segunda-feira, janeiro 08, 2007

Banco deve devolver em dobro taxa cobrada indevidamente

O Banco do Brasil terá de restituir a um cliente universitário, em dobro, todos os valores descontados indevidamente da sua conta a título de taxas bancárias. O motivo? A entidade cobrou por quase dois anos taxas superiores aos R$ 3,00 devidos pelos clientes para manutenção da conta universitária. A decisão é da juíza do Quinto Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.
Segundo dados do processo, o autor possui uma conta universitária no Banco do Brasil e, mesmo assim, a entidade vinha praticando taxas superiores ao estabelecido para esse tipo de contrato. Além disso, relata que, em 27 de abril do ano passado, teve um cheque no valor de R$ 115,00 devolvido por insuficiência de fundos, em virtude de ter sido cancelado o limite do seu cheque especial sem aviso prévio. Esse fato, segundo o autor, ensejou a inscrição do seu nome no Cadastro dos Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF), razão pela qual ingressou na Justiça, pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Em resposta às acusações, o Banco alega que o autor de fato é titular de uma conta universitária com prazo de vigência de dois anos, podendo ser renovado. Disse que o cliente, ao comparecer à agência para atualização dos dados cadastrais, tomou ciência de que não mais possuía crédito. E que mesmo sabendo da ausência de crédito, emitiu um cheque e não providenciou a sua quitação, razão pelo qual seu nome foi encaminhado ao CCF.
Ao apreciar a lide, entende a juíza que pelo acervo probatório, de fato o cliente sabia da redução do seu crédito perante a instituição bancária. E isso, segundo ela, inabilita, por completo, o argumento lançado para reclamar a ocorrência de dano. Por esse motivo, entende que o autor não tem direito à indenização por danos morais. Por outro lado, destaca a julgadora que, de fato, foram cobrados indevidamente R$ 251,50 da sua conta, a título de taxas bancárias, razão pela qual deve ser restituído, em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: TJRS - Nº do processo: 2006.01.1.072258-5

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