Começou na sexta-feira (27), a execução fiscal eletrônica da Justiça Federal - o chamado processo eletrônico de execução fiscal -, inicialmente no âmbito da 1a e 3a Regiões. Os sistemas da Justiça Federal serão integrados ao sistema de ajuizamento e acompanhamento processual da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que irá possibilitar que todos os atos processuais sejam praticados em meio eletrônico. A informatização desses processos, aliada à utilização de outras ferramentas eletrônicas de comunicação com a Receita Federal e o Banco Central, representará um enorme avanço na arrecadação judicial da dívida ativa da União.
Uma das grandes vantagens, é que agora, a comunicação entre o juiz e o procurador será toda feita em meio eletrônico, o que deve agilizar bastante essa tramitação. Uma outra vantagem da execução fiscal eletrônica é o uso da certificação digital – os juízes poderão assinar eletronicamente os documentos do processo. Outro ponto destacado pela Justiça Federal é o fato da comunicação direta com a Receita Federal para a localização mais rápida dos bens do devedor.
Um convênio também foi firmado entre a Receita, o CJF e os Tribunais Regionais Federais para permitir que os juízes tenham acesso, mediante senha, ao sistema Infojud. Nele, o magistrado pode obter a declaração de bens e os dados cadastrais de qualquer pessoa, em questão de minutos. A interligação virtual dos juízes federais com o sistema Bacen-Jud 2.0, do Banco Central, por sua vez, permite o bloqueio de valores depositados em contas no nome do devedor em até 48 horas – procedimento que, com o uso de papéis, pode demorar meses. O acesso ao Bacen-Jud também foi possibilitado por intermédio de convênio entre o Banco Central, o CJF e os TRFs.
Enfim, o processo eletrônico hoje é uma realidade, que está começando na Justiça Federal e creio que, em pouco tempo, será uma realidade em todas as esferas do Poder Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário