quinta-feira, outubro 04, 2007

Confirmada cassação do Prefeito de São Luiz Gonzaga

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, durante sessão realizada nesta quarta-feira (3/10) considerou que a cassação do mandato de Aguinaldo Caetano Martins, Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, ocorrida em julho deste ano, ocorreu em procedimento regular instaurado na Câmara de Vereadores local.

O colegiado confirmou a decisão do Desembargador Francisco José Moesch, presidente da Câmara, que, ainda em julho, suspendeu os efeitos da decisão da Justiça local que determinou o retorno do Prefeito ao cargo. Contra esta decisão, a Câmara de Vereadores recorreu ao Tribunal de Justiça por via da interposição de um Agravo de Instrumento, que teve o mérito julgado hoje.

Para a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora, inexiste, no processo, prova inequívoca da existência do direito de Aguinaldo ser mantido no cargo de Prefeito Municipal. Lembrou que em outra ação proposta por Aguinaldo, um Mandado de Segurança, a tese de incompetência da Câmara de Vereadores para instaurar e julgar o Prefeito foi rejeitada.

Já o Desembargador Moesch lembrou que Aguinaldo é impreciso ao argumentar que não poderia ao mesmo tempo ter seus atos julgados pela Câmara de Vereadores e pelo Poder Judiciário. Para o magistrado, a Câmara de Vereadores analisou o que julgou ser uma infração político-administrativa.

Citando José Nilo de Castro, afirmou o julgador que “a tipificação criminal não pode eliminar a infração político-administrativa – a sanção política, expressa na perda do cargo, não exclui o processo criminal, que tem curso no Tribunal”. Entende o Desembargador Moesch que a conduta do então Prefeito poderia se enquadrar tanto no crime de responsabilidade como na infração político-administrativa, o que dá embasamento à instauração do procedimento diante da Câmara de Vereadores”.

Fonte: TJRS - Proc. 70020734513


Nenhum comentário: