terça-feira, fevereiro 10, 2009

Súmula 14: Advogado tem acesso amplo aos elementos de prova

Brasília, 02/02/2009 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)aprovaram a redação final da Súmula 14, aprovada hoje (02), em sessãoextraordinária, por proposição do Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB). A súmula estabelece o amplo acesso dosadvogados e defensores públicos a inquéritos policiais contra seusclientes, mesmo que estes tramitem em sigilo. A sessão extraordináriafoi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Asustentação oral, em nome da entidade, foi feita pelo secretário-geraladjunto, Alberto Zacharias Toron.
A seguir a íntegra do texto final da Súmula de número 14:"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amploaos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de políciajudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Fonte: www.jusbrasil.com.br

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