Fornecedora de mechas para técnica de Mega Hair que não apresentaram o resultado prometido deve ressarcir cliente insatisfeita. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma Recursal Cível, que confirmou a devolução dos gastos da consumidora com o produto.
A autora da ação adquiriu mechas de cabelos loiros e lisos da empresa Cosméticos Santamariense Ltda. A colocação foi feita por um cabeleireiro e, em menos de uma semana, o aplique começou a apresentar aspecto ondulado. Insatisfeita, a consumidora procurou a empresa ré para que fosse devolvido o dinheiro, o que foi negado. Entrou com ação para que fosse ressarcida pelos gastos na compra das mechas, com a colocação dos apliques, além de indenização por dano moral.
A ré contestou ação afirmando ser natural a ondulação das mechas, e atribuiu o aspecto ruim dos cabelos à má aplicação do cabeleireiro ou falta de cuidados da autora.
Segundo o relator do recurso, o Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, a empresa não apresentou prova de que a culpa pelo mau resultado coubesse ao cabeleireiro ou à consumidora. Por isso, determinou que fossem restituídos o valor das mechas (R$ 559,90) e o custo do serviço de aplicação (R$ 450,00), totalizando R$ 1.009,98. O dano moral, no entanto, não restou caracterizado. Para o relator, “tal incômodo não chegou a alcançar o patamar de legítimo dano moral”.
Fonte: TJRS - Proc. 71000950071
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