O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu nova decisão reiterando o entendimento de inexigibilidade de cobrança da assinatura básica de telefonia fixa. A sentença, datada de 15/12/06, fixa a competência da Justiça Comum do DF para julgar esse tipo de ação e determina a suspensão imediata da cobrança da taxa pela Brasil Telecom S/A em desfavor de Antonio José Bezerra Vale.
Na decisão, o juiz faz referência a várias outras sentenças proferidas no mesmo sentido, e estabelece, ainda, multa diária no valor de cinco mil reais, em caso de descumprimento, além da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pela Brasil Telecom.
A decisão aguarda publicação no Diário da Justiça, e dela cabe recurso.
Veja a íntegra da decisão no site do TJDFT, consulta processual de 1ª Instância.
Fonte: TJDF, processo nº 2006.01.1.130685-0
Nenhum comentário:
Postar um comentário