A C&A Modas Magazine, Real Seguros e IBI Administradora e Promotora Ltda terão que indenizar a quantia de R$ 18 mil por dano moral e abalo de crédito a cliente que não teria pago prestações de seguro-desemprego. O negócio foi considerado desfeito judicialmente – o contrato mostrado em juízo não foi assinado pela autora da ação.
A autora narra que não pagou os valores referentes ao serviço oferecido, chamado de “seguro desemprego”, porque não o contratou, o que teria acontecido quando da ida à loja da C&A no Shopping Iguatemi, em fevereiro de 2002. Foi procurada por telefone, passou a receber o carnê e teve negada a compra de novos produtos alguns meses depois. Buscou soluções, sem sucesso, nas diversas vezes em que esteve em contato com representante da loja, pessoalmente ou por telefone. Afirma que o gerente nunca lhe mostrou o contrato que ela supostamente havia assinado.
A contratação do seguro-desemprego consistia no pagamento sucessivo de 12 parcelas de R$ 9,90.
Os réus C&A e IBI alegaram conjuntamente que a cliente assinou a contratação, que foi efetivada de forma clara e correta, e que a única responsabilidade da IBI é a administração dos cartões de crédito. A seguradora afirmou que o acerto foi entre a C&A e a autora, não sendo de sua competência.
Na Justiça de 1º Grau, o contrato de seguro foi declarado nulo e as empresas IBI Administradora e Promotora Ltda. e a C&A Modas Magazine Ltda. foram condenadas a indenizar a autora, solidariamente, em R$ 6 mil, por dano moral e abalo de crédito corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença. A autora recorreu da sentença, entendendo que a reparação foi fixada em valor módico demais.
Afirmou a relatora na 9ª Câmara Cível, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, que “a indenização a título de reparação por dano moral deve levar em conta não apenas a mitigação da ofensa, mas também atender a cunho de penalidade e coerção, a fim de que funcione preventivamente, evitando novas falhas administrativas”.
E continuou: “E aqui friso que não se trata de simples falha administrativa, mas de fraude, tendo sido falsificada a assinatura da consumidora, gerando lesões e perpetrando uma negativação no cadastro de inadimplentes por mais de um ano”.
A decisão unânime concluiu que há responsabilidade solidária entre a seguradora do cartão, Real Seguros, C&A Modas Magazine e administradora do cartão de crédito, IBI, pelos danos causados à cliente.
O valor da indenização foi majorado para R$ 18 mil e os honorários advocatícios passaram de 10 para 15% sobre o valor da condenação.
Votaram com a relatora os Desembargadores Odone Sanguiné e Tasso Caubi Soares Delabary.
Tramita no TJRS, para juízo de admissibilidade, Recurso Especial proposto pela C&A Modas Ltda. e IBI Administradora e Promotora Ltda.
Fonte: TJRS - Processo n.º 70013599048
Um comentário:
Aminha proposta foi anasisada
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