Impossibilidade de realizar pagamento com cartão de crédito, devido a problemas no sistema, causa mero aborrecimento ao consumidor. Além disso, o estabelecimento não é responsável pelo incidente. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença negando pedido de indenização por danos morais a clientes de supermercado.
Os autores pretendiam pagar as compras com cartão de crédito, que não foi aceito porque o sistema estava fora do ar. Foram obrigados então a realizar saque em caixa eletrônico. Defenderam que foram alvos de comentários maldosos de outros clientes e expostos a constrangimento e humilhação devido à má prestação do serviço pela ré.
O supermercado, da rede Sonae, destacou depoimentos de testemunhas atestando que foram disponibilizadas formas alternativas de pagamento. Observou que não houve prejuízo, já que os clientes efetuaram o pagamento das mercadorias e que foram tratados com cortesia pelos funcionários. Sustentou ainda não ter responsabilidade pela inoperância do sistema.
Para o Desembargador Odone Sanguiné, relator, é necessária a comprovação do dano e da relação da conduta da ré com os constrangimentos sofridos. “Salienta-se que os apelantes podem ter sofrido aborrecimentos pelo fato em discussão, mas não parece razoável que meros incômodos justifiquem a caracterização de danos morais e o conseqüente dever de indenizar.”O magistrado ressaltou, ainda, que o supermercado não tem culpa por comentários de outros clientes, salientando que o gerente chegou a fechar o caixa, numa tentativa de evitar maiores aborrecimentos.
Fonte: TJRS - Proc. 70018404970
Um comentário:
No meu caso tive 6 vezes crédito negado por causa de estouro do limite demeu cartão. Ao ligar para a administradora após tanto constrangimento público, descobri que foram feitos lançamentos em duplicidade, e que eles iriam consertar o erro em 30 minutos. E o constrangimento que passei?
susana_coninck@hotmail.com
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