Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de clube por acidente ocorrido com associado que desceu de ponta-cabeça em toboágua. Para o Colegiado, o estabelecimento que disponibiliza o equipamento possui o dever de fiscalizar a sua correta utilização. Ficou comprovado que o usuário não recebeu instruções para o uso seguro do brinquedo. Tampouco havia placas de orientação nesse sentido.
O Clube Comercial de Encantado deverá pagar R$ 45 mil, a título de danos morais, aos familiares do associado, falecido no transcorrer do processo. Arcará, ainda, com indenização por perdas matérias de R$ 3.749,41 relativas aos gastos que a vítima teve com aluguel de cama fawler, aquisição de almofada de água, colar ortopédico, entre outras despesas. Aos valores se somarão juros legais a partir do incidente.
Segundo o relator da Apelação Cível do Clube, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, o acidente ocorreu devido a não orientação das limitações existentes ao uso do equipamento. A responsabilidade da correta utilização e da segurança dos usuários é dever da entidade, destacou. O encargo, disse, “tem natureza objetiva e encontra fundamento na responsabilidade pela guarda das coisas e também no Código de Defesa do Consumidor”.
O contexto apresentado demonstra que a forma de uso do aparelho já havia desencadeado diversos dissabores a outras pessoas. A tendência era a de se chocarem com o fundo da piscina. Na avaliação do magistrado, é possível se cogitar que exista alguma desconformidade: “Seja decorrente da instalação do toboágua em local inapropriado ou em virtude da ausência de uma correta informação sobre sua utilização”.
Fonte: TJRS - Proc. 70014332142