quinta-feira, janeiro 11, 2007

MPF/RJ consegue suspensão de taxas de cartões de crédito

A partir de recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal-2ª Região determinou que administradoras de cartão de crédito suspendam a cobrança de encargos indevidos em casos de atrasos ou inadimplência de suas faturas. A decisão deverá ser cumprida por oito empresas: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa). A Justiça declarou abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência. O recurso, feito pelo procurador da República Márcio Barra Lima, foi atendido pelo desembargador Ricardo Regueira. A 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia negado pedido liminar em ação civil pública movida pelo MPF e pelo MPE-RJ para impedir a cobrança desses encargos.
Para o MPF, os contratos dos cartões de crédito omitem informações como os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas pela administradora, os prazos e os juros da dívida. Essa ausência de dados violaria o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança de multa moratória superior a 2% do saldo devedor foi suspensa por contrariar o Código de Defesa do Consumidor (art. 52). Foi considerada igualmente abusiva a cobrança da comissão de permanência com outros encargos na hipótese de atrasos dos pagamentos de débitos vencidos. A prática, que onera duplamente o consumidor, é proibida por resolução do Banco Central (1129/86).
Fonte: TRF - 2ª Região

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