Empresa contratada para fotografar e filmar festa religiosa em Cachoeirinha terá de indenizar pela má-prestação dos serviços. O acerto, efetuado com a Produções – Fotos e Filmagens Vision, seria para o registro da inauguração de novo templo religioso, organizada pelo esposo da contratante, bem como da cerimônia de iniciação da cliente no candomblé. O dano moral foi fixado em R$ 2,6 mil e confirmado pela 3ª Turma Recursal Cível.
Segundo a autora da ação, no dia do evento a máquina fotográfica apresentou defeito, velando todas as 50 fotos. Além disso, a filmadora ficou sem bateria, não sendo possível captar a íntegra do cerimonial e a fita VHS e o DVD apresentaram pouca nitidez.
A alegação da empresa ré de que os problemas decorreram de caso fortuito não foi aceita pelo relator, Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto. Para o magistrado, na condição de prestadora de serviços especializados em filmagem e fotografia, empresa tem o dever de primar pela manutenção de sua aparelhagem.
“Defeitos são previsíveis e, portanto, a fornecedora deve estar preparada para contorná-los de pronto”, salientou, lembrando que o problema seria evitado se a contratada possuísse uma câmera fotográfica extra e uma bateria reserva para a filmadora.
“O resultado foi a completa ausência de registros e a cobertura apenas parcial da festa em filmagem, além de não ser satisfatória a qualidade do vídeo e do DVD”, resumiu. Destacou a importância da festividade para a autora e sua família, em festa que reuniu mais de 500 pessoas, acarretando verdadeiro dano moral. “Já que o evento não ocorrerá novamente.”
Fonte: TJRS - Proc. 71001255983
Segundo a autora da ação, no dia do evento a máquina fotográfica apresentou defeito, velando todas as 50 fotos. Além disso, a filmadora ficou sem bateria, não sendo possível captar a íntegra do cerimonial e a fita VHS e o DVD apresentaram pouca nitidez.
A alegação da empresa ré de que os problemas decorreram de caso fortuito não foi aceita pelo relator, Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto. Para o magistrado, na condição de prestadora de serviços especializados em filmagem e fotografia, empresa tem o dever de primar pela manutenção de sua aparelhagem.
“Defeitos são previsíveis e, portanto, a fornecedora deve estar preparada para contorná-los de pronto”, salientou, lembrando que o problema seria evitado se a contratada possuísse uma câmera fotográfica extra e uma bateria reserva para a filmadora.
“O resultado foi a completa ausência de registros e a cobertura apenas parcial da festa em filmagem, além de não ser satisfatória a qualidade do vídeo e do DVD”, resumiu. Destacou a importância da festividade para a autora e sua família, em festa que reuniu mais de 500 pessoas, acarretando verdadeiro dano moral. “Já que o evento não ocorrerá novamente.”
Fonte: TJRS - Proc. 71001255983
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