O Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor hoje (12/3) a ordem de imissão provisória na posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), desapropriando a área que integra o quilombo “Associação Comunitária Kilombo da Família Silva”, localizada na capital gaúcha. Conforme o magistrado, não há risco de dano irreparável que justifique a suspensão da medida.
Proprietários de imóveis na área, que fica no bairro Três Figueiras, recorreram ao TRF contra a decisão da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, tomada em janeiro deste ano. A medida atende a solicitação do Incra, que reconheceu o local, com 6.510,7808 m², como o primeiro quilombo urbano do país.
Um estudo antropológico sobre a Família Silva realizado pela autarquia aponta que o espaço ocupado pela comunidade é um território negro etnicamente delimitado. Os Silva, segundo o relatório, são uma população negra que provém de descendentes de escravos. A família foi constituída a partir de uma migração campo/cidade, na década de 40.
Outras ações judiciais, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, discutem a permanência dos Silva no local. A imissão na posse garante ao Incra o uso da área desapropriada e com isso a permanência da comunidade quilombola. As ações de desapropriação seguem com a discussão sobre os valores de indenização a serem fixados para os imóveis.
Processo: (AI) 2007.04.00.005736-3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região