sexta-feira, março 07, 2008

Mantido bloqueio de valores de acusados de superfaturar obra da sede do Legislativo de Sapucaia do Sul

Fonte: TJRS

A 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou hoje (6/3), o bloqueio das contas correntes dos acusados por improbidade administrativa em razão de fraude à licitação, que resultou no superfaturamento da construção do prédio da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Conforme o Colegiado, a medida visa a garantir a reparação de dano causado ao erário público. O processo corre em segredo de Justiça.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Legislativo local, que apontou ter sofrido prejuízo no valor de R$ 525 mil. Segundo a autora do processo, a obra de sua sede foi executada por R$ 999 mil e poderia ter sido feita por R$ 474 mil. O processo continuará tramitando até o julgamento do mérito na 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul.

A demanda é contra dois Vereadores, já cassados pelo envolvimento na nomeação de servidores fantasmas. Também são réus um ex-assessor parlamentar, a construtora responsável pela obra e seu representante, bem como a empresa de revendas de automóveis que tem como sócio um dos Vereadores cassados.

Recurso

Os acusados recorreram ao TJ da decisão liminar de 1º Grau, alegando que a Câmara Municipal não pode ajuizar ação civil pública. Sustentaram que o bloqueio das contas correntes é ilegal e que a indisponibilidade da conta jurídica do ex-Vereador aumentará o seu prejuízo por impedir operações negociais com a venda de veículos.

O relator do Agravo, Desembargador Rogério Gesta Leal, reforçou ser “possível o bloqueio das contas correntes dos agravantes junto à instituição bancária uma vez que tal medida visa garantir a reparação do dano causado ao erário municipal, em caso de procedência da ação civil pública.”

O magistrado destacou que a Câmara Municipal de Vereadores é parte legítima para interpor a demanda. “É medida que se impõe em virtude do interesse público, uma vez que visa ao ressarcimento de despesa realizada pelo erário.”

Fonte: TJRS

quarta-feira, março 05, 2008

Começa fase de liquidação nas ações individuais contra perdas na Poupança

Com o sentenciamento de ações coletivas propostas contra instituições bancárias buscando o ressarcimento de perdas com a poupança pela aplicação de planos econômicos na década de 80, começa a fase de liquidação nas ações individuais. Estima-se que tenham sido propostas cerca de 30 mil ações só no Foro Central de Porto Alegre. No Estado, seriam 80 mil ações.

As decisões nas ações coletivas, até o momento, foram pela procedência, firmando-se o entendimento de que há necessidade de as instituições bancárias recomporem valores relativos à variação das cadernetas de poupança havidas durante a implantação de diversos planos econômicos nas décadas de 80 e 90.

Agora o cidadão poderá fazer a prova da existência efetiva da conta, data do seu aniversário, apuração dos valores depositados etc, explica a Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, uma das magistradas designadas pelo Tribunal de Justiça para apreciar as ações propostas individualmente.

“Não serão necessários títulos judiciais processo a processo, bastando a condenação na ação coletiva” destaca a Juíza. A intenção é que cada Juiz determine nos processos em que atuar a liquidação por artigo, viabilizando a citação do Banco para o exercício de defesa e a juntada dos extratos. A suspensão das ações individuais não implicou em prejuízo aos autores, muito antes pelo contrário, afirma a magistrada.

Explica que agora proferida, “a decisão nas ações coletivas resolveu as questões relativas ao universo de poupadores cujas ações individuais estão sendo convertidas em ações de liquidação”.

“As sentenças nas ações coletivas também favorecem os que não ingressaram com ação individual – todos os poupadores serão chamados para receber os valores, tão logo transitada em julgado (ou seja, depois da fase recursal que já está em andamento)”, acrescentou a magistrada.

A maior parte das 10 ações coletivas foram propostas pela Defensoria Pública contra o ABN Amro Real, Banco do Brasil, Banco Itaú, Banrisul, Bradesco, HSBC, HSBC como sucessor do Bamerindus, Santander/Banespa e Safra, Santander Meridional e Unibanco.

Fonte: TJRS -