O Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação a Lei nº 1.600/07, do Município de Cruz Alta, pois ela se apresenta ´formalmente inconstitucional´.
“Não pode lei que tem origem em Projeto de Lei de autoria de membro do Poder Legislativo, dispor sobre atribuições das Secretarias Municipais vinculadas ao Poder Executivo”, considerou o magistrado.
A lei, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn - proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal Vilson Roberto Bastos dos Santos, cria o programa de combate à desnutrição da criança em idade pré-escolar.
A ADIN prossegue tramitando até seu julgamento final pelo OE do TJRS.
Fonte: TJRS - Proc. 70018883009