segunda-feira, janeiro 15, 2007

Acordo inédito garante a assinantes o serviço gratuito Auxílio à Lista - 102

Um acordo, inédito no Brasil, firmado entre o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e a Brasil Telecom, garante aos consumidores da empresa, de onze regiões do Estado, o direito ao serviço gratuito “Auxílio à Lista – 102” residencial, pelo qual poderão obter todas as informações que constam da lista telefônica residencial, incluídos os endereços e os dados referentes aos assinantes de outras operadoras, com a vantagem de que as informações fornecidas são permanentemente atualizadas. Pelo acordo, assinado em dezembro passado, as 11 ações civis públicas, ajuizadas pela Procuradoria da República na Justiça Federal tratando do tema, serão extintas.
Segundo o procurador da República que atua no Núcleo do Consumidor e Ordem Econômica José Osmar Pumes, a possibilidade de realização do acordo surgiu a partir de uma nova resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que desobriga as companhias telefônicas de enviar a seus assinantes a lista telefônica impressa, desde que seja disponibilizado o serviço de acesso gratuito à lista via telefone. A companhia continua obrigada, no entanto, a enviar a lista impressa gratuitamente, caso o cliente a solicite.
Como medida compensatória pela não distribuição da lista impressa em anos anteriores, a Brasil Telecom terá que fazer o depósito do montante total de oito milhões de reais em contas abertas nos juízos onde foram propostas as 11 ações civis públicas. Esse valor deverá ser aplicado, sob a supervisão do Ministério Público Federal, em favor de órgãos de defesa do consumidor ou de outros interesses difusos ou coletivos.
O acordo prevê, ainda, a obrigatoriedade de sua divulgação, por meio de um comunicado a ser enviado pela empresa, a todos os clientes no prazo de 90 dias, após a homologação pela Justiça Federal.
Estão abrangidas as ações civis públicas propostas contra a empresa nas subseções judiciárias federais de Santo Ângelo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Canoas, Novo Hamburgo, Bento Gonçalves, Lajeado, Bagé, Passo Fundo, Rio Grande e Santa Maria, mas não se aplica à região de Porto Alegre, onde há ação em curso com a mesma finalidade, porém proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

17 comentários:

Unknown disse...

Caro Dr. estou com um problema a resolver, possuo um processo de financiamento de carro em curso, sob numero. 2008.011.004177-4, não sei o que fazer, fiquei desempregado e não pude continuar a pagar o veiculo, depois de muitos telefonemas e ameaças da financeira, eu decidi não atendêlos mais, minha pergunta, qual a possibilidade de conseguir um refinanciamento do veiculo? é possível? Para quitar o débito, seria o valor total do financiamento com juros? espero poder contar com sua ajuda.

Morena Gatinha disse...

Olá, estou enviando um e-mail e veja se pode me esclarecer o procedimento. bjs

herbatche disse...

Caro Dr. gostaria de saber como saber se estou sofrendo de assédio moral.
Sou gerente de uma empresa e já faz um ano após um supervisor assumir como meu superior, ele tem me deixado de fora dos assuntos do setor, solicita informações somente para a subgerente, passa dados e tomadas de decisões para ela sem que eu fique sabendo e até o diretor da área solicita informações pertinentes ao meu cargo diretamente para a subgerente.
Assim muitas vezes me sinto de escanteio, pois na hora da responsabilidade ou se ocorre algum erro, sou chamada para reclamar de como eu deixei o erro passar e que eu sou a responsavel pelo setor, que ele é somente um assessor da diretoria.
Berenice Guimaraes

Unknown disse...

Olá. Encontro-me em uma difício situação. Fui contratado há 7 meses por uma empresa ao cargo de frentista qual consta em meus documentos contratuais. Porém o serviço que comecei a prestar na empresa desde o dia de contrato era um onde executava reposições de produtos que são vendidos na empresa. Depois foi passado para mim a função de almoxarife e estoquista sem alteração alguma na carteira de trabalho e sem alguma alteração salarial. Recentemente, a função de conferernte de vendas sem ao menos deixar as outras duas que ja vinha executando e mais uma vez, sem alterações na carteira profissional. Sinto-me frustrado quanto minhas realizações profissionais e desmotivado para o trabalho na empresa uma vez que esses fatos estão me sobrecarregando. Sem falar que ao solicitar um ajudante ao gerente ele me informou que não faria isso por que eu ja estava dando conta dos trabalhos. Gostaria de saber o que fazer por direito?

Anônimo disse...

boa noite Dr.gostaria de saber se eu poso recorrer no meu processo com o meu ex.marido Pq.a juíza determinou que ele me pagasse xxxx pra me comprar uma casa ,só que eu fui muito ingênua com isso pq.eu ñ tinha nem conhecimento.e a Dr juíza deu 60 dias pra ele me dá essa quantia só que já passou 4 meses e nada dele me dá ..,eu posso pedir que eu seja indenizada e pedir mais

Anônimo disse...

Caro Dr.Estou com um grande problema,estou sendo caluniada e difamada por uma tia que me acusa de ter matado meu pai o que me machuca muito, meu pai faleceu a 6 anos de doença de chagas e insuficia respiratória mais agora como ela quer a casa esta me acusando contando para vizinhos sendo que eu cuidei do meu pai desde o descobrimento da doença gostaria de saber como devo proceder para processa-la pois não consigo mais conviver com isso em minha vida pq não tenho paz pq ela faz escandalos e já me ameaçou por várias vezes.
Obrigada
Aguardo um contato

Anônimo disse...

ola,fiz umcontrato de aluguel,a casa é perfeita,o corretor me disse que essa casa nao tinha infiltraçoes,hoje vivo em uma casa onde tem goteiras em todos os comodos,ja comuniquei ao corretor e nada esta sendo foi,ao meu ver essa casa nao tem condiçoes de uso,mas tenho contrato ate dezembro,e tenho interesse em renova-lo.como posso exigir um concerto,sendo amparada pela lei?

Unknown disse...

CARO DOUTOR ESTOU DEVENDO UM SEMESTRE NA UNIVERSIDADE E TENTEI ACORDAR MAS ME DISSERAM QUE NÃO TEM ACORDO.MINHA PROPOSTA ERA PAGAR A MATRICULA E RENEGOCIAR O SEMESTRE ANTERIOR MAS DISSERAM QUE SEM O DEVIDO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ANTERIORES EU FICARIA IMPEDIDA DE EFETUAR MATRÍCULA.ENTAO GOSTARIA DE SABER SE A UNIVERSIDADE PODE IMPEDIR A MATRICULA DO ALUNO E NAO ACEITAR QUALQUER ACORDO?

Anônimo disse...

Bom seria se esta devolução fosse de todas as cobranças indevidas, ou mesmo das assinaturas, provavelmente 0,001% da população brasileira precisa auxilio a lista...

Márcio disse...

Caro Drº, estou com problemas no trabalho. O coordenador de area fez um comentário em outros parques que na área em que trabalho nem a policia federal daria jeito. Não consegui ninguém para testemunhar na justiça por isso não o processei. Porém ele está colocando juntamente com o supervisor cameras de filmagens no parque sem comentar com ninguém. Isso serve como prova do que ele falou? Pode se colocar cameras na area sem comunicar aos funcionários? Desde já muito obrigado pela resposta.

Anônimo disse...

Doutor, preciso muito de uma ajuda!
Minha questão é a seguinte:
Sou casada pelo regime de comunhão universal de bens, e estou prestes a me separar.
Também sou FILHA ÚNICA, herdeira de uma boa herança, mas todos os bens que pertencem a minha mãe (ELA É VIÚVA) estão no meu nome e no do meu marido (usufruto), pois quando tomei a decisão de fazer isso, jamais imaginei que um dia iria me separar.
Não queria passar a metade dos bens da minha mãe para o meu marido.
Gostaria de saber se existe a possibilidade de ela fazer um testamento, deixando seus bens (mesmo estado tudo no meu nome E NO DO MEU MARIDO) para a NOSSA FILHA.
Se ela fizer um testamento, deixando seus bens para a minha filha, seria muito bom!
Desde já, obrigada pela atenção e pelas respostas!

Anônimo disse...

Caro Dr. estou com uma duvida, herdei com minha irmã um automóvel e firmamos um contrato de compra e venda, onde eu compro a parte dela no referido automóvel em parcelas.Gostaria de saber se esse contrato tem validade se não for registrado em cartório? O sr poderia me esclarecer. Muito Obrigada e aguardo sua resposta.

fernanda disse...

Doutor bom dia meu nome é fernanda tenho uma filha stéfany ela nasceu 5/11/2000 entrou na escola com 3 anos e nunca repetiu de ano eu morava no RJ hoje estou morando em SP fiz a matricula dela na antiga 5 série só que percebi que as crianças matriculadas na sala dela tem 10 anos e completam 11 anos no meado e no fim do ano já a stéfany faz 12 anos notei tambem que a materia esta atrasada ela ja tinha tido as materias no ano anterior falei com a diretora ela falou que pela lei minha filha esta certa então eu disse as outras crianças estão erradas ela não me respondeu e não aplicou a prova de nivel para que minha filha fosse para antiga 6 série o que eu faço doutor como posso entrar com um recurso para minha filha ter direito

Anônimo disse...

juridico.online@yahoo.com.br

Solicito audiência de URGÊNCIA , com meus companheiros de Google+,acerca de uma Duvida levantada aqi no meu AMBIENTE DE TRABALHO...

JUSTIFICATIVA
QRO MEXER NO MEU VISUAL,
COLORAÇÃO DE CABELO, UM BRINCO,( pois num tenho nenhum) UM PIERSINGER (tbm num tenho nenhum)

A DÚVIDA É:
Até onde meu trabalho pode interferir no meu perfil pessoal? acerca de proibição?

eu tenho o direito de estar da forma que eu quiser (OBS: ME REFIRO AO MEU CORPO, COMO:) {cabelo, orelha, sobrancelhas},

renata disse...

meu tio faleceu e morava a 20 anos com uma mulher que tinha 2 filhas do antigo casamento, inclusive tenho dúvidas se ela conseguir se divorciar durante a união com o meu tio, o problema é que depois do falecimento do meu tio a mulher arrumou muito problemas, inclusive joga na cara da minha vó e faz fofoca com os visinhos , falando que tem direito a casa da minha vó (mãe do falecido). Minha vó não concorda e deseja que em sua morte a casa fique para o neto (unico filho biológico do meu tio falecido). Gostaria muuuito de saber se essa mulher (quem vem infernizando as nossas vidas) tem realmente algum direito que ela diz ter. Podem me ajudar nesse esclarecimento?

renata disse...

meu tio faleceu e morava a 20 anos com uma mulher que tinha 2 filhas do antigo casamento, inclusive tenho dúvidas se ela conseguir se divorciar durante a união com o meu tio, o problema é que depois do falecimento do meu tio a mulher arrumou muito problemas, inclusive joga na cara da minha vó e faz fofoca com os visinhos , falando que tem direito a casa da minha vó (mãe do falecido). Minha vó não concorda e deseja que em sua morte a casa fique para o neto (unico filho biológico do meu tio falecido). Gostaria muuuito de saber se essa mulher (quem vem infernizando as nossas vidas) tem realmente algum direito que ela diz ter. Podem me ajudar nesse esclarecimento?
obrigada pela oportunidade dada de saber pelo blogger.

Anônimo disse...

Prezados,

Estou vivendo um problema de vazamento no banheiro de meu apartamento e, descobri que o morador do andar de cima está com sua tubulação estragada. Sei que a responsabilidade é toda dele, mas pergunto: o Condomínio não pode intermediar a questão? Não cabe ao síndico fazer uma "ponte" de comunicação entre eu (prejudicado) e ele (responsável pelo vazamento)?
Pergunto mais: caso ele não tenha dinheiro para o conserto, o condomínio não poderia custear essa despesa para o responsável, e colaborar na resolução desse problema?

Atenciosamente,

Márcio