terça-feira, março 27, 2007

Empresa deve indenizar cliente que não conseguiu cancelar serviço telefônico

O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva, determinou que a Maxitel –empresa do grupo TIM– pague R$ 5.000 pelos danos morais causados a uma cliente que não conseguiu cancelar sua linha através da central de atendimento da empresa, que estava sempre indisponível.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MG, a autora alegou que habilitou um telefone móvel na modalidade pós-pago, em 12 de janeiro de 2004, com carência de 12 meses. Em junho de 2005, tentou “cancelar a linha e extinguir o contrato”, mas lhe ofereceram bônus mensal de R$ 21. Informou que, como o valor da assinatura era de R$ 24,90, aceitou a proposta, pois pagaria apenas R$ 3,90 mensais e teria mais 20 minutos gratuitos.
A cliente relatou que, na central de atendimento, foi informada de que teria o bônus até o mês de julho de 2006, e como a conta é fechada todo dia 2 de cada mês, teria 1º de julho para cancelar a prestação de serviços e não pagar a conta do mês de julho de 2006.
Segundo a autora, a partir do mês de junho e em dias diferentes, tentou várias vezes contatos com a central de atendimento a fim de cancelar a linha, mas sem êxito, pois era sempre transferida de setor a setor até a ligação cair.
Na ocasião, fora informada de que a única maneira de cancelar a linha seria através da Central de Atendimento. Quando, enfim, conseguia atendimento era informada de que o sistema estava fora do ar, e que o procedimento pretendido não poderia ser executado.
Segundo a empresa de telefonia, não houve abalo psíquico ou dor contundente pelo simples fato de a autora não ter conseguido cancelar sua linha telefônica, mas mero aborrecimento ou dissabor. Argumentou que não há comprovação de que a autora tenha solicitado o cancelamento da linha.
O juiz levou em consideração a testemunha da autora, confirmando que ela tentou sucessivas vezes o cancelamento do serviço.
Segundo o juiz, “o atendimento de massa feito aos consumidores, através de centrais de atendimento, por via telefônica, é de péssima qualidade. Casos há, realmente, em que não se consegue atendimento, principalmente quando a solicitação do cliente é para o cancelamento do serviço, e isso, por uma razão muito simples, pois representa perda de receita.”
Para o juiz, “isso se dá em razão de uma política desrespeitosa praticada anos a fio contra o consumidor e que ainda é utilizada face à cultura, infelizmente, impregnada na sociedade brasileira, de que é preciso levar vantagem em tudo.”

Um comentário:

FAZENDO ARTE COM VANESSA disse...
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