quinta-feira, abril 02, 2009

Posto de combustíveis devolverá equipamentos da Texacodevido à quebra de exclusividade com a distribuidora


Por descumprir contrato de revenda exclusiva de produtos Texaco, posto de combustível teve rescindido os contratos de fornecimento de petróleo e de comodato de equipamentos mantido com Chevron Brasil Ltda., detentora da marca. A rescisão contratual com a ré Benevenuto de Franceschi & Cia. Ltda. foi confirmada pela 19ª Câmara Cível do TJRS.

O Colegiado também determinou ao posto o pagamento de aluguel dos equipamentos usados depois da rescisão contratual com a Texaco (Chevron Brasil). Os bens dados em comodato também devem ser devolvidos (bombas na superfície). Já os equipamentos de difícil remoção, como tanques subterrâneos, serão ressarcidos sob a forma de perdas e danos.

Como o posto, localizado em Cachoeira do Sul, ainda não retirou os símbolos identificadores da marca registrada da autora, os magistrados determinaram que o réu se abstenha do uso da bandeira Texaco.

Apelações

Chevron do Brasil apelou da sentença que ordenou a rescisão dos contratos mantidos com a ré, mas não determinou a devolução dos bens dados em comodato. A apelante solicitou indenização por perdas e danos, pagamentos de aluguéis dos equipamentos utilizados pelo posto após a rescisão contratual, bem como a devolução do bens.

O posto (Benevenuto de Franceschi) apelou sustentando que foi a Chevron Brasil (Texaco) que descumpriu o contrato, elevando preços e fazendo cobranças à vista dos combustíveis. Por esse motivo teria deixado de adquirir os produtos da demandante.

O relator do processo, Desembargador José Francisco Pellegrini, ressaltou que a atitude da ré não se justifica. Para o magistrado, o correto seria o posto buscar a rescisão contratual e devolver os equipamentos à Texaco. Entretanto, continuou utilizando os bens dados em comodato e passou a adquirir combustível de outra distribuidora. “O respeito à ‘bandeira’ é alicerce desse sistema”, frisou.
Destacou que a ré-comodatária descumpriu o contrato de exclusividade ao deixar de adquirir quantidade mínima dos produtos Texaco, passando a negociar com outras distribuidoras. “Encontra-se em situação irregular, em desarmonia com o pacto de fornecimento/comodato, sendo devida a restituição dos bens à comodante, como foi postulado, em face da rescisão contratual.”
O site da Agência Nacional do Petróleo, informou o magistrado, também registra que o posto está com autorização revogada. “O que somente confirma o acerto da rescisão contratual a que visa esta demanda.”

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Guinther Spode e Mylene Maria Michel.

Fonte: TJRS - Proc. 70026697623

Um comentário:

Camila disse...

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