Usucapião: Hoje o ocupante pode transformar-se em proprietário da casa ou área em que vivia, se, por 20 anos ininterruptos a posse não foi contestada nesse período. O novo Código Civil Brasileiro reduziu este prazo para 15 anos e até para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua residencia habitual ou se nele tiver realizado obras.
Usucapião Especial: Trata-se do usucapião especial rural (áreas de até 50 hectares) e o usucapião especial urbano (terras de até 250 m2), nestes casos, é permitida a aquisição pelo prazo de 5 anos, se o ocupante não for proprietário de nenhum outro imóvel e nos casos de terras, provar a sua produtividade.
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