terça-feira, novembro 07, 2006

Turma Nacional reformula jurisprudência para o ajuizamento de ações previdenciárias nos JEFs

A partir de agora, para o ajuizamento de ações previdenciárias no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) será necessário que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo no INSS. Em julgamento na sessão de ontem de 18/09, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs reformulou sua orientação jurisprudencial e passou a exigir como condição necessária para ações de natureza previdenciária o prévio requerimento administrativo, em que haja indeferimento expresso do pedido ou demora injustificável para sua apreciação.
O juiz federal Alexandre Miguel apontou em seu voto que “há ainda um fenômeno social que infelizmente vem ocorrendo: há notícias em todo o País de vários casos em que os próprios servidores de postos de atendimento do INSS não aceitam nem a protocolização do requerimento administrativo e orientam os interessados a demandarem diretamente nos JEFs”.
Ele analisou ainda que tal situação, aliada ao fato de que os procedimentos nos JEFs dispensam a atuação de advogados, tem contribuído para incrementar a ocorrência desse fenômeno, “o que acaba por comprometer a celeridade daqueles processos que informa o rito dos Juizados Especiais Federais”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF - Processo n.º 2005.72.95.006179-0/SC
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