segunda-feira, novembro 06, 2006

Comissão de corretagem só é devida se concluído o negócio

Quem contrata corretores só deve pagar a comissão de contrato de corretagem se o negócio for efetivado. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a comissão só é devida nesses casos e não deve ser paga quando os compradores desistirem do negócio.
Para a ministra Nancy Andrighi - relatora do recurso especial nº. 753.566 - em que se discutiu sobre a comissão de corretagem, a jurisprudência do Tribunal já está assentada no sentido de que a comissão de corretagem só é devida se houver a conclusão efetiva do negócio, sem desistência por parte dos contratantes. A ministra foi seguida à unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Turma.
Fonte: STJ - REsp 753.566

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