O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a criação da Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil em Cruz Alta. O colegiado entendeu que não cabe à Câmara Municipal propor a criação de uma atividade que será executada pelo Poder Executivo local.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal, sustentando que a criação de programas e atribuições das Secretarias não pode ser proposta diretamente na Câmara de Vereadores.
Para o Desembargador Arno Werlang, destacando a jurisprudência do Tribunal, há clara ingerência na organização e funcionamento da administração, em ofensa ao art. 82, VII, da Constituição Estadual. No caso, afirma o magistrado, “a lei cuja constitucionalidade se questiona cria atribuições às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, além de ser explícita quanto à criação de despesas a serem suportadas pela Administração”.
Fonte: TJRS
Nenhum comentário:
Postar um comentário