Separação judicial consensual: Os conjuges devem estar casados há pelo menos um ano para poder dar entrada na separação judicial consensual.
Separação judicial litigiosa: Quando a vida em comum se tornar insuportável, a lei não exige qualquer lapso de tempo para requerer a separação judicial litigiosa.
Divórcio direto (litigioso ou consensual): dois anos após a separação de fato do casal.
Homologação da separação judicial em divórcio: depois de um ano da sentença.
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