INFORME ESPECIAL
Em julgamento realizado nessa quinta-feira (16/8), o Tribunal do Júri de Gravataí condenou Wagner da Silva Oliveira, 21 anos, por homicídio triplamente qualificado, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver. A Juíza-Presidente do Júri, Eda Salete Zanatta de Miranda, arbitrou a pena do réu em 48 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte do adolescente Bruno Lopes Lencina, 8 anos. A vítima foi violentada e esfaqueada 14 vezes por Oliveira e mais dois comparsas dele, no dia 13/10/05, no Bairro Morada do Vale II.
A magistrada salientou que as qualificadoras reconhecidas pelos jurados para o homicídio foram: o motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Manteve, assim, a prisão de Oliveira, para eventual recurso. Ele encontra-se recolhido preventivamente ao Presídio Central de Porto Alegre, desde 25/11/05.
Réus
O réu Elison Martins Figueiredo também foi detido preventivamente na mesma data. Houve cisão do processo e o Júri dele será realizado no dia 24/9. O menor acusado de participação já respondeu procedimento especial junto à Vara da Infância e Juventude.
Violência
A Juíza Eda Salete destacou que houve premeditação, planejamento e prévio arranjo do crime, tendo Wagner Oliveira como mentor. Ele escolheu a vítima a quem conhecia, realizando a primeira abordagem. Após, iniciou a violência sexual e efetuou o primeiro golpe de faca, incentivando os cúmplices a fazerem rodízio no abuso e nas estocadas. Oliveira também desferia socos no rosto de Bruno. “O réu demonstrou personalidade dotada de astúcia e de acintosa periculosidade”, frisou a Juíza, impressionada com “tamanha maldade e frieza”.
Segundo autos da necropsia, em todos os golpes de faca, a vítima ainda estava viva, pois todas as 14 feridas causadas pelos golpes apresentavam impregnações hemoglobínicas em sua intimidade, caracterizando sinais vitais, ou seja, havia circulação ativa.
Diante do corpo da vítima já sem vida, os réus decidiram ocultar o corpo, que foi jogado no mato, em meio à vegetação cerrada.
Fonte: TJRS - Proc. 20500061884
Um comentário:
pena de morte a esses monstros ! jamais valerá a pena gastar 100 gramas que seja de alimento com esses lixos ! simone
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