sexta-feira, novembro 17, 2006

Da série: o que mudou com o advento do Novo Código Civil

SOBRENOME
Anteriormente, no Código Civil de 1916, a mulher poderia adotar o nome do marido, atualmente, com o Novo Código, tanto o marido como a mulher podem adotar o nome um do outro.
MAIORIDADE CIVIL
Com o Novo Código a maioriadade civil passa ser aos 18 anos, e não mais aos 21 anos.
MULTA DE CONDOMÍNIO
Atualmente, o Código Civil estabelece multa de, no máximo 2% para os condôminos em atraso (antes era cobrada multa de até 20%).
DIREITO DOS FILHOS
Pela Constituição Federal de 1988 os filhos adotados e os concebidos fora do casamento possuem direito idênticos aos filhos do casamento. O Novo Código Civil incorpora essa diretriz e termina com a distinção entre filhos "legítimos" e "ilegítimos" que existia no Código CIvil de 1916.
AVAL
Pelo Código Civil atual, é necessário a autorização do cônjuge para ser avalista. Anteriormente para ser avalista não era necessária a autorização.

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