Certamente, as instituições financeiras, em todo o país, estão contando os dias para o computo da prescrição do direito de pleitear os expurgos inflacionários do Plano Bresser, que ocorrerá em junho deste ano. Efetivada a prescrição, que é de 20 anos contados a partir de julho de 1987, os bancos irão contabilizar os astronômicos lucros auferidos com os valores expurgados e que ainda não foram pagos.
Segundo informativos veiculados por institutos de defesa do consumidor e outras associações, na época de 1987, aproximadamente 80 milhões de pessoas possuíam dinheiro depositado em caderneta de poupança e somente 20% (aproximadamente) dessas pessoas, até hoje, pleitearam o direito de reaver os valores indevidamente expurgados.
Atribuindo como média o valor devido de R$ 20 mil (média), obtido das centenas de ações de cobrança dos valores expurgados, patrocinadas pelo escritório em que sou sócio titular, temos que, se considerarmos este valor como sendo efetivamente uma média devida pelos bancos, e que 80 milhões de pessoas vezes 20% é igual a 64 milhões de pessoas vezes R$ 20 mil, concluímos que, até hoje, as instituições financeiras devem algo em torno de R$ 1,9 trilhão (média).
Não há como mensurar se os valores acima referidos estão próximos da realidade, mas temos como estimar o teratológico lucro obtido pelos bancos, em face da relação entre a elevada proporção daqueles que não buscaram reaver os valores expurgados (cerca de 80%) com a média de valores devidos.
Outrossim, podemos relacionar o fato da maioria ainda não ter buscado seus direitos de reaver os valores devidos com a absoluta falta de informação e divulgação da existência desses direitos, pelos meios de comunicação e imprensa, de sorte que a grande maioria ainda não sabe que tem esse direito.
A falta de informação não é devida à complexidade técnica da questão. Ora, em julho de 1987, todas as instituições financeiras do país creditaram na conta-poupança de seus clientes atualização monetária com base no índice de 18,02%, quando na verdade deveriam ter creditado correção segundo o percentual de 26,06%, de sorte a ocasionar um expurgo na base de 8,04%.
A referida diferença (8,04%) é exatamente o objeto da ação de cobrança. Os valores desta diferença serão, naturalmente, corrigidos monetariamente durante esses 20 anos até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros contratuais compostos de 0,5% ao mês, juros de mora e demais cominações legais.
Importante assegurar que todo o Poder Judiciário do país, incluindo as cortes supremas, já firmaram entendimento pacífico sobre a questão, colocando uma pedra em cima de qualquer discussão sobre o direito das pessoas que tinham conta poupança na época em reaver os valores expurgados.
A pacificação jurisprudencial não apenas refere-se ao Plano Bresser, mas também ao Plano Verão, ocorrido em fevereiro de 1989, sendo que este prescreve em janeiro de 2009, de sorte que as ações de expurgos servem em especial para interromper o prazo prescricional e compelir o banco a pagar aquilo que é devido.
Assim, todas as pessoas que possuíam conta poupança em junho e julho de 1987 e/ou janeiro e fevereiro de 1989 devem o mais rápido possível procurar advogados especializados no assunto, para assim ver resguardado o direito aos valores devidos e ver repudiado mais uma fonte de enriquecimento injusto das Instituições financeiras.
Assim, todas as pessoas que possuíam conta poupança em junho e julho de 1987 e/ou janeiro e fevereiro de 1989 devem o mais rápido possível procurar advogados especializados no assunto, para assim ver resguardado o direito aos valores devidos e ver repudiado mais uma fonte de enriquecimento injusto das Instituições financeiras.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2007
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