A Administradora de Jogos Rei Bingo Ltda. foi condenada pela 10ª Câmara Cível do TJRS a indenizar e pagar pensão a funcionário atingido acidentalmente por projétil de arma de fogo. Segundo a decisão unânime, o gerente do estabelecimento, dono do revólver e autor do disparo, também responderá solidariamente pelo prejuízo causado.
No fim do expediente e, em frente ao Bingo, alguns funcionários brincavam tentando retirar a arma do gerente e ocorreu o disparo acidental. O tiro atingiu o autor da ação indenizatória no abdômen, quando ele saia do trabalho. A vítima interpôs Apelação Cível pedindo reforma da sentença, que desacolheu os pedidos.
O relator, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, afirmou que a responsabilidade civil do gerente é patente. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”
Já a responsabilização do Bingo, destacou o magistrado, decorre da prova de que o gerente guardava arma de fogo no local de trabalho, sem a devida licença dos órgãos competentes e com o conhecimento de vários funcionários. O estabelecimento, frisou, “deve responder pelos prejuízos, pois o fato danoso decorreu de evento que se iniciou no trabalho, em razão deste”.
Diante dos fatos, arbitrou a reparação moral em R$ 20 mil, com juros a partir do incidente e correção monetária desde 26/10/06, data do julgamento do apelo.
Determinou, ainda, que os réus paguem ao demandante pensão alimentícia de R$ 138,67, durante os sete meses em que ficou afastado do trabalho. O valor corresponde à diferença entre o que ganhava normalmente e o que passou a receber com o benefício previdenciário (um terço do salário).
Fonte: TJRS - Proc. 70015362510