sexta-feira, setembro 28, 2007

Quarta Turma cassa liminar e restabelece prisão de depositário judicial infiel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou liminar concedida, em janeiro, pelo presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, revogando decreto de prisão civil contra o empresário José Renato Bedo Elias.
Em maio do ano passado, o Banco CNH Capital S/A ajuizou ação de busca e apreensão de veículos dados em garantia de um empréstimo feito pela empresa Buck Transportes Rodoviários Ltda, por inadimplência no pagamento das prestações. Representante legal da empresa, José Renato Bedo Elias foi nomeado depositário fiel dos bens alienados por força de uma liminar. Após a revogação da liminar, como o empresário não apresentou os bens no prazo estipulado pela Justiça, no dia 10 de novembro de 2006 o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara expediu mandado de prisão contra ele.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o agravo de instrumento interposto contra essa decisão. Então, a defesa do empresário entrou com pedido de liminar em habeas-corpus preventivo no STJ para assegurar sua liberdade.
O presidente da Corte, ministro Barros Monteiro, concedeu a liminar por entender que o caso era de alienação fiduciária e não de depósito infiel. O ministro, então, aplicou a jurisprudência do STJ segundo a qual é incabível prisão civil em casos de alienação fiduciária.
Mas, ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que a prisão do empresário foi decretada porque ele descumpriu o termo de depósito judicial por ele assinado. O relator ressaltou que é legítima a prisão civil de depositário judicial infiel, sem qualquer empecilho jurídico à sua decretação. Seguindo o entendimento do relator, a Quarta Turma, por unanimidade, cassou a liminar e negou o pedido de habeas-corpus.
Fonte: STJ - HC 73198

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