Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares deverá pagar indenizações por danos materiais e morais. A entidade foi condenada por não cumprir entrega de fantasia para desfile de carnaval no Rio de Janeiro ao autor da ação. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou o pagamento de 15 salários mínimos, vigentes em 13/10/03, data da sentença. O valor deverá ser corrigido pelo IGP-M.
A Escola de Samba apelou da decisão de 1º Grau. Em preliminar, alegou cerceamento de defesa e, no mérito, solicitou reforma do julgado.
O relator do recurso, Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, salientou não ter ocorrido cerceamento de defesa, pois não foi juntada contestação no prazo legal. “Correta a decisão que considerou a revelia do réu-apelante.”
Na avaliação do magistrado, restaram demonstradas as perdas materiais causadas pelo não-cumprimento da obrigação de fornecer a fantasia. O dano moral também ocorreu pela frustração e incômodos enfrentados, frisou. “Deve o réu indenizar o autor pelos prejuízos sofridos.”
Fonte: TJRS - Proc. 70008481517
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