Bem vindo ao Jurídico on-line, um espaço para manter-se informado a respeito do mundo jurídico! Jurídico on-line foi criado com o objetivo de prestar informações jurídicas. Conjuntamente estaremos esclarecendo dúvidas pelo nosso e-mail: juridico.online@yahoo.com.br. Mantenha-se informado também através do nosso Twitter: http://twitter.com/juridicoonline
quarta-feira, janeiro 31, 2007
Alienação fiduciária em garantia não leva devedor a prisão
terça-feira, janeiro 30, 2007
Editora Globo terá de pagar indenização ao casal Hernandes
segunda-feira, janeiro 29, 2007
Aposentadoria por invalidez concedida antes de 1995 ganha direito a revisão em 100% do salário de benefício
O pedido de uniformização ajuizado pelo autor foi conhecido e provido pela Turma Nacional, nos termos do voto da relatora, juíza federal Taís Schilling Ferraz, por maioria de votos. O juiz federal Joel Ilan Paciornik apresentou nesta sessão voto-vista ao processo, no qual se posicionou contrário ao provimento do pedido, tendo sido vencido.
No pedido, o requerente insurgia-se contra acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro, que confirmou a sentença de primeiro grau, negando a possibilidade de retroação da Lei n. 9.032/95 para reajuste das alíquotas incidentes sobre as aposentadorias por invalidez concedidas em data anterior à edição da Lei. De acordo com o requerente, o acórdão da Turma Recursal estaria em desacordo com decisão da Turma Recursal de Santa Catarina (processo n. 2003.72.00.05.4924-8), pela qual a alteração do percentual da aposentadoria por invalidez trazida pela Lei n. 9.032 deve alcançar todas as aposentadorias concedidas antes da vigência dessa lei, pois trata-se de um dispositivo de aplicação imediata aos respectivos efeitos futuros.
sábado, janeiro 27, 2007
Condomínio não é responsável por furto em loja
Condomínio não é responsável pelo furto de mercadorias de estabelecimento comercial localizado no interior de seu prédio. A 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão de 1º Grau, ao entender que não existe responsabilidade de indenizar prejuízos sofridos em unidades individuais, se não foi cobrado taxa específica para segurança ou indenização por tais atos.
O autor da ação, DNW Comércio de Jóias Ltda postulou pedido de indenização contra Condomínio Edifício Galeria Nossa Senhora do Rosário pelos prejuízos materiais sofridos em face do furto de mercadorias de seu estabelecimento comercial, localizado no condomínio réu. Alegou pagamento de taxa condominial e que o condomínio tem obrigação de garantir a segurança dos no interior do prédio, de acordo com o Código Civil de 1916.
Segundo o Desembargador André Luiz Planella Villarinho, relator do recurso, o condomínio, nos termos da Lei nº 4.591/64, em regra destina-se a suportar as despesas de manutenção, e investimento, previstos em Convenção ou decididos em assembléia-geral. “A cota mensal ordinária, paga por cada unidade, sem destinação específica, visa organizar sistemas de limpeza, despesas de água, luz e demais verbas de uso coletivo, e, também, no caso concreto, organizava um sistema de segurança do edifício, buscando com isto inibir a ação de atos contrários à segurança e organização do condomínio”, destacou.
“Não há, no entanto, na convenção do condomínio demandado, previsão para tal espécie de indenização, ou mesmo de cobrança de cota específica para garantir a segurança das unidades ou os condôminos”, referiu o magistrado. Para o relator, não havendo tal previsão, não detém o Condomínio tal responsabilidade, a menos que fosse o caso de manifesta culpa, assim demonstrado pelo autor nos autos, do que não se cuida na espécie.
O magistrado salientou também a distinção da situação dos condomínios como do demandado, dos outros, como os shoppings centers, nos quais a administração é proprietária das lojas e as aluga com o objetivo de auferir lucro e, muitas vezes, cobra, além do aluguel, porcentagem sobre as vendas realizadas. “Nesses casos, a regra é no sentido de reconhecer a responsabilidade de tais condomínios porquanto, situação diversa, há cobrança inserida para segurança e em razão dos serviços prestados e dita segurança se destina a cobrir eventuais prejuízos sofridos por clientes.”
Fonte: TJRS - Proc. 70009063009
sexta-feira, janeiro 26, 2007
Restaurante não é responsável por celular furtado de cliente
quinta-feira, janeiro 25, 2007
Embriaguez no trânsito somente se comprova com exame
quarta-feira, janeiro 24, 2007
Companhia de saneamento responsabilizada por afogamento em açude de captação
Pensionamento
terça-feira, janeiro 23, 2007
Pedido de estudante contra bloqueio do YouTube é negado no STJ
segunda-feira, janeiro 22, 2007
Erro na devolução de troco é mero aborrecimento
Receber por engano troco inferior ao valor devido é situação a que qualquer pessoa está sujeita, não constituindo dano moral. Com essa conclusão, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a recurso de consumidora contra Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas.
A cliente narrou que ao realizar pagamento de R$ 25,53 com uma nota de R$ 50,00, uma de R$ 5,00 e outra de R$ 1,00, recebeu apenas algumas moedas de troco. O erro foi atribuído à atendente, que pensou ter recebido uma nota de R$ 20,00 no lugar de R$ 50,00. Após reclamações, o gerente restituiu o valor correto. A consumidora alega que a suspeita da funcionária de que estava tentando receber troco maior que o devido ofendeu sua honra, causando constrangimento diante das pessoas que estavam na loja.
O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, considerou o ocorrido como mero contratempo presente nas relações cotidianas. “Inoportuno considerar-se qualquer espécie de descontentamento ou aborrecimento incidente na esfera psíquica como suficiente ao reconhecimento de dano moral, sob pena de deturpação do instituto”, asseverou o magistrado.
Fonte: TJRS - Proc. 70016985699
sábado, janeiro 20, 2007
Vendedor deve reparação por morte de filhote que não foi vacinado
sexta-feira, janeiro 19, 2007
Firma individual: patrimônio da empresa se confunde com o de sócio único e pode ser penhorado
quinta-feira, janeiro 18, 2007
Criança a partir dos seis anos pode ingressar na 1ª série
quarta-feira, janeiro 17, 2007
Testemunha que também processa empresa não é suspeita
Na SDI-1, o argumento de violação à legislação trabalhista foi rejeitado pelo ministro Carlos Alberto, que registrou o fato de o entendimento adotado “encontrar-se em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada no TST pela Súmula 357”.
terça-feira, janeiro 16, 2007
Trabalho de conclusão de curso fora dos padrões exigidos impede formatura
O magistrado salientou que a jovem tinha conhecimento prévio da necessidade de realização do trabalho, como condição indispensável para a complementação do número de créditos estabelecidos para a colação de grau, sem nunca ter reclamado quanto a essa obrigação. Acrescentou que ela também conhecia os critérios informadores para elaboração e avaliação da tarefa.
Para o Desembargador, o argumento de que o impedimento da formatura poderia trazer prejuízo psíquico-emocional de difícil reparação não foi válido. “Se assim fosse, a agravante não teria condições, nem mesmo, de freqüentar um curso superior, porque estaria destituída de fundamentos emocionais, mínimos, a suportar tanto as vitórias, quanto as derrotas que adviessem da futura vida profissional”, completou o Desembargador.
segunda-feira, janeiro 15, 2007
Acordo inédito garante a assinantes o serviço gratuito Auxílio à Lista - 102
sábado, janeiro 13, 2007
Militar reformado tem auxílio-invalidez recomposto
No pedido de liminar, Almir Elias sustentou que a redução do auxílio-invalidez violaria a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Ele demonstrou que tal procedimento foi realizado em outubro de 2005, sem qualquer aviso, notificação ou direito de defesa. Tal situação lhe teria causado constrangimentos, além das dificuldades para arcar com o próprio sustento e com despesas de saúde.
sexta-feira, janeiro 12, 2007
Companhia aérea terá que indenizar pelo desembarque de criança em cidade errada
Os autores da ação, mãe e filho, afirmaram que o menino foi embarcado sozinho em aeronave da empresa na cidade de Fortaleza, com devida autorização e ciência da companhia aérea, com destino a Porto Alegre, onde sua mãe o aguardava. No entanto, foi desembarcado por engano na cidade do Rio de Janeiro, onde pernoitou em companhia de funcionário da TAM, chegando a seu destino somente no dia seguinte. Pediram a elevação da indenização para o equivalente a 200 salários mínimos.
quinta-feira, janeiro 11, 2007
MPF/RJ consegue suspensão de taxas de cartões de crédito
quarta-feira, janeiro 10, 2007
Gasto com Mega Hair defeituoso deverá ser ressarcido
terça-feira, janeiro 09, 2007
Fracassa na justiça tentativa de edifício de cobrar 20 anos de cotas condominiais
segunda-feira, janeiro 08, 2007
Banco deve devolver em dobro taxa cobrada indevidamente
sábado, janeiro 06, 2007
Concedido dano moral a Advogado prejudicado por falha em serviço de telefonia
sexta-feira, janeiro 05, 2007
Inadmissível rescisão imotivada de seguro de vida
quinta-feira, janeiro 04, 2007
Dirigir à beira-mar não configura imprudência do segurado
Ao procurar a empresa para ser ressarcido por acidente ocorrido na praia, segurado teve seu pedido negado. A seguradora alegou que o motorista foi imprudente ao trafegar em local impróprio para circulação, o que a eximiria do dever de indenizar.
No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, não existe prova de que o local não seja trafegável ou que estava impedido. Também não há evidência de que o acidente ocorreu devido à areia fofa por impedimento no caminho.
Segundo o julgador, só é excluída a responsabilidade da seguradora quando provado de modo inequívoco que o motorista se comportou de maneira atípica ou agiu de má-fé.
Fonte: TJRS - 71000589309
quarta-feira, janeiro 03, 2007
Mais uma decisão suspende a cobrança de assinatura básica
terça-feira, janeiro 02, 2007
Mulher processa ex-marido que escondeu que tinha Aids
segunda-feira, janeiro 01, 2007
Funcionário intoxicado por chumbo obtém indenização e pensionamento
O dano moral foi arbitrado em R$ 15 mil.
Para o pensionamento foi fixado o percentual de 20% sobre o salário no momento do desligamento do funcionário, incluída parcela referente à insalubridade, devendo ser pago mensalmente, em caráter vitalício.