terça-feira, maio 15, 2007

Produtores de arroz obtêm liminar para comercializar safra 2006/2007

O Desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJRS, concedeu liminar a 90 produtores de arroz, cooperativas orizículas e engenhos, liberando a comercialização da safra de arroz 2006/2007, que vinha sendo embargada na Justiça pela BASF. A empresa quer receber os royalties sobre a variedade denominada “Arroz Irga 422”. A decisão é desta segunda-feira (14/5).
“No caso”, afirmou o magistrado, “não se aplica a Lei da Propriedade Industrial, e sim a Lei de Cultivares, a qual proíbe a comercialização sem a devida licença, mas apenas como semente”. E continuou: “A Lei de Cultivares não proíbe a comercialização pra fins de matéria-prima e de alimento, como é o caso do arroz em discussão”. “Nem o IRGA nem a BASF podem ´descontar´, agora, na comercialização da safra, aquilo que não fizeram no momento oportuno, isto é, da comercialização das sementes na época do plantio”, afirmou.
Salientou o Desembargador Mariani que “a taxa paga ao IRGA pelos arrozeiros, tendo como uma das finalidades, precisamente o custeio de pesquisas para a obtenção de novos cultivares, em princípio sobre eventuais royalties (contraprestação por direitos autorais), de sorte que, a rigor, o problema deve ser resolvido entre o IRGA e a BASF, devendo ambos deixar os produtores fazer cm tranqüilidade aquilo que sabem: produzir”.
No caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou a multa de R$ 50 mil, por episódio. A empresa deve se abster de qualquer prática que ocasione “turbação, embaraço ou esbulho”, ainda que sob a forma de ameaças, notificações e pressões que venham de qualquer modo a impedir ou obstaculizar a livre disposição dos autores de estocarem, venderem ou de qualquer modo negociarem o arroz produzido junto às cooperativas, engenhos e indústrias e estas perante qualquer comprador, no varejo ou no atacado, inclusive redes supermercadistas.
“Não se trata de impedir que os réus-agravados postulem em juízo os direitos que entendem ter, e sim de impedir que embarguem ou perturbem a normal comercialização da safra”, concluiu o magistrado.
Processo
Ante a atitude da BASF procurando cobrar royalties, 90 produtores, cooperativas e engenhos ajuizaram processo contra a BASF e o IRGA, pedindo liminar para poderem negociar normalmente a safra. No Foro de Porto Alegre, a liminar foi concedida inicialmente e depois revogada, em 27/4. Desta decisão, agravaram ao TJRS. O recurso, embora discuta apenas uma medida provisória, já tem nove volumes.
A BASF invoca a Carta-Patente, e o IRGA, o Certificado de Proteção. Ambos entendem que têm direito à cobrança de royalties - contraprestação por direitos autorais. Os produtores sustentam que nada devem porque já pagam ao IRGA uma taxa de R$0,33 por saco de 50kg. Com o impasse e ameaças, especialmente da BASF, de apreender o arroz produzido, a comercialização da safra vinha sendo obstaculizada.
Fonte: TJRS - Proc. nº 70019352608 e 10700386215

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