O exame de paternidade segundo o nosso sistema jurídico-legal não é obrigatório. A Constituição Federal garante que ninguém pode ser obrigado a fazer algo a não ser em virtude de lei, e, atualmente, não há lei que obrigue o réu em uma ação de investigação de parternidade, por exemplo, a fazer o referido exame. Portanto, o exame de paternidade não pode ser imposto. O que existe é a presunção de paternidade quando o réu se nega a fazer o exame (levando-se em consideração o conjunto probatório existente nos autos da ação). Este é o entendimento que a jurisprudência vem adotando nos casos onde a parte se nega a fazer o exame. Porém, salientamos que, uma parte da doutrina não concorda com esta postura.
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