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quarta-feira, fevereiro 28, 2007
Diante de locação legítima descabe ação de reintegração de posse
terça-feira, fevereiro 27, 2007
Doméstica que não presta serviço habitual é diarista
Relatora do recurso no tribunal, a juíza Odette Moraes confirmou a decisão da 90ª vara de São Paulo baseada na exigência, feita pelo artigo 3º da CLT, de habitualidade na prestação de serviços do empregado doméstico para caracterização do vínculo de emprego, entendimento que não se aplica ao trabalho da diarista.
segunda-feira, fevereiro 26, 2007
Mantida condenação por roubo de boné
O magistrado levou em conta que a gravidade do roubo não se restringe à questão patrimonial, “tendo a ver, também, com a violência ou grave ameaça a pessoa”.
sábado, fevereiro 24, 2007
Homem que agrediu ex-companheira pagará indenização
sexta-feira, fevereiro 23, 2007
Legislação garante atendimento em creche ou pré-escola de zero a 6 anos
Fonte: TJRS - Proc. 70017460387
quinta-feira, fevereiro 22, 2007
Aluguel não pode ser penhorado se é para subsistência
quarta-feira, fevereiro 21, 2007
Permitir que cão feroz circule sem a segurança necessária é contravenção
O relator do recurso, Juiz de Direito Alberto Delgado Neto, esclareceu que o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz não necessita de resultados concretos para se configurar. Basta que o dono não tome o cuidado necessário para manter o animal bem guardado. Alertou que deve ser evitado inclusive que saia na rua sem as condições de segurança necessárias.
O magistrado citou depoimento de uma das testemunhas do processo, que afirmou que “o réu ainda possui um cachorro da raça pitbull e amedronta todo mundo; o cão fica 24 horas solto e quem vai reclamar apanha do réu... o réu não usa corrente, coleira ou focinheira no cão”. Segundo relato de um Policial Militar, o réu admitiu que o cachorro havia fugido da residência, e sua esposa confirmou que o cão estava solto na rua.
“Assim, havendo comprovação suficiente da prática contravencional, inclusive com prova de conduta onde o réu costuma deixar o animal presumidamente perigoso em liberdade, impõe a manutenção da sentença recorrida”, concluiu o julgador.
A condenação foi estabelecida em 10 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
Fonte: TJRS - Proc. 71000952341
sábado, fevereiro 17, 2007
Descumprimento na entrega de fantasia de carnaval gera indenizações
sexta-feira, fevereiro 16, 2007
Bingo e gerente devem indenizar funcionário baleado
quinta-feira, fevereiro 15, 2007
Indústria farmacêutica pagará pensão a paciente compulsivo
No entendimento do magistrado, não há dúvidas dos danos causados pela compulsão pelo jogo, visto que em menos em dois anos o patrimônio da autora foi reduzido pela metade. Lembrou que, ao ser excluída da sociedade de advocacia, a paciente passou a depender do benefício recebido pelo INSS, que é insuficiente para cobrir suas despesas.
quarta-feira, fevereiro 14, 2007
Mãe pode ser fiadora de filha sem concordância de irmãos
Os magistrados negaram provimento ao apelo interposto pela outra filha, que buscou a desconstituição dos avais outorgados pela sua mãe em favor da irmã, do marido dela e das empresas do casal. A garantia foi firmada em empréstimos contraídos junto aos Bancos Itaú e do Brasil.
terça-feira, fevereiro 13, 2007
Clube deverá indenizar por acidente em toboágua
segunda-feira, fevereiro 12, 2007
Confirmada condenação por embriaguez ao volante
sábado, fevereiro 10, 2007
Ministro não responde por falhas na inscrição do Prouni
Ministro da Educação não pode ser responsabilizado por falhas tecnológicas na inscrição do Prouni (Programa Universidade para Todos). O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A questão foi definida em um pedido de Mandado de Segurança ajuizado por Edgar Maciel. O estudante afirma que preenche todos os requisitos exigidos pelo programa seletivo do Prouni, inclusive quanto à participação do Enem. Contudo, por causa de problemas no sistema de inscrição, não teve seu nome incluído na lista de aprovados.
No Mandado de Segurança, a intenção era conseguiu liminar para que pudesse fazer o curso universitário, mesmo com o erro. Consultado, o ministro da Educação informou que não houve qualquer impedimento ao candidato para a inscrição no Prouni e que o aluno não apresentou o CPF, requisito imprescindível à inscrição.
Outra afirmação foi a de que a nota atingida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) foi insuficiente para conquistar a bolsa de estudos.
O ministro Teori Albino Zavascki, relator, explicou que para a admissão tem de demonstrar a violação a direito líquido e certo, materializada pelo comportamento da autoridade que evidencie a prática de ato lesivo.
“No caso dos autos, o que se alega é que a impetrante não conseguiu inscrever-se no programa de seleção do Prouni em decorrência de problemas ocorridos no sistema eletrônico, mas não há indicação pela impetrante da existência de ato omissivo ou comissivo de autoria pessoal e de responsabilidade funcional imputável ao ministro de Estado da Educação, que seja lesivo ao seu direito de inscrição no referido processo seletivo”, concluiu.
Fonte: STJ - MS 12.528
sexta-feira, fevereiro 09, 2007
Estudante deverá ser indenizada devido a defeito em computador
quinta-feira, fevereiro 08, 2007
Banco não pode descontar mais de 30% do salário de cliente para pagamento de empréstimo
quarta-feira, fevereiro 07, 2007
Contribuinte terá de informar doação a partido político no IR 2007
Após a conclusão da declaração, na ficha resumo do contribuinte irá constar o valor das doações feitas.Essa obrigatoriedade começou neste ano, a partir de um acordo firmado com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em janeiro de 2006.
terça-feira, fevereiro 06, 2007
STJ define como crime pedofilia por e-mail
segunda-feira, fevereiro 05, 2007
Concessionária é condenada por acidente com carro revisado
sábado, fevereiro 03, 2007
Grávida por inseminação artificial não pode ser demitida
sexta-feira, fevereiro 02, 2007
Plano de saúde deve custear implantação de desfibrilador
A Unimed RS deve arcar com todos os custos de cirurgia para implantação de desfibrilador. A decisão é do Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, plantonista da Câmara de Medidas Urgentes de Direito Privado, que concedeu tutela antecipada requerida por paciente internado no Hospital Mãe de Deus para a realização do procedimento.O plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que a previsão de uso do equipamento não possui cobertura, nos termos de cláusula contratual, por caracterizá-lo como prótese.
Conforme o Desembargador, a cláusula, que determina a exclusão de “aviamento de óculos e lentes, aparelhos de surdez, aparelhos ortopédicos, prótese, válvula e similares”, é vaga e imprecisa quanto à sua extensão. Salientou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece os princípios de informação e transparência dos contratos. Destacou ainda jurisprudência do TJRS, no sentido de que desfibrilador não pode ser considerado órtese ou prótese.
“Conclui-se que o fornecimento de prótese ou órtese resta excluído apenas nas hipóteses em que se tratarem de procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos e não estiverem relacionados ao ato cirúrgico, o que não é o caso dos autos.”
Fonte: TJRS - Proc. 70018515494
quinta-feira, fevereiro 01, 2007
Banco deverá indenizar por débito em conta não autorizado
Saldo devedor provocado em conta-corrente em razão de débitos de fatura de cartão de crédito não autorizados pelo cliente, ocasionando negativação, gera indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível manteve a sentença do 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e majorou de R$ 1.750,00 para R$ 3.000,00 o quantum a ser pago ao correntista. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar do ajuizamento e acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação.
O HSBC Bank Brasil S.A. contestou a afirmação do cliente de que o débito em conta ocorreu sem a devida notificação por parte da instituição e pediu a reforma da sentença, para que fosse afastada sua responsabilidade. O correntista garantiu, entretanto, que foi comunicado do débito apenas quando se viu impedido de realizar transação comercial devido à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além disso, acrescentou que utilizava somente o serviço de cartão de crédito do banco demandado, não havendo movimentação na conta-corrente.
Para o relator, Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, restou comprovada a constituição de dano moral, visto que ficou evidenciada uma prática revestida de poder por parte da instituição financeira.
Fonte: TJRS