É cabível a cobrança de IPTU de imóvel em condomínio irregular. O entendimento é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores acolheram recurso do Distrito Federal e determinaram que os moradores do Condomínio Ville de Montagne paguem o imposto.
A 5ª Turma considerou que não se pode admitir que terras públicas sejam indevidamente ocupadas e ainda sem sujeitar o ocupante ao pagamento do IPTU. O Distrito Federal recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão de primeira instância, que declarou nula a cobrança de IPTU de 15 moradores do Ville de Montagne. Alegou que a cobrança do imposto é legal, conforme estabelece a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Os desembargadores acolheram o pedido. Eles explicaram que, como se trata de área urbana com infra-estrutura mantida pelo Poder Público, os moradores do condomínio estão obrigados a pagar a taxa.
Fonte: TJDF - Processo n.º 2005.01.1105280-9
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