O envio de fotos pornográficas de menores pela Internet (e-mail) é crime. A questão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendera ser crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.
A discussão vai agora ao Supremo Tribunal Federal, que deverá apreciar o recurso especial da Quinta Turma do STJ que determinou o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A remessa do caso ao Supremo se dá em razão de ter sido apresentado e admitido recurso extraordinário àquele tribunal ao mesmo tempo do recurso ao STJ.
Fonte: STJ - EREsp 617221
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