O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, extinguiu o processo de habeas-corpus movido por Adriana Ferreira Almeida (conhecida como a viúva da Mega-Sena) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade da acusada.
Adriana Almeida foi presa preventivamente, após ser denunciada pela prática do crime de homicídio qualificado e responde, juntamente com outros cinco co-réus, à ação penal que investiga o assassinato de René Senna. Ela é suspeita de ser a mandante do crime, que aconteceu no dia 7 de janeiro deste ano.
Segundo o ministro Peçanha Martins, o processo que requeria a liberdade da acusada foi extinto, principalmente, porque era uma reiteração de outro pedido (HC 84.393/RJ), já negado pela ministra Laurita Vaz. Nesse pedido, a defesa de Adriana Almeida alegou que o decreto judicial que determinou a prisão preventiva seria carente de fundamentação legal.
Adriana Almeida foi presa preventivamente, após ser denunciada pela prática do crime de homicídio qualificado e responde, juntamente com outros cinco co-réus, à ação penal que investiga o assassinato de René Senna. Ela é suspeita de ser a mandante do crime, que aconteceu no dia 7 de janeiro deste ano.
Segundo o ministro Peçanha Martins, o processo que requeria a liberdade da acusada foi extinto, principalmente, porque era uma reiteração de outro pedido (HC 84.393/RJ), já negado pela ministra Laurita Vaz. Nesse pedido, a defesa de Adriana Almeida alegou que o decreto judicial que determinou a prisão preventiva seria carente de fundamentação legal.
Fonte: STJ - HC 88159
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