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sexta-feira, junho 29, 2007
Majorada indenização a “azulzinho” agredido durante fiscalização de trânsito
quinta-feira, junho 28, 2007
Julgamento sobre legalidade de assinatura básica mensal nos serviços de telefonia fixa é adiado
terça-feira, junho 26, 2007
Falha em sistema de cartão de crédito não configura dano moral
quinta-feira, junho 21, 2007
Publicadas três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização
A TNU funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que nesta data (20/6) encerra seu mandato, o qual passará a ser exercido pelo ministro Gilson Dipp. Compete à Turma harmonizar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das turmas recursais de diferentes Regiões ou entre essas e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Íntegra das novas súmulas
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
Referência:
Lei n. 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II)
Precedentes:
REsp. n. 639487/RS
PU n. 2003.40.00.700991-3 – Turma de Uniformização (julgamento 18.12.2003 - DJ 27.2.2004, Seção I)
PU n. 2004.71.95.010306-6 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 24.3.2006, Seção I)
PU n. 2004.70.95.012546-1 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 23.5.2006, Seção I)
PU n. 2005.70.95.001135-6 – Turma de Uniformização (julgamento 27.3.2006 - DJ 05.5.2006, Seção I)
PU n. 2004.71.95.011459-3 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 14.5.2007, Seção I)
SÚMULA N. 38
Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.
Precedentes:
PU n. 2003.51.51.082642-7 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n. 2003.51.51.088231-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n. 2004.51.51.012070-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I)
PU n. 2004.51.51.061671-1 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I)
SÚMULA N. 39
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
Referências:
Lei n. 9.494/97, art. 1º-F
MP n. 2.180-35/2001
Precedentes:
REsp n. 654745/RS
REsp n. 688301/SC
AgRg no Ag n. 680.324/RS
AgRg no REsp n. 416911/PR
PU n. 2003.51.53.001528-5 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2004.51.51.027456-3 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2002.51.51.014645-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.51.015636-7 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.60.009317-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2002.51.51.013783-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.55.000831-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.66.000861-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
Fonte: STJ
quarta-feira, junho 20, 2007
Notificação pessoal de mutuário sobre leilão do imóvel é obrigatória
segunda-feira, junho 18, 2007
Primeira Seção deve retomar julgamento que analisa a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos no dia 27
sexta-feira, junho 15, 2007
Mandado de segurança pode afastar efeitos de sentença transitada em julgado
Os efeitos de uma sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) que prejudica terceiros podem ser afastados por mandado de segurança. O posicionamento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois menores a validade de um contrato de compra de um imóvel no Rio de Janeiro. O negócio foi fechado por meio de um procurador do proprietário. Este, por sua vez, conseguiu judicialmente, mais tarde, a anulação da procuração e do contrato de venda. Para o relator do recurso, ministro Humberto Gomes de Barros, por serem terceiros, os menores não poderiam ser atingidos por qualquer determinação de sentença de processo do qual não participaram. Essa interpretação, observou o relator, extrai-se do artigo 472 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros”. O ministro Gomes de Barros acrescentou que a sentença transitada em julgado não será desconstituída pela decisão do mandado de segurança. No caso, apenas os efeitos do ato não atingirão os menores. Antes mesmo da ação com propósito de cancelar o contrato e a procuração ser julgada, o juiz de primeira instância concedeu uma liminar ordenando ao oficial do registro de imóveis que se abstivesse de transferir o imóvel a terceiros. Com a decisão transitada em julgado, o proprietário notificou extrajudicialmente os menores para que desocupassem o imóvel. Foi então que eles, representados pelos pais, ingressaram com mandado de segurança para afastar as restrições da decisão que os impediam de transcrever a escritura de compra e venda do apartamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou o pedido, alegando que os menores deveriam ingressar com embargos de terceiro ou ação rescisória. Desta decisão, recorreram ao STJ, sendo atendidos pelo julgamento na Terceira Turma.
Fonte: STJ - RMS 22741
quinta-feira, junho 14, 2007
CEF terá de indenizar consumidora por constrangimento no uso do cartão de crédito
Na ação de indenização por danos morais contra a Caixa Econômica Federal, Lúcia Maria Ramalho Rocha de Melo, do Rio Grande do Norte, alegou que, todas as vezes que ela e a família tentaram fazer pagamento de compras com o cartão, sofreram aborrecimentos. Sempre lhe era solicitada uma ‘autorização especial’, que foi negada em muitas oportunidades, sem que fosse apresentado qualquer esclarecimento à consumidora.
Segundo ela, uma das esperas pela ‘autorização especial’ demorou mais de uma hora, período em que sofreu constrangimentos por fazer os demais clientes, insatisfeitos, esperarem pelo atendimento, passando a olhá-la com “uma certa discriminação”. “Muitos ficavam indignados quando Maria Ramalho, após o longo período de espera e a negativa da ‘autorização especial’, efetuava o pagamento em dinheiro”, acrescentou o advogado.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, tendo o juiz condenado a CEF a pagar à consumidora a importância de R$ 20 mil, atualizada pela taxa Selic, a título de indenização por danos morais. Inconformada, a instituição financeira apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), que negou provimento à apelação.
Para o TRF, constitui causa de indenização por dano moral a negativa de autorização de compras dentro do limite do cartão de crédito sem justificativa da administradora, causando ao cliente transtorno e constrangimento, valores subjetivos assegurados constitucionalmente. A Caixa recorreu, então, ao STJ.
No recurso especial, a CEF sustentou a inexistência do dano moral e protestou contra o valor. “Não restou configurada a ocorrência de qualquer dano, material ou moral, em razão da conduta da Caixa, o que demonstra ser a única intenção da autora obter enriquecimento sem causa.”
Para o relator do caso, ministro Cesar Asfor Rocha, não pode a empresa responsável pela administração do cartão, mesmo sob a alegação de garantir a segurança do cliente, criar mecanismos que tornem essa relação desconfortável, causando constrangimentos ao cliente, como ser obrigado a esperar cerca de uma hora para ser autorizada a operação ou ver sua compra desautorizada sem nem mesmo saber o motivo.
Após reconhecer o dever de indenizar, o ministro considerou, no entanto, que o montante era excessivo em vista dos padrões de valor que têm orientado a Quarta Turma em casos de indenização. Assim, deu parcial provimento ao recurso da CEF para reduzir o valor.
Fonte: STJ
quarta-feira, junho 13, 2007
Reconhecido dano moral por impossibilidade de contato com plano de saúde internacional
terça-feira, junho 12, 2007
Limpeza de vasos sanitários garante insalubridade em grau máximo
segunda-feira, junho 11, 2007
Ação contra Ambev, por concorrência desleal na distribuição de bebidas, é improcedente
quarta-feira, junho 06, 2007
Menina atacada por cães de grande porte deve ser indenizada
Na avaliação do magistrado, os responsáveis pelos cães não empregaram os meios necessários para mantê-los dentro de sua propriedade. Em decorrência disso, a vítima foi mordida pelos animais na cabeça e nádegas, sofrendo diversas lesões. Os mesmos também já haviam avançado contra várias pessoas da comunidade, em outras ocasiões.
terça-feira, junho 05, 2007
Banco condenado por firmar contrato inválido com idosa analfabeta
O Banco do Brasil S.A. cometeu ato arbitrário e ilegal ao submeter aposentada analfabeta a contrato de conta-corrente com cheque especial e cartão de crédito, com incidência de juros e encargos bancários. O contrato deverá ser rescindido, com restituição em dobro dos valores debitados, além de indenização por dano moral. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível.
A idosa abriu conta em agência de Caxias do Sul, com a finalidade de receber seu benefício previdenciário, no valor de R$ 650. A instituição financeira lançou diretamente na conta-corrente tarifas, juros, débitos de cartão de crédito e taxa de renovação de limite, totalizando R$ 314,86, que deverão ser ressarcidos em dobro, alcançando R$ 629,72.
Os danos morais foram fixados em R$ 1,9 mil, com a finalidade de reprimir condutas futuras semelhantes.
Contrato inválido
O relator do recurso, Juiz Ricardo Torres Hermann, observou que o contrato de adesão foi firmado pela idosa, que apesar de sua condição de analfabeta inseriu assinatura, e por duas testemunhas. Para que o documento tivesse eficácia, salientou o magistrado, deveria ser firmado por pessoa constituída pela autora (conforme o art. 595 do Código Civil). Além disso, por se tratar de pessoa idosa deveria ser devidamente esclarecida das obrigações assumidas, como estabelecida no Estatuto do Idoso (art. 50).
Fonte: TJRS - processo 71001183177