
Supermercado terá que indenizar consumidora por não retirar alarme antifurto
Disparo de alarme antifurto em estabelecimento comercial, decorrente da não retirada da etiqueta de proteção, gera constrangimento e dever da consumidora receber indenização por dano moral. Este foi o entendimento da 9º Câmara Cível do TJRS ao apreciar o recurso da autora contra a decisão de 1º Grau que negara a obrigação da empresa Sonae Distribuição do Brasil S/A indenizá-la.
Em setembro de 2003, a autora foi ao supermercado, em Tramandaí. Após o pagamento das compras, ao se dirigir à saída do estabelecimento, o alarme disparou. Alegou que no momento do disparo, as pessoas que estavam no local começaram a vaiar e que em seguida foi abordada por um segurança, que esvaziou as sacolas de compras na frente de todo mundo. Disse que ficou “paralisada” pela humilhação a que estava sendo exposta. Acrescentou que recebeu atendimento e medicação em hospital, relatando ter sofrido crise hipertensiva, mal-estar, ansiedade e estresse emocional diante do ocorrido.O relator do recurso, o Desembargador Odone Sanguiné, concluiu que os fatos são incontroversos: a autora sofreu um constrangimento desnecessário e injustificado, que poderia ter sido resolvido de maneira diferente. Para o magistrado o disparo do alarme configura indenização, tendo em vista a vergonha que ela passou perante um grande número de pessoas que acompanharam o fato.
O magistrado fixou a indenização em R$ 4 mil por danos morais a fim de diminuir as conseqüências causadas à honra. “O réu é responsável pela exposição indevidamente da autora à situação humilhante perante terceiros, causando-lhe abalos físicos e emocionais pelo sofrimento vivenciado”.
Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.
Fonte: TJRS - AC n.º 70015966070
sábado, novembro 18, 2006
Aposentadoria por idade
Ano de implementação das condições - Meses de contribuição exigidos
1998--------------------------------------------------> 102 meses
1999-------------------------------------------------->108 meses
2000------------------------------------------------->114 meses
2001------------------------------------------------->120 meses
2002------------------------------------------------->126 meses
2003------------------------------------------------->132 meses
2004------------------------------------------------->138 meses
2005------------------------------------------------->144 meses
2006------------------------------------------------->150 meses
2007------------------------------------------------->156 meses