segunda-feira, janeiro 28, 2008

Indisponíveis bens de Vereadores de Capão da Canoa

Foi determinado na tarde de hoje (25/1) o bloqueio dos bens dos Vereadores de Capão da Canoa, acusados de participação irregular em cursos e eventos. A decisão é da Juíza de Direito Maria Cristina Rech, da Comarca de Capão da Canoa, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra os Vereadores Laurindo Borba Cardoso, Otávio Carmindo Teixeira, Valmarino Alves Machado, Luiz Gabriel da Silva, Carlos Alceu de Assis, Sérgio Ricardo de Oliveira e Flávio Alberto de Lara.
Segundo o MP, os Vereadores participaram de eventos e cursos em 2006 sem interesse público, custeados com dinheiro do erário, e a quantidade de cursos freqüentados em apenas um ano extrapola o critério da razoabilidade.
“A liminar deve ser concedida, em relação à indisponibilidade dos bens, uma vez que presentes o interesse na solução eficaz da futura lide de ressarcimento e a plausibilidade das alegações do autor”, analisou a magistrada. Ressaltou que a medida representa a possibilidade de ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, em caso de procedência da ação.
O Ofício de Imóveis deverá anotar a indisponibilidade dos bens dos envolvidos enquanto tramitar a ação. As agências de todas as instituições financeiras locais deverão informar a existência de saldo e de outras aplicações em nome dos requeridos, ficando indisponíveis os valores nos limites apresentados na petição inicial.
Fonte: TJRS - Proc. 10800003250