sábado, fevereiro 10, 2007

Ministro não responde por falhas na inscrição do Prouni


Ministro da Educação não pode ser responsabilizado por falhas tecnológicas na inscrição do Prouni (Programa Universidade para Todos). O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A questão foi definida em um pedido de Mandado de Segurança ajuizado por Edgar Maciel. O estudante afirma que preenche todos os requisitos exigidos pelo programa seletivo do Prouni, inclusive quanto à participação do Enem. Contudo, por causa de problemas no sistema de inscrição, não teve seu nome incluído na lista de aprovados.
No Mandado de Segurança, a intenção era conseguiu liminar para que pudesse fazer o curso universitário, mesmo com o erro. Consultado, o ministro da Educação informou que não houve qualquer impedimento ao candidato para a inscrição no Prouni e que o aluno não apresentou o CPF, requisito imprescindível à inscrição.
Outra afirmação foi a de que a nota atingida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) foi insuficiente para conquistar a bolsa de estudos.
O ministro Teori Albino Zavascki, relator, explicou que para a admissão tem de demonstrar a violação a direito líquido e certo, materializada pelo comportamento da autoridade que evidencie a prática de ato lesivo.
“No caso dos autos, o que se alega é que a impetrante não conseguiu inscrever-se no programa de seleção do Prouni em decorrência de problemas ocorridos no sistema eletrônico, mas não há indicação pela impetrante da existência de ato omissivo ou comissivo de autoria pessoal e de responsabilidade funcional imputável ao ministro de Estado da Educação, que seja lesivo ao seu direito de inscrição no referido processo seletivo”, concluiu.
Fonte: STJ - MS 12.528

Nenhum comentário: