sábado, novembro 18, 2006

Aposentadoria por idade

Tem direito a aposentadoria por idade o homem que completar 65 anos de idade e a mulher que completar 60 anos de idade. Porém, além da idade outro requisito deve ser preenchido, qual seja, um tempo mínimo de contribuição. Esse período mínimo de contribuição - carência - é variável, estipulado pelo INSS, de acordo com um cálculo.
Portanto, além da idade, o INSS exige um período de contribuição para se aposentar.
Para aqueles que se inscreveram na Previdência Social a partir de 25/07/1991, o período de carência é de 180 meses. Aqueles que se inscreveram antes devem verificar à Tabela Progressiva de Carência:
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA
Ano de implementação das condições - Meses de contribuição exigidos
1998--------------------------------------------------> 102 meses
1999-------------------------------------------------->108 meses
2000------------------------------------------------->114 meses
2001------------------------------------------------->120 meses
2002------------------------------------------------->126 meses
2003------------------------------------------------->132 meses
2004------------------------------------------------->138 meses
2005------------------------------------------------->144 meses
2006------------------------------------------------->150 meses
2007------------------------------------------------->156 meses
Em relação aos trabalhadores rurais as disposições se alteram, assunto que será analisado oportunamente.

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