sexta-feira, outubro 20, 2006

Bem de família do fiador pode ser penhorado

A 16ª Câmara Cível do TJ negou provimento à apelação de Delphi Áudio e Vídeo Ltda. e outros em embargos de execução opostos ao processo de execução baseado em contrato de locação ajuizado por SDV Administradora de Shopping Centers S/A. Os magistrados entenderam não ter havido excesso de penhora, e que é possível que esta recaia sobre a residência do fiador.
Em relação à penhora do imóvel residencial dos fiadores, relatora do processo, Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha aludiu à legislação e jurisprudência que embasavam o entendimento de ser o direito à moradia preponderante sobre o direito ao crédito. Porém, atentou estar modificando seu posicionamento, “passando a decidir como o faz o Colendo STJ, privilegiando a lei infraconstitucional que estabelece a penhorabilidade do bem de família do fiador”.
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu o entendimento que é possível a penhora do Bem de Família do fiador, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: TJRS

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