A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia móvel Americel pela cobrança indevida de faturas detalhadas solicitadas pelos seus clientes. Com isso, a Americel – atualmente incorporada à operadora Claro – terá, além de emitir tais faturas gratuitamente, ressarcir os consumidores com o dobro do valor cobrado pelo detalhamento das contas telefônicas.
O voto do relator, ministro José Delgado, foi acompanhado por unanimidade pelos componentes da Primeira Turma. O ministro não acatou os argumentos dos advogados da Americel contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contrário à apelação da empresa.
Salientou o ministro relator em seu voto: “Assim, (...) não é razoável que se exclua do conceito de ‘serviço adequado’ o fornecimento de informações suficientes à satisfatória compreensão dos valores cobrados na conta telefônica. Consectário lógico da consagração do direito do consumidor à informação precisa, clara e detalhada, é a impossibilidade de condicioná-lo à prestação de qualquer encargo. O fornecimento do detalhamento da fatura há de ser, portanto, gratuito”, ressaltou o ministro em seu voto.
Fonte: STJ - Resp 684712
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