Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJRS determinou que Jair Alessandro Rodrigues deverá responder perante Júri popular pela morte de Vitória Anita de Andrade. O réu atropelou e provocou a morte da vítima ao conduzir um veículo em péssimo estado de conservação.
O atropelamento ocorreu em 6/6/2004, na Comarca de Palmeira das Missões, quando o acusado conduzia seu veículo na contramão, vindo a atropelar Vitória. A vítima ficou presa embaixo do carro e foi arrastada por cerca de 10 metros. Após o fato, o denunciado desceu do veículo e saiu caminhando. Quando testemunhas gritaram pedindo que voltasse para ajudar a socorrer a vítima, ele apressou o passo, retirando-se do local.
O Desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator, enfatizou que o veículo conduzido pelo réu não apresentava mínimas condições de trafegabilidade, estando com os faróis fraturados, lâmpadas queimadas, sem freios, entre muitos outros defeitos. “Nessas circunstâncias era previsível a ocorrência de um acidente”, afirmou.
O magistrado acrescentou que, ao conduzir sem habilitação o veículo nessas condições, o réu deve ter vislumbrado a possibilidade de ocorrência de um acidente, tendo assumido o risco de provocar o resultado danoso. “Desse modo, se não consentiu com o resultado letal, este ao menos lhe foi indiferente, o que, aliado à sua previsibilidade no caso concreto, configura o dolo eventual.”
Fonte: TJRS - Proc. 70016544025