quinta-feira, junho 21, 2007

Publicadas três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização

Foram publicadas no Diário da Justiça desta quarta-feira (20) as súmulas n. 37, 38 e 39 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A súmula 37 refere-se à pensão por morte devida ao filho até os 21 anos; a de n. 38 trata da utilização da tabela de cálculos da Seção Judiciária de SC, e a 39 refere-se a juros de mora em ações contra a Fazenda Pública que versem sobre diferenças nos vencimentos de servidores públicos. As súmulas foram publicadas na Seção I do DJ, p. 798.

A TNU funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que nesta data (20/6) encerra seu mandato, o qual passará a ser exercido pelo ministro Gilson Dipp. Compete à Turma harmonizar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das turmas recursais de diferentes Regiões ou entre essas e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Íntegra das novas súmulas

SÚMULA N. 37

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

Referência:
Lei n. 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II)

Precedentes:
REsp. n. 639487/RS
PU n. 2003.40.00.700991-3 – Turma de Uniformização (julgamento 18.12.2003 - DJ 27.2.2004, Seção I)
PU n. 2004.71.95.010306-6 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 24.3.2006, Seção I)
PU n. 2004.70.95.012546-1 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 23.5.2006, Seção I)
PU n. 2005.70.95.001135-6 – Turma de Uniformização (julgamento 27.3.2006 - DJ 05.5.2006, Seção I)
PU n. 2004.71.95.011459-3 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 14.5.2007, Seção I)

SÚMULA N. 38

Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.

Precedentes:
PU n. 2003.51.51.082642-7 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n. 2003.51.51.088231-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n. 2004.51.51.012070-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I)
PU n. 2004.51.51.061671-1 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I)

SÚMULA N. 39


Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).

Referências:
Lei n. 9.494/97, art. 1º-F
MP n. 2.180-35/2001

Precedentes:
REsp n. 654745/RS
REsp n. 688301/SC
AgRg no Ag n. 680.324/RS
AgRg no REsp n. 416911/PR
PU n. 2003.51.53.001528-5 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2004.51.51.027456-3 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2002.51.51.014645-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.51.015636-7 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.60.009317-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2002.51.51.013783-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.55.000831-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.66.000861-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)

Fonte: STJ

Nenhum comentário: