terça-feira, outubro 24, 2006

Donos de garagem e de estacionamento respondem por danos causados em automóveis

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços responde por qualquer dano causado ao consumidor, independentemente de culpa, oriundo de defeitos do serviço. O estacionamento particular, tem a obrigação de garantir a segurança dos automóveis nele estacionados.
Portanto, aquele aviso que costuma ter nestes tipos de estacionamentos: "Não nos responsabilizamos por furtos ou danos causados em seu veículo", não tem nenhum valor jurídico, pois o prestador de serviço responde pelos danos causados em automóveis que encontram-se em seu estacionamento/garagem.

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