O Banco Itaú S/A deve se abster de bloquear os valores referentes ao salário e à ajuda de custo do vendedor V. G. C. para cobrir o saldo devedor de sua conta-corrente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), entendeu que cabe ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial.
No caso, o correntista propôs a ação ordinária contra o Itaú alegando manter junto à instituição financeira contrato de conta-corrente e utilizá-la somente para o recebimento dos salários e da ajuda de custo, tendo o banco bloqueado o valor depositado em decorrência de uma dívida contraída por ele. Afirmou necessitar dos valores depositados em razão de serem verba alimentar e ser ilegal o ato do banco.
Na primeira instância, o pedido do vendedor foi julgado procedente para que o banco se abstenha de compensar os valores recebidos pelo autor a título de salário ou ajuda de custo. Inconformado, o Itaú apelou sustentando que não há ilegalidade ou abuso na utilização de parte dos salários para amortização do saldo devedor, conforme autorização contratual.
O TJ/RS negou provimento ao apelo entendendo que o banco não pode se apropriar ou utilizar o salário do cliente para fins de compensação de débitos existentes. “A compensação de valores não autoriza que o banco retenha os vencimentos do cliente como forma de pagamento, mesmo porque esses vencimentos pertencem exclusivamente a ele, não podendo apropriar-se dos mesmos a fim de saldar créditos que lhe assistem”, decidiu.
Ao julgar o recurso do Itaú, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator, ressaltou que não é lícito à instituição financeira pagar-se integralmente, às custas da subsistência do correntista. “Ao bloquear o salário – ainda que amparado em cláusula contratual permissiva – o banco comete ato ilícito, porque constitucionalmente vedado”, afirmou.
O ministro destacou, ainda, que tal conduta não se equipara ao contrato de mútuo com consignação em folha de pagamento, pois, neste último, apenas uma parcela do salário é retida ante a expressa e irrevogável autorização do mutuário.
Fonte: STJ - Resp 831774
No caso, o correntista propôs a ação ordinária contra o Itaú alegando manter junto à instituição financeira contrato de conta-corrente e utilizá-la somente para o recebimento dos salários e da ajuda de custo, tendo o banco bloqueado o valor depositado em decorrência de uma dívida contraída por ele. Afirmou necessitar dos valores depositados em razão de serem verba alimentar e ser ilegal o ato do banco.
Na primeira instância, o pedido do vendedor foi julgado procedente para que o banco se abstenha de compensar os valores recebidos pelo autor a título de salário ou ajuda de custo. Inconformado, o Itaú apelou sustentando que não há ilegalidade ou abuso na utilização de parte dos salários para amortização do saldo devedor, conforme autorização contratual.
O TJ/RS negou provimento ao apelo entendendo que o banco não pode se apropriar ou utilizar o salário do cliente para fins de compensação de débitos existentes. “A compensação de valores não autoriza que o banco retenha os vencimentos do cliente como forma de pagamento, mesmo porque esses vencimentos pertencem exclusivamente a ele, não podendo apropriar-se dos mesmos a fim de saldar créditos que lhe assistem”, decidiu.
Ao julgar o recurso do Itaú, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator, ressaltou que não é lícito à instituição financeira pagar-se integralmente, às custas da subsistência do correntista. “Ao bloquear o salário – ainda que amparado em cláusula contratual permissiva – o banco comete ato ilícito, porque constitucionalmente vedado”, afirmou.
O ministro destacou, ainda, que tal conduta não se equipara ao contrato de mútuo com consignação em folha de pagamento, pois, neste último, apenas uma parcela do salário é retida ante a expressa e irrevogável autorização do mutuário.
Fonte: STJ - Resp 831774
10 comentários:
Caro Rovian!
A CEF bloqueou o saldo de minha conta corrente, aprosimadamente R$ 5.000,00. Sendo que esse dinheiro foi do meu FGTS, o único dinheiro que tenho para pagar minhas contas e me manter, haja vista que estou desempregado.
Sob alegação de dívidas de CDC, realmente adimito a dívida, mas no momento não posso quitar a mesma.
Vou no banco nessa segunda feira, dia 26 de maio, pra exigir o desbloqueio imediato do valor.
O que posso argumentar pra o gerente?
Agradeceria muito receber uma resposta pelo email:
almofrey@gmail.com
Grato!
Venho por meio desta comentar a respeito, fui vítima deste bloqueo, pelo banco Caixa Ecônomica Federal, peguei um emprestimo, no valor de R$4.000,00 em 2006 e devido a greve no mês de outubro em 2007, durante um ano não foi pago a quantia, devido a greve do INNS, na mesma data, e na greve da CEF no mês de Outubro de 2008, o meu salário foi bloqueado pelo gerente da Caixa Ecônomica Federal, que me obriga a assinar um acordo que o valor do emprestimo passaria de R$ 7.200,00 para R$25.000,00 por um ano de atraso, causado por eles, diante da greve de um mês, não foi cobrado durante um ano e o meu salário de R$1.168,00 foi bloqueado, fiquei impossibilitado de pagar as minhas contas, de telefone, luz, gás, condomínio, crediário, cedae, compras, fui obrigado a registrar na 59 em Duque de Caxias e contratar um advogado e procurei trocar de banco, que passarei a rece3ber em janeiro de 2009 se nada acontecer como se espera.
O advogado me informou, que o banco não poderia ultrapassar de trintaporcento do meu salário, como aposentado recebo o meu benefício do INSS, trabalhei trinta anos na Rede Ferroviária, eu ganhava dez salários e em douze anos foi caindo aponto de receber entre três e quatro salários, aguardo uma revisão que deverá ser de R$2.490,00 a R$3.360,00 ou mais.
Venho por meio desta comentar a respeito, fui vítima deste bloqueo, pelo banco Caixa Ecônomica Federal, peguei um emprestimo, no valor de R$4.000,00 em 2006 e devido a greve no mês de outubro em 2007, durante um ano não foi pago a quantia, devido a greve do INSS, na mesma data, e na greve da CEF no mês de Outubro de 2008, o meu salário foi bloqueado pelo gerente da Caixa Ecônomica Federal, que me obriga a assinar um acordo que o valor do emprestimo passaria de R$ 7.200,00 para R$25.000,00 por um ano de atraso, causado por eles, diante da greve de um mês, não foi cobrado durante um ano e o meu salário de R$1.168,00 foi bloqueado, fiquei impossibilitado de pagar as minhas contas, de telefone, luz, gás, condomínio, crediário, cedae, compras, fui obrigado a registrar na 59 em Duque de Caxias e contratar um advogado e procurei trocar de banco, que passarei a receber em janeiro de 2009 se nada acontecer como se espera.
O advogado me informou, que o banco não poderia ultrapassar de trinta porcento do meu salário, como aposentado recebo o meu benefício do INSS, trabalhei trinta anos na Rede Ferroviária, eu ganhava dez salários e em douze anos foi caindo aponto de receber entre três e quatro salários, aguardo uma revisão que deverá ser de R$2.490,00 a R$3.360,00 ou mais.
Fui tbem vitima do bloqueio feito pela Caixa Econômica Federal ref. ao meu pagamento de salario. devido estár em débito com o banco referente a um CDC. O que devo fazer .....
rogeerio.alves@hotmail.com
oi meu pai é aposentado e recebe pelo Banrisul(banco do estado do Rio grande do Sul)Ele tem uma dívida que vem tentando parcelar e eles não aceitam sem uma entrada ,que meus pais não tinham como dar,dai nesse mes de julho eles bloquearam o salário da aposentadoria do meu pai.No valor de R$1400,00,sendo que a entrada seria R$800,00 mas meu pai não acertou que ia dar a entrada ele sbloquearam por conta propria!Eles podem fazer isso?E já que eles pegaram o salário eles podem exigir mais R$800,00 de entrada pra parcelar?Não é contra lei tirar todo benefício de um aposentado,vai comer da onde?espero resposta urgente pois estamos desesperados obrigado
meu e-mail é bibimendizabal@yahoo.com.br
Diva,sou aposentada do Estado ,meu salário de aposentadoria foi bloqueado judicialmente pela Faculdade UniNove,onde estava em débito embora tentei acordo porém não aceitavam,de acordo com minhas possibilidades enfim como queria me ver livre do débito com esta péssima Faculdade,pois não sabia mais oque fazer,porém pediram novo bloqueio legando juros e correção pois como meu salário é baixo,até tinger oque eles legam de débito levam meses assim tornou-se uma enorme bola de neve,estou horrorizada com a atitude e falta de humanidade vinda pela Faculdade UNiNOVE.
oi tenho uma divida com o banco real,estava pagando ate que eu atrasei e quando fui pagar tinha cancelado meu acordo.o banco pega todo o meu salario e eu fico sem pagamento se eu negocio o acordo outra vez volta um monte de parcelas novamente.preciso de uma ajuda,o banco pode pegar todo meu dinheiro
Estou sendo vitima de bloqueio pela gerente do banco santander devido a uma divida! Estou tentando acordo e não consigo, pois pedem valores absurdos para uma negociação, todo mes a gerente bloqueia meu salário!
Gostaria de saber como proceder?
valkirocha@hotmail.com
Também estou sendo vítima de bloqueio pelo Banco do Brasil, fiquei desmpregada durante 01 ano não tive como pagar a dívida, quando foi no final de 2012 arrumei um bico e foi depositado 03 meses de pagamento, e advinha ficou td no banco. Ja tententei negociar pelo Banco, mas eles me informaram que o sistema está bloqueado para negociações pq ja foi para Assessoria de cobrança. a Assessoria me cobrou um valor absurdo na negociação, não tenho condições de pagar o valor propsoto. Como proceder???
Me responda por favor: leilisane@yahoo.com.br
bom dia eu estou em debito com o banco do bradesco fui negocia o valor devido e eles me passaram um valor para mim dar de entrada mas nao tenho esse valor e nem tenho como pq pago aluguel e eles falaram que iriam trancar meu pagamento ate recebe esse valor para negociacao so gostaria de sabe se eles ´pode tranca o salario da pessoa por motivo desse valor desde ja agradeco me mandem resposta no meu email roberto_larasc@hotmail.com
Postar um comentário