O Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível da Capital, atendendo solicitação do Ministério Público em ação cautelar, determinou a suspensão provisória da comercialização do produto almofada terapêutica, vendida pelas empresas Fuji Yama do Brasil e Fuji Medi.
O Ministério Público narra que as empresas comercializariam em residências colchões e almofadas fisioterápicas e ortopédicas com propriedades terapêuticas. Os vendedores, nas visitas, solicitavam cópias de documentos pessoais dos consumidores e assinaturas de documentos, informando que os custos, entre R$ 600,00 e 1.500,00 seriam descontados das pensões do INSS.
A Fuji Medi teria tido oportunidade de comprovar o registro de seus produtos junto à ANVISA, tendo deixado escoar o prazo, relata o magistrado. Considera também o juiz Roberto que, conforme o MP, em reportagem televisiva, observa-se a maneira de abordagem dos vendedores, com depoimentos de profissionais referindo que o produto não atende aos fins anunciados.
O magistrado determinou também a sustação dos descontos. E solicitou ao INSS que informe a relação de seus segurados que tenham autorizado as prestações para aquisição dos produtos.
Fonte: TJRS - Proc. 10702336266
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