<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746</id><updated>2012-01-29T12:42:14.975-04:00</updated><title type='text'>Jurídico on-line</title><subtitle type='html'>Bem vindo ao Jurídico on-line, um espaço para manter-se informado a respeito do mundo jurídico! Jurídico on-line foi criado com o objetivo de prestar informações jurídicas. Conjuntamente estaremos esclarecendo dúvidas pelo nosso e-mail:  juridico.online@yahoo.com.br.

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O programa, criado pela CDL e oferecido a lojistas, analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="font-family: verdana; text-align: justify;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Para os Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS a autora da ação deveria ter sido notificada sobre a existência do registro em seu nome ou, ao menos, ter recebido, quando solicitado, os dados a seu respeito, sua pontuação e o porquê desse escore.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="font-family: verdana; text-align: justify;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Em decisão de 1º Grau, o pedido da cliente foi negado. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando estar recebendo pontuação baixa do Crediscore devido a recente cadastro indevido de seu nome junto ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Argumentou que já houve determinação judicial para exclusão do seu nome do cadastro, porém, pelo Crediscore, cadastros recentes refletem em drástica redução na pontuação. Defendeu ser inadmissível que uma pessoa, mesmo com &lt;i&gt;nome limpo na praça, &lt;/i&gt;não consiga crédito.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="font-family: verdana; text-align: justify;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Conforme a CDL, o sistema não é um banco de dados, e sim um serviço que objetiva pontuar o risco da transação comercial. Destacou que não caracteriza registro negativo ou positivo do cliente, portanto não se enquadra no disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="font-family: verdana; text-align: justify;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O relator do recurso, Desembargador Guinther Spode, citou &lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;sentença&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt; da 3ª Vara Cível do Foro Central em situação semelhante, de que o Crediscore possui banco de dados dos consumidores, pois, caso contrário, não seria possível fornecer análise sobre risco de crédito. Dessa forma, a Câmara violou o art. 43 do CDC ao informar à consumidora do registro em seu nome e ao não esclarecer, extrajudicialmente ou em juízo, as informações que dispõe da autora e que utiliza no sistema.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="font-family: verdana; text-align: justify;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;A respeito do dano moral, considerou estar presente, pois a autora foi exposta a situação vexatória em razão da conduta ilícita da CDL. Arbitrou a indenização em R$ 15,3 mil, sendo acompanhado em seu voto pelo Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior e pela Desembargadora Mylene Maria Michel.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="font-family: verdana; text-align: justify;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Fonte: TJRS - Apelação Cível nº 70037794252&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5669278762002129947?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/5669278762002129947/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=5669278762002129947' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5669278762002129947'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5669278762002129947'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/10/spc-indenizacao-superior-r-15-mil-por.html' title='SPC - Indenização superior a R$ 15 mil por negativa de crédito devido ao sistema SPC Crediscore'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6566539006712120639</id><published>2010-10-19T06:30:00.000-04:00</published><updated>2010-10-19T06:36:27.173-04:00</updated><title type='text'>Homem deve indenizar ex por publicação de foto em jornal</title><content type='html'>&lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Homem deve indenizar a ex-namorada pela publicação de fotografia do casal, sem autorização, quando os dois não estavam mais juntos. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença de primeira instância, reduzindo apenas o valor fixado a título de indenização por danos morais de R$ 2.550,00 para R$ 1.500,00.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;A fotografia foi publicada em 4/11/2009, no editorial do Caderno Avesso, do jornal O Nacional, do município gaúcho de Passo Fundo. A publicação teria causado desconforto, depreciação e constrangimentos à autora, pois ela estava namorando outra pessoa. A fotografia levantou a suspeita, entre seus colegas de trabalho, de que estaria se relacionando com os dois ao mesmo tempo, além de abalar o convívio familiar da autora e seu próprio relacionamento com o novo namorado.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Em depoimento, o réu afirmou que pediu a publicação da fotografia no jornal como um gesto de amor à autora. Ele parecia não estar conformado com o fim do relacionamento. Meses antes da publicação, vinha perturbando a autora através de correspondência eletrônica. Consta ainda uma ocorrência policial por parte da autora contra o réu. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Em primeira instância, considerou-se que a ilicitude não ficou caracterizada pelos fatos que motivaram a publicação da fotografia, mas em razão de ferir moralmente a autora.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;A decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo embasou-se no art. 5º, inc. V, da Constituição Federal. O réu foi responsabilizado por ferir direito à intimidade, à imagem, à honra e à vida privada. A indenização por dano moral foi fixado em R$ 2.550,00.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Recurso&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;A 1ª Turma Recursal Cível confirmou a sentença, reduzindo o valor fixado a título de dano moral, para R$ 1.500,00. O relator, Juiz Leandro Raul Klippel, considerou as condições das partes, a gravidade da lesão, a repercussão e as circunstâncias fáticas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Os Juízes Fábio Vieira Heerdt e Heleno Tregnago Saraiva acompanharam o voto do relator.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Fonte: TJRS - Recurso inominado nº 71002781409&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6566539006712120639?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6566539006712120639/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6566539006712120639' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6566539006712120639'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6566539006712120639'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/10/homem-deve-indenizar-ex-por-publicacao.html' title='Homem deve indenizar ex por publicação de foto em jornal'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3969143070035660482</id><published>2010-09-23T14:47:00.000-04:00</published><updated>2010-09-23T14:50:04.042-04:00</updated><title type='text'>Hospital privado não pode ser obrigado a realizar internação</title><content type='html'>&lt;p style="text-align: justify; font-family: verdana;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;A 21ª Câmara Cível do TJRS extinguiu, sem resolução de mérito, ação que buscava internação em UTI de hospital privado. Modificando decisão de 1º Grau, que havia concedido a medida, os magistrados entenderam que a ação deve ser ajuizada contra a União, Estado e/ou Município, que têm o dever de zelar pela saúde pública.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify; font-family: verdana;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;No recurso ao TJ, o hospital situado em Porto Alegre alegou ser parte ilegítima para figurar na ação, por ser entidade privada. Defendeu que cabe aos entes da federação possibilitar o acesso universal à saúde. &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;passiva da ré. Enfatizou que o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos compete à União, aos Estados e aos Municípios, conforme regra expressa do art. 196 da Constituição Federal e do art. 241 da Constituição Estadual. Concluiu que, &lt;i&gt;no caso, a demanda devia estar tramitando em face dos entes da Federação, que têm o dever de zelar pela saúde pública, e não do hospital privado.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify; font-family: verdana;" class="MatriaTJtexto"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Fonte: TJRS - Apelação Cível nº 70036013159&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3969143070035660482?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3969143070035660482/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3969143070035660482' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3969143070035660482'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3969143070035660482'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/09/hospital-privado-nao-pode-ser-obrigado.html' title='Hospital privado não pode ser obrigado a realizar internação'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1176696762454863015</id><published>2010-05-21T17:54:00.001-04:00</published><updated>2010-05-21T17:59:20.936-04:00</updated><title type='text'>Seguradora indenizará por exigir pagamento indevido de serviço de guincho</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Seguradora que exigiu pagamento excedente para serviço de guincho em um raio menor que 100 km deve indenizar consumidor. Diante do desrespeito ao limite de remoção previsto no contrato, o cliente recusou-se a efetuar o pagamento do serviço e foi deixado à beira da estrada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A ação por danos morais e materiais foi ajuizada na Comarca de São Leopoldo. Conforme o manual do seguro firmado, o serviço de reboque compreendia a remoção do veículo segurado até a oficina ou concessionária mais próxima e respeitava o raio máximo de 100 km.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Confiança Companhia de Seguros alegou que o autor dispensou o serviço de guincho e que o problema foi provocado pela falta de manutenção e cuidados com o veículo e com a bateria.  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Condenação&lt;/strong&gt;     &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;  &lt;br /&gt;Condenada em 1º Grau ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e a R$ 138,32 por danos materiais, relativos à bateria trocada, a empresa recorreu.A Terceira Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul reduziu o valor por danos morais para R$ 2 mil e manteve o ressarcimento pelo prejuízo material. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, Juiz Jerson Moacir Gubert, entendeu que o consumidor agiu corretamente ao recusar pagamento excedente, pois não foram apresentadas provas de que a remoção solicitada desrespeitasse o limite.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Afirmou ainda que a seguradora não podia deixar de prestar o atendimento em um momento delicado como aquele e que, na verdade, foi a companhia quem dispensou o guincho. Não houve o correto atendimento, deixando o autor à própria sorte em momento de aflição, e era essa a obrigação precípua do segurador, sem o que não há razão para contratar seguro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Destacou o magistrado: Pouco importa, ademais, que o problema fosse singelo (bateria). Havendo pane no veículo, compete ao segurado acionar a seguradora. É da essência dessa espécie de contrato. Para o leigo, pane é pane. Justo porque pode sofrer esse tipo de incômodo contrata seguro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Comprovada a falha na prestação do serviço, votou pela manutenção da indenização por danos materiais e reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, sob o entendimento de que o raciocínio assemelhava-se aos casos de desconsideração para com o consumidor em percalços ligados a transporte aéreo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Os Juízes Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti acompanharam o voto do relator.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Recurso Inominado nº 71002410918&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1176696762454863015?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1176696762454863015/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1176696762454863015' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1176696762454863015'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1176696762454863015'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/05/seguradora-indenizara-por-exigir.html' title='Seguradora indenizará por exigir pagamento indevido de serviço de guincho'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-195570317161525812</id><published>2010-04-16T09:38:00.001-04:00</published><updated>2010-04-16T09:41:08.213-04:00</updated><title type='text'>Casal que comprou ingresso de cinema antecipado e ficou fora da sessão será indenizado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Redecine Total Cinematográfica Ltda. foi condenada a indenizar casal que, apesar de ter comprado ingresso com antecedência, não conseguiu assistir sessão de estreia de filme projetado em 3D. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, confirmando decisão do 7º Juizado Especial Cível.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 1 mil, corrigidos pelo IGP-M a contar da data da decisão. A título de dano material, foi determinado o reembolso de R$ 43,00, corrigidos monetariamente desde julho de 2009, data do efetivo desembolso.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O autor da ação e sua esposa, à época grávida, compraram o ingresso com antecedência de seis horas em relação ao horário da sessão. Apesar disso, não conseguiram lugar disponível para assistir ao filme por conta da lotação da sala de cinema, localizada em Shopping de Porto Alegre. Afirmaram ter passado por constrangimento ao enfrentar vaias dos espectadores presentes por ficarem procurando por lugares vagos, e reivindicaram indenização pelos danos morais e materiais sofridos. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Na contestação, a rede de cinema alegou que o dia escolhido pelos autores coincidia com a estreia do filme, inclusive com a novidade da projeção em tecnologia 3D.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Recurso&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Ao apreciarem o recurso, os integrantes da 1ª Turma Recursal Cível confirmaram a sentença por seus próprios fundamentos por entenderem que os constrangimentos passados pelo autor e sua esposa “transbordam e muito os meros aborrecimentos e dissabores do cotidiano”, ensejando, portanto, indenização.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;“Não tendo o recorrente procedido à devida fiscalização sobre os ingressantes e tendo ficado evidenciado pelos depoimentos a lotação da sessão, está configurado o pressuposto para a restituição do que foi gasto pelo consumidor”, diz a sentença. A decisão ressalta que, embora nos dias de estreia a procura do público seja mais intensa, quem adquiriu o ingresso com antecedência deveria ter assistido ao filme. “Foi flagrante a falta de organização da empresa, demonstrando falha na prestação do serviço. Em razão disso, surge o dever de indenizar, para que fatos semelhantes a este não mais ocorram, bem como para tentar amenizar o desgaste sofrido pelos autores no dia do fato.”  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Recurso Inominado 71002414944&lt;/span&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-195570317161525812?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/195570317161525812/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=195570317161525812' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/195570317161525812'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/195570317161525812'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/04/casal-que-comprou-ingresso-de-cinema.html' title='Casal que comprou ingresso de cinema antecipado e ficou fora da sessão será indenizado'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1572672859348661067</id><published>2010-03-22T19:32:00.000-04:00</published><updated>2010-03-22T19:36:42.703-04:00</updated><title type='text'>Consumidora cobrada no trabalho será indenizada</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Devedora que é cobrada em seu local de trabalho, na presença de terceiros, deve ser indenizada por danos morais. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Loja Lebes o pagamento de indenização no valor de R$ 500.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A cliente da casa comercial ingressou com pedido de indenização porque, segunda ela, o débito já havia sido renegociado com a empresa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Juiz Jerson Moacir Gubert, relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, considera incontroverso o fato de que a autora foi cobrada pela ré em seu local de trabalho, pois os depoimentos colhidos confirmam a versão apresentada, e a loja, apesar de não admitir expressamente o comparecimento, não nega o envio de preposto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para o magistrado, a conduta da ré de dar conhecimento de uma dívida de responsabilidade da autora a terceiros merece repulsa. O meio utilizado para cobrança afronta o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;“Neste sentido, importa relevar que a autora foi má cumpridora das obrigações contraídas perante a ré. Ainda que não justifique a conduta da ré, tal circunstância reflete na quantificação da indenização, para evitar enriquecimento indevido da autora”, avalia o Juiz. Ele fixou em R$ 500 a indenização por danos morais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Recurso inominado 71002429124&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1572672859348661067?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1572672859348661067/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1572672859348661067' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1572672859348661067'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1572672859348661067'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/consumidora-cobrada-no-trabalho-sera.html' title='Consumidora cobrada no trabalho será indenizada'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-7456372459093268329</id><published>2010-03-17T09:22:00.001-04:00</published><updated>2010-03-17T09:26:49.682-04:00</updated><title type='text'>Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova lícita</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; Não é considerada ilícita prova feita mediante gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve indenização de R$ 20 mil a advogada de Lajeado que foi difamada por integrantes do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CEPERS), entidade para a qual prestou serviços.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A autora da ação narrou que trabalhou como advogada do sindicato de 1983 a 1991, quando foi demitida por justa causa. Afirmou que a alegada justa causa foi afastada pela Justiça do Trabalho. A decisão determinou ainda o pagamento de indenização que foi paga apenas em parte, restando um saldo de RS 300 mil, a ser quitado mediante “chamadas extras” dos sindicalizados. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Contou que muitos professores buscaram explicações sobre as “chamadas extras” junto ao CEPERS e que a informação vinha acompanhada de manifestações difamatórias que denegriram sua imagem e atividade profissional, como “máfia dos advogados”, “cobranças por fora” e “horas extras sem nunca ter feito”. Para comprovar as ofensas, outra pessoa telefonou para o sindicato e gravou o diálogo, que também foi ouvido pela secretária da advogada, por meio de extensão.&lt;br /&gt;Sentença da Juíza Elisa Carpim Correa condenou o sindicato ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No recurso, o CEPERS sustentou que a gravação telefônica não poderia ser usada como prova por ser ilegal, uma vez que foi feita sem o consentimento de uma das partes. Questionaram ainda a validade das testemunhas da autora, defendendo que não há prova, portanto, das ofensas narradas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, apontou que a gravação de conversa é ilícita quando é feita por meio de intercepção telefônica clandestina ou sem autorização judicial. No caso, o diálogo foi gravado por uma das interlocutoras, o que é legal. Enfatizou que, mesmo se considerada ilegal a gravação, as mesmas informações poderiam ser obtidas pelo depoimento da interlocutora, que não é parte na ação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A respeito da ocorrência do dano moral, citou decisão de 1º Grau avaliando que a conduta profissional da autora foi exposta e denegrida por insinuações e suspeitas, algo que abala qualquer um que preserve seu nome e sua atividade. Salientou que a advogada é atuante na área sindical e, por certo, conhecida além dos limites da cidade Lajeado. O relator votou pela manutenção também do valor fixado anteriormente, de R$ 20 mil.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Apelação Cível nº 70033031840&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-7456372459093268329?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/7456372459093268329/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=7456372459093268329' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7456372459093268329'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7456372459093268329'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/gravacao-telefonica-feita-por-um-dos.html' title='Gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é prova lícita'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2701809628160081009</id><published>2010-03-15T08:29:00.000-04:00</published><updated>2010-03-15T08:41:50.423-04:00</updated><title type='text'>Deficiente tem direito à isenção de imposto mesmo que veículo seja dirigido por terceiro</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Mesmo quando dirigido por terceiro, deficiente tem direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo. A decisão, por maioria, é da 21ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento ocorrido nessa quarta-feira (10/3).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A autora da ação sofre de distrofia muscular hereditária, infantil, com limitação progressiva do aparelho muscular, necessitando de cadeira de rodas para sobreviver. Narrou que fez o pedido de isenção junto à Fazenda Estadual, mas foi negado. Buscou a concessão do benefício na Justiça, por meio de Mandado de Segurança, ganhando o direito à isenção.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No recurso ao Tribunal, o Estado do RS defendeu que, para ter direito à isenção é necessária a adaptação do veículo para dar ao deficiente a capacidade de dirigi-lo e para seu uso exclusivo. Salientou que nessa hipótese não se enquadra o automóvel que já disponha de determinados equipamentos, como opcionais de fabricação em série, oferecidos a todos os consumidores e que se destinam primordialmente a proporcionar maior conforto do que atender à necessidade específica do portador de deficiência.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A proprietária alegou que o fato de ser necessária outra pessoa para guiar o carro, pois ela não tem condições físicas, não afasta seu direito ao benefício.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Na avaliação do Desembargador Francisco José Moesch, relator, na Lei nº 8.820/89 e nos Decretos nºs 37.699/97 e 32.144/85, que regulam a cobrança dos impostos, não há qualquer restrição a que o veículo seja guiado por terceiro. “A intenção do legislador é justamente viabilizar a locomoção dos portadores de deficiência física.”, enfatizou o magistrado. Ressaltou ainda que foi reconhecido junto à Receita Federal o direito à adquirir o veículo com isenção do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI), preenchendo, portanto, disposição do Decreto nº 37.699. O voto foi acompanhado pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Desembargador Marco Aurélio Heinz, que teve o voto vencido vencido, votou pela não-concessão do benefício. Para o magistrado, apesar da deficiência da autora, o veículo que ela pretende comprar não possui qualquer tipo de adaptação, sendo correta a negativa do Estado. Observou que a legislação prevê, expressamente, que é necessária adaptação do automóvel às necessidades do portador de deficiência.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Apelação Cível e Reexame Necessário nº 70027157437&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2701809628160081009?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2701809628160081009/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2701809628160081009' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2701809628160081009'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2701809628160081009'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/deficiente-tem-direito-isencao-de.html' title='Deficiente tem direito à isenção de imposto mesmo que veículo seja dirigido por terceiro'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-5242641152114153128</id><published>2010-03-11T08:57:00.001-04:00</published><updated>2010-03-11T09:00:21.982-04:00</updated><title type='text'>Banco que enviou cartão não solicitado terá de indenizar por cobrança indevida</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Consumidor que recebeu cartão de crédito sem solicitação e teve cobrança de tarifas, sem tê-lo utilizado, será indenizado. A 3ª Turma Recursal Cível determinou ao Banco Santander S/A o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Na sentença de 1º Grau, o banco não apresentou qualquer documento que comprovasse a contratação de seus serviços, o que permitiu concluir que o cartão não foi solicitado pela autora. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado, sob o entendimento de que os fatos são meros dissabores decorrentes das relações contratuais. A sentença determinou à instituição financeira o cancelamento imediato do cartão, sem qualquer tipo de cobrança ou multa, e o estorno de toda e qualquer cobrança relativa ao cartão, bem como proibiu o envio de outras faturas à cliente. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;Recurso&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A autora reiterou o pediu reparação por danos morais pela cobrança indevida, enquanto que a ré solicitou a revisão do valor da multa.&lt;br /&gt;Para o relator, Jerson Moacir Gubert, da 3ª Turma Recursal Cível, está configurado o dano moral, “diante do envio do cartão de crédito não solicitado e da cobrança indevida”. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71002462653&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5242641152114153128?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/5242641152114153128/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=5242641152114153128' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5242641152114153128'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5242641152114153128'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/banco-que-enviou-cartao-nao-solicitado.html' title='Banco que enviou cartão não solicitado terá de indenizar por cobrança indevida'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6749095380934877994</id><published>2010-03-09T09:15:00.000-04:00</published><updated>2010-03-09T09:18:46.333-04:00</updated><title type='text'>Mulheres são maioria no Judicíario Estadual</title><content type='html'>A presença do sexo feminino tem crescido nos últimos anos no Judiciário Estadual. Dos 6.706 servidores dos Foros, as mulheres são 4.175. No Tribunal de Justiça, são ao todo 2.030 funcionários, sendo 1.065 do sexo feminino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As mulheres também já são a maioria no 1º Grau de jurisdição: dos 640 magistrados que atuam nas comarcas do Estado, 327 são juízas, enquanto 313 são juízes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A diferença maior encontra-se na entrância inicial, onde as mulheres ocupam 55% dos cargos, e na entrância intermediária, onde são 53%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Tribunal de Justiça o número de mulheres também cresceu. Atualmente são 105 desembargadores, enquanto as desembargadoras são 32. Atualmente o percentual de desembargadoras no TJRS já alcançou 23%. Em 2006, em um total de 125 desembargadores, havia 125 do sexo masculino (84%) e 20 do sexo feminino (16%).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste ano, assumiu como 3ª Vice-Presidente do Tribunal a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, primeira mulher eleita para atuar na Administração do TJRS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6749095380934877994?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6749095380934877994/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6749095380934877994' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6749095380934877994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6749095380934877994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/mulheres-sao-maioria-no-judiciario.html' title='Mulheres são maioria no Judicíario Estadual'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1741440160601026001</id><published>2010-03-05T12:44:00.001-04:00</published><updated>2010-03-05T12:53:29.238-04:00</updated><title type='text'>Universidade deverá restituir valor de objetos furtados de aluna</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Centro Universitário Feevale foi condenado a indenizar acadêmica que deixou a bolsa, em armário da faculdade teve seus objetos furtados. A indenização é de R$ 1.398,00 correspondentes ao valor do que foi subtraído: celular, máquina fotográfica e dinheiro. A decisão unânime é da 2º Turma Recursal Cível.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A estudante deixou a bolsa no armário colocado à disposição pela Universidade para guarda de objetos pessoais, porque era proibido o ingresso no laboratório com bens. Requereu indenização por danos materiais e morais. A ré argumentou que incumbia à autora trancar o armário e que ao deixá-lo apenas encostado contribuiu para o furto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para o Desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, Relator, “diante da proibição de que os alunos ingressem no recinto do laboratório com bens pessoais, como atestado pela prova produzida, e considerando que a recorrida disponibiliza armários para a guarda dos bens o dever de indenizar decorre da culpa in vigilando, pois nem as câmeras de vigilância nem os seguranças obstaram o furto praticado.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Destacou o magistrado que incumbia à Universidade, em face do dever de vigilância, disponibilizar juntamente com os armários sistema de segurança, como cadeados ou chaves, ou informar previamente aos alunos que a eles incumbia trancar os armários com cadeados. “Não tendo a ré fornecido armário dotado de sistema de segurança eficiente ou informado adequadamente aos alunos da sistemática a ser adotada remanesce hígido o dever de indenizar.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71002105856&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A indenização por danos morais deferida em 1º Grau foi afastada pela Turma Recursal.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1741440160601026001?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1741440160601026001/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1741440160601026001' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1741440160601026001'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1741440160601026001'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/universidade-devera-restituir-valor-de.html' title='Universidade deverá restituir valor de objetos furtados de aluna'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6346786695466278113</id><published>2010-03-03T08:25:00.000-04:00</published><updated>2010-03-03T08:28:02.400-04:00</updated><title type='text'>STJ restabelece indenização por dano moral a criança de três anos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação de uma fundação de seguridade social e uma clínica conveniada ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança de três anos de idade, por deficiência na prestação do serviço de assistência e recusa na realização de exame radiológico. A Turma entendeu que o fato da ofendida ser menor de idade não faria diferença na concessão do benefício, seguindo o entendimento da ministra relatora Nancy Andrighi. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A GEAP Fundação de Seguridade Social e a sua conveniada Clínica Radiológica Dr. Lauro Coutinho Ltda. se recusaram a realizar exame radiológico para a menor L.C. A família entrou na justiça e, em primeira instância as entidades foram condenadas ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais. Entendeu-se ainda que não houve comprovação de danos materiais. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Houve recurso de ambas as partes e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que não houve dano moral. Para o tribunal, “criança de três anos de idade não é capaz de sofrer dano moral, não se podendo imaginar abalo psicológico à mesma, pela falta de realização de um exame radiológico”. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No recurso ao STJ, a defesa da menor alegou ofensa ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que os fornecedores de serviços devem responder, mesmo sem culpa, pela reparação de danos aos consumidores por falhas ou defeitos na prestação destes. A defesa apontou ainda a existência de dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi reconheceu a existência do dissídio jurisprudencial. Apontou que a decisão do TJRJ não foi unânime e que a recusa de se fazer o exame teria superado, sem justificativa, o limite de um simples aborrecimento. A ministra considerou que o artigo 3 º da Lei 8.069 de1990 garante às crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais da pessoa humana. Portanto, crianças teriam plena capacidade jurídica, tendo os mesmo direitos fundamentais, inclusive direitos à proteção de imagem estabelecidos na Constituição de 1988. “Induvidoso, pois, que crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade”, observou. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A ministra Andrighi também destacou que houve ofensa ao inciso VI do artigo 6º do CDC que garante aos consumidores reparação por erro ou falha na prestação de serviços pelos seus fornecedores. A magistrada apontou não haver distinção na lei da qualificação dos autores, incluindo a idade. Para a ministra, mesmo a criança não tendo uma percepção completa da realidade, é sujeita a sentimentos como medo e angústia, sendo sensível a eles. Por fim, destacou que a GEAP seria responsável pela escolha de seus credenciados e, portanto, pelo pagamento dos danos causados, conforme se determina nos artigos 7º e 25 do CDC. Com essa fundamentação a ministra Andrighi restabeleceu o pagamento da indenização por dano moral. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: STJ - Resp 1037759&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6346786695466278113?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6346786695466278113/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6346786695466278113' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6346786695466278113'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6346786695466278113'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/stj-restabelece-indenizacao-por-dano.html' title='STJ restabelece indenização por dano moral a criança de três anos'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2800359690950481572</id><published>2010-03-02T08:30:00.001-04:00</published><updated>2010-03-02T08:44:40.593-04:00</updated><title type='text'>Montadora e concessionária de veículos condenadas a instalar vidros elétricos traseiros em automóvel</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS confirmou condenação por propaganda enganosa da Ford Motor Company do Brasil Ltda. e da Concessionária Juvel Veículos Ltda., imposta pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. As rés, que não informaram de forma clara que os vidros elétricos traseiros não poderiam ser instalados no carro adquirido pelo autor, deverão providenciar a instalação em 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O consumidor narrou que adquiriu um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, de quatro portas, com o kit “class”, que previa a instalação de vidros elétricos, conforme anúncio publicitário. No momento da retirar o seu veículo, ficou surpreso com o fato de haver vidros elétricos apenas nas portas dianteiras do carro. Ao buscar explicações da concessionária, foi informado de que na versão 1.0 não são instalados os vidros elétricos nas portas traseiras.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No recurso, a Ford defendeu a culpa exclusiva da concessionária, que não esclareceu de maneira satisfatória sobre os acessórios opcionais do automóvel. Alegou ainda inexistência de propaganda enganosa, pois, embora no item “kit class” do encarte conste a expressão genérica “vidros elétricos”, em “outros equipamentos” a restrição é explicada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Juiz relator, Luis Francisco Franco, entendeu que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos. A decisão do JEC apontou que a Ford também é responsável, uma vez que o anúncio é fornecido pela montadora ré. Cita ainda que a restrição de colocação dos vidros elétricos no veículo adquirido pelo autor se mostra impossível por imposição do fabricante e não somente da concessionária.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Analisando o anúncio do veículo o magistrado do Juizado Especial constatou que não há relação entre o “kit class” e a restrição expressa no item “demais equipamentos”. Enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor determina que as ofertas veiculadas devem ser precisas, conter informações claras e ostensivas, pois a omissão de informação pode configurar propaganda enganosa. Ainda dá o direito de o cliente exigir o cumprimento da oferta em caso de descumprimento por parte do fornecedor de produtos ou serviços. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71002374353&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2800359690950481572?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2800359690950481572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2800359690950481572' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2800359690950481572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2800359690950481572'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/montadora-e-concessionaria-de-veiculos.html' title='Montadora e concessionária de veículos condenadas a instalar vidros elétricos traseiros em automóvel'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8464920230001877234</id><published>2010-03-01T09:19:00.001-04:00</published><updated>2010-03-01T09:24:04.861-04:00</updated><title type='text'>STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 – referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Diante de ação questionando essa isenção, a Fazenda Nacional argumentou que o benefício fiscal previsto no artigo 10 da Lei 9.393/96 somente poderia ser aplicado para os fatos geradores de ITR que se aperfeiçoaram após o decreto do estado de calamidade pública, ou seja, de 1998 em diante. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O STJ, no entanto, considerou que toda a região onde estava localizada a propriedade, no município de Itabaiana, tinha sido assolada por período extenso de forte seca. Conforme explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é “decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange um período anterior ao seu reconhecimento formal pelas autoridades”, não é possível afastar a incidência do benefício. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;“A seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica e sim, uma continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina”, afirmou a ministra relatora. Diante desse entendimento, a ministra Eliana Calmon negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda recorreu contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª. Região, TRF 5, que também adotou o mesmo entendimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: STJ&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8464920230001877234?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8464920230001877234/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8464920230001877234' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8464920230001877234'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8464920230001877234'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/03/stj-reconhece-direito-de-proprietario.html' title='STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-9110109232459122047</id><published>2010-02-26T08:53:00.000-04:00</published><updated>2010-02-26T08:56:55.469-04:00</updated><title type='text'>Mediação e Arbitragem: uma solução alternativa para o Judiciário</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Mediação e Arbitragem. Este é o tema do "Fórum" desta semana, que tem a participação dos advogados Francisco José Cahali e Francisco Maia Neto. O programa vai ao ar sexta-feira, às 20h30 (Horário alternativo: sábado, às 18h30 e segunda, às 21h).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A solução de um conflito em poucos meses. Essa é a grande vantagem de quem utiliza o instituto da Mediação e Arbitragem para resolver um conflito. “Só pra se ter uma ideia, na primeira instância um juiz recebe 1.200 processos por ano, em média. Isso se junta aos 6.000 que ele já tem em estoque. A via convencional já está muito congestionada”, afirma Francisco Cahali.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;br /&gt;Na arbitragem, por exemplo, o tempo máximo para a resolução de um problema é de seis meses. ”As soluções alternativas não se chocam com o Judiciário. Na verdade, é uma via auxiliar”, afirma Francisco Neto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Uma situação que chama a atenção das empresas brasileiras. “Para a empresa, é muito vantajoso porque, em muitos casos, uma empresa não resiste a um conflito que dure 10, 15 anos”, explica Cahali. “Isso só é possível porque esses institutos têm como características a quebra da formalidade”, complementa Neto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Pela lei que regulamenta a Mediação e a Arbitragem, não é obrigatória a presença de um advogado. Entretanto, na maioria das vezes, se faz necessário a presença do profissional do Direito. “Toda vez em que numa arbitragem, uma das partes aparece sem a presença de um advogado, dou-lhe a chance de remarcar outro encontro, para que possa voltar com um advogado. Isso porque, um procedimento é instruído”, explica Neto. “É uma nova frente de trabalho para o profissional do direito”, garante Cahali.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TV Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-9110109232459122047?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/9110109232459122047/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=9110109232459122047' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/9110109232459122047'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/9110109232459122047'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/mediacao-e-arbitragem-uma-solucao.html' title='Mediação e Arbitragem: uma solução alternativa para o Judiciário'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6480133083260862342</id><published>2010-02-25T09:13:00.001-04:00</published><updated>2010-02-25T09:17:16.480-04:00</updated><title type='text'>Primariedade e bons antecedentes não impedem manutenção de prisão preventiva</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A 4ª Câmara Criminal do TJRS denegou, por unanimidade, a concessão de habeas corpus a preso em flagrante sob a acusação de estar recebendo dinheiro para soltar indevidamente presos do Albergue Pio Buck. Os Desembargadores refutaram argumentos da defesa, que alegou não haver motivos para manter a prisão, pois o réu possui residência fixa e trabalho lícito, além de ser primário. Entenderam caracterizados os requisitos que autorizam a prisão preventiva.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para o relator, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, o fato é de extrema gravidade. O comportamento do flagrado que, em tese, estava recebendo dinheiro para soltura indevida e indiscriminada de presos acaba comprometendo todo o sistema da segurança pública. Além disso, uma testemunha estava sendo ameaçada pelo autuado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Por outro lado, destacou o magistrado, primariedade, bons antecedentes, profissão lícita e residência fixa, não se constituem em óbice para a manutenção da prisão em flagrante.&lt;br /&gt;"O fato é gravíssimo, ao que parece trata-se da ponta do iceberg de corrupção dentro do sistema prisional", assinalou o Desembargador. "A prática de crimes dessa gravidade contribui para o sentimento de insegurança e medo que aflige a sociedade, põe em risco a ordem pública e autoriza a manutenção da prisão, sem contar que a liberação, pelo menos neste momento, implicaria certamente um reforço na sensação de impunidade que domina o senso comum".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Acompanharam o voto do relator o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos.&lt;br /&gt;O acusado está recolhido no Presídio Central desde 21/11/2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70034045385&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6480133083260862342?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6480133083260862342/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6480133083260862342' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6480133083260862342'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6480133083260862342'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/primariedade-e-bons-antecedentes-nao.html' title='Primariedade e bons antecedentes não impedem manutenção de prisão preventiva'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3008439954667267592</id><published>2010-02-24T09:06:00.001-04:00</published><updated>2010-02-24T09:09:01.037-04:00</updated><title type='text'>Veranistas que alugaram imóvel já ocupado serão reparados por danos morais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Casal de veranistas que alugou casa na Praia de Capão Novo para passar as festas de final de ano e, ao chegar ao local, encontrou o imóvel já ocupado, será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Serão também ressarcidos dos gastos com o pagamento de sinal pelo aluguel e despesas da viagem. A decisão é da 1º Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Os autores da ação narraram que realizaram contrato com corretora da Adacon Imóveis Ltda. para alugar uma casa do período de 25/12/2008 a 4/1/2009, a fim de celebrarem as festas, o aniversário da filha de 18 anos e os 80 anos da mãe da autora. Para reserva, depositaram R$ 1.750,00 na conta da proprietária do imóvel. Porém, na data marcada para entrada no imóvel, encontraram outra família na residência. Narraram que tentaram diversos contatos com a administradora de imóveis, mas não tiveram sucesso.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Os veranistas ajuizaram ação contra a Adacon e contra a proprietária do imóvel. A sentença condenou os réus a, solidariamente, devolverem o valor do depósito, pagarem R$ 667,61 por danos materiais e indenizarem os veranistas em R$ 4 mil pelos danos morais.&lt;br /&gt;A proprietária do imóvel recorreu da decisão, defendendo não ser responsável pelo episódio, pois não concedeu poderes à imobiliária para celebrar contrato em seu nome. Alegou que o acordo foi fechado sem seu conhecimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para o relator do recurso, Juiz Eugênio Facchini Neto, a proprietária não deve ser responsabilizada pelos danos aos autores, pois não há prova de que ela tenha dado procuração à Adacon para realizar o aluguel da casa em seu nome. Segundo o magistrado, ao que tudo indica, a dona da residência apenas ofertou o imóvel para locação a diversos corretores e administradoras, sem qualquer exclusividade. Nesse caso, havendo interessados, a imobiliária deveria ter contatado a proprietária, para que o valor e o período de locação fossem acertados, antes de fechar o negócio.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Apontou que os e-mails trocados entre a corretora da Adacon e os veranistas demonstram que o acordo foi feito à revelia da proprietária, fazendo com que ela seja, assim como os autores, vítima dos atos praticados. Dessa forma, o Juiz Facchini entendeu que cabia à dona apenas devolver os R$ 1.750,00 depositados em sua conta. Já pelos danos materiais e morais, é responsável a administradora.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Ressaltou que tendo a autora se deslocado à praia na data em que ocuparia o imóvel, é cabível o ressarcimento do combustível, pedágio e outras despesas comprovadas - totalizando R$ R$ 667,61 - a título de dano material. Quanto ao abalo moral, concluiu ser evidente que a situação ultrapassa os meros dissabores: “Os sentimentos de frustração e impotência de que foi cometida a autora, além de ter sido vítima de verdadeiro engodo, certamente não podem ser tidos como mero aborrecimento.” Aumentando o valor fixado pelo 2º JEC de Porto Alegre, arbitrou a indenização em R$ 6 mil.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71002298297&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3008439954667267592?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3008439954667267592/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3008439954667267592' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3008439954667267592'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3008439954667267592'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/veranistas-que-alugaram-imovel-ja.html' title='Veranistas que alugaram imóvel já ocupado serão reparados por danos morais'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2655501501462330865</id><published>2010-02-23T07:50:00.002-04:00</published><updated>2010-02-23T07:53:32.447-04:00</updated><title type='text'>Perdi a comanda, e agora?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;Aspectos legais em caso de perda da comanda&lt;/strong&gt;, por &lt;strong&gt;Sérgio Ricardo Tannuri&lt;/strong&gt; (Advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da ACISCS - Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul. TANNURI ADVOGADOS). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2655501501462330865?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2655501501462330865/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2655501501462330865' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2655501501462330865'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2655501501462330865'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/perdi-comanda-e-agora.html' title='Perdi a comanda, e agora?'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-7301160342814196545</id><published>2010-02-22T08:04:00.000-04:00</published><updated>2010-02-22T08:06:34.517-04:00</updated><title type='text'>Companheiro de servidor que vive em união homoafetiva pode ser beneficiário de pensão vitalícia</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;"A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) terá de incluir como beneficiário da pensão civil vitalícia, prevista na Lei 8.112/90, o companheiro de servidor aposentado que vive em união homoafetiva há mais de 20 anos, confirmando-se a decisão do juiz federal de 1.º grau.&lt;br /&gt;A decisão foi da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF/1.ª), que acompanhou o voto do relator convocado, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento.&lt;br /&gt;A Universidade havia apelado da sentença alegando ausência de previsão legal e obediência ao Princípio da Legalidade. Além disso, sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Ao negar provimento à apelação da UFMG, a Turma aplicou a "judicialização dos fatos da vida e a analogia", com base nos valores e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III), da igualdade e da liberdade (art. 5.º, caput), da não-discriminação (art. 3.º, § 4.º), entre outros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Prevaleceu a tese de que, uma vez provada a relação homoafetiva, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, e não havendo norma previdenciária específica, cabe ao Judiciário dar a tutela jurídica de proteção, extraindo da Constituição o direito reclamado, submetendo-o ao mesmo tratamento jurídico dado à união estável no âmbito do art. 217, I, "c" da Lei 8.112/90, pois "o art. 226, § 3.º da Constituição não excluiu as relações homossexuais da proteção do Estado em questão previdenciária".&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Em seu voto, o relator observou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que destacou a relevância da matéria a exigir uma reflexão quanto ao sentido e alcance do conceito de entidade familiar decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, conhecida como união homoafetiva (Informativo n.º 414/2006 do STF), ao julgar a ADI 3300MC/DF. Buscou também fundamentos na jurisprudência do TRF da 4.ª Região a respeito da matéria no sentido da aplicação dos princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O requerente teve de comprovar a relação homoafetiva com notas de despesas domésticas, seguros de vida, testamentos recíprocos, contrato de firma de engenharia para construção da moradia de ambos, conta bancária conjunta, pedido de antecipação de restituição do Imposto de Renda em nome dos parceiros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: STF -Ref. Processo AC n. 2007.38.00014391-1/MG.&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-7301160342814196545?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/7301160342814196545/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=7301160342814196545' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7301160342814196545'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7301160342814196545'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/companheiro-de-servidor-que-vive-em.html' title='Companheiro de servidor que vive em união homoafetiva pode ser beneficiário de pensão vitalícia'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2884810959012872163</id><published>2010-02-19T13:22:00.000-04:00</published><updated>2010-02-19T13:24:40.855-04:00</updated><title type='text'>Passageiro será indenizado por superlotação de ônibus</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Empresa de transporte deverá indenizar passageiro em R$ 1,5 mil devido à superlotação de ônibus que realiza o trajeto entre as cidades gaúchas de Carazinho e Passo Fundo. Para os magistrados da 1ª Turma Recursal Cível, o dano é caracterizado pelo descaso da Real Transportes e Turismo S/A (Empresa Reunidas) no tratamento dos usuários de seus serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi ajuizada por passageiro que narrou que os ônibus estão frequentemente superlotados, causando desconforto e expondo os passageiros à situação de perigo e de humilhação. Salientou que o problema se agrava nas terças e quintas-feiras, quando o número de pessoas vai muito além da capacidade do veículo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa da Reunidas não negou que muitos passageiros viajam de pé. No entanto, alegou que a linha é classificada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) como suburbana, sendo permitido que sejam transportados de pé um número de pessoas equivalente ao de assentos disponíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sentença da 1ª Vara Cível de Carazinho condenou a ré ao pagamento de R$ 4,6 mil de indenização por dano moral. Argumentando que é permitida superlotação de 100% para o tipo de ônibus utilizado pela empresa, a Reunidas recorreu da decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, Juiz de Direito Luis Francisco Franco, destacou que, conforme alegado pela empresa, o limite de passageiros para as linhas suburbanas é de 100%, significando que todos os assentos podem ser ocupados, mas não são permitidos passageiros em pé. Citando a decisão de 1º Grau, observou que o dano moral decorre do “descaso com que a empresa ré trata de seus usuários, submetendo-os a perigo bem como a situações degradantes no decorrer do trajeto percorrido.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, o magistrado entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 1,5 mil, de forma a punir o ofensor sem acarretar enriquecimento indevido ao ofendido e de se adequar aos parâmetros das Turmas Recursais em casos semelhantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71002336758&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2884810959012872163?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2884810959012872163/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2884810959012872163' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2884810959012872163'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2884810959012872163'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/passageiro-sera-indenizado-por.html' title='Passageiro será indenizado por superlotação de ônibus'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6686157996432659385</id><published>2010-02-19T09:20:00.003-04:00</published><updated>2010-02-19T09:30:12.045-04:00</updated><title type='text'>Siga o Jurídicoonline no Twitter</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Siga o Jurídicoonline no &lt;strong&gt;Twitter&lt;/strong&gt; e fique por dentro de seus direitos e das principais notícias do mundo jurídico.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Nosso endereço no Twitter é:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;a href="http://twitter.com/juridicoonline"&gt;http://twitter.com/juridicoonline&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Venha conosco!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6686157996432659385?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6686157996432659385/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6686157996432659385' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6686157996432659385'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6686157996432659385'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/siga-o-juridicoonline-no-twitter.html' title='Siga o Jurídicoonline no Twitter'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-5176393455882828912</id><published>2010-02-18T07:42:00.000-04:00</published><updated>2010-02-18T07:44:32.663-04:00</updated><title type='text'>Motorista distraída pelo cachorro condenada por causar acidente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Condutora que provocou acidente em estacionamento de supermercado deverá indenizar o motorista do outro veículo pelos danos materiais causados. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível, confirmando sentença do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (JEC). Os magistrados concluíram que a colisão ocorreu porque a ré estava distraída pela movimentação de cachorro que estava dentro do seu carro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Segundo o autor da ação, a ré colidiu em seu carro por imprudência, devendo arcar com os custos do conserto do veículo, orçados em R$ 3.101,69. Em sua defesa, a condutora afirmou que transitava pela preferencial de circulação quando, pretendendo fazer conversão à esquerda, teve a trajetória interceptada pelo outro motorista que, na contramão e não respeitando a sinalização gráfica - no chão, de “Pare” - teria causado o acidente ao converter também à esquerda. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Na avaliação do relator, Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos. A decisão do 4º JEC enfatizou que, pelos danos observados do veículo do autor, ficou comprovado que ele já havia completado a conversão, diferente do alegado pela ré. Citou ainda depoimento de funcionária do supermercado afirmando que o autor parou diante da sinalização e que já havia concluindo a manobra quando a ré, distraída com um cachorro que estava no banco de trás, bateu no outro veículo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A decisão é do dia 28/1. Os Juízes de Direito Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti acompanharam o voto do relator.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71002192573&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5176393455882828912?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/5176393455882828912/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=5176393455882828912' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5176393455882828912'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5176393455882828912'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/motorista-distraida-pelo-cachorro.html' title='Motorista distraída pelo cachorro condenada por causar acidente'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3012683989543606115</id><published>2010-02-17T10:03:00.001-04:00</published><updated>2010-02-17T10:03:00.308-04:00</updated><title type='text'>Conclusões do Centro de Estudos</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;16ª - É nula a cláusula compromissória em contrato de adesão.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;JUSTIFICATIVA:&lt;br /&gt;A lei nº 9.307/95, que renovou o tratamento legal, quanto ao juízo arbitral, previu a sua instituição como decorrência de (a) compromisso arbitral ou (b) cláusula compromissória. Quanto a esta última, conceituou-a como a "convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato" (art.4º).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não sem alguma surpresa, estendeu referida cláusula aos contratos de adesão, desde que (a) a iniciativa de instituir a arbitragem tenha partido do aderente ou (b) se este " concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula" (art. 4º, § 2º).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por contrato de adesão há de se entender "aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo" (art.54, lei nº 8.078/90).&lt;br /&gt;A definição do CDC é valiosa e pode, basicamente, ser manejada quanto aos contratos de adesão, em geral, apenas em se substituindo a expressão "consumidor" pela de "aderente".&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Exatamente, a característica de o aderente não estar em condições de interferir no conteúdo do contrato, seja por decorrência da intervenção estatal, seja pela submissão que se estabelece referentemente à redação negocial, é que de nenhuma vontade efetiva se pode cogitar, quando disposta cláusula compromissória, ainda que presentes as supostas cautelas da lei nº 9.307/95. O uso da previsão em negrito, ou a aposição de visto ou assinatura, supostamente vocacionados à referida cláusula, terão a mesma expressão volitiva que as demais assinaturas e as restantes cláusulas previamente reelaboradas e impostas pela outra parte.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Referentemente às relações de consumo, o artigo 51, inciso VII, CDC, nulifica cláusula que imponha, cogentemente, o juízo arbitral. Referido dispositivo não foi revogado pela lei nº 9.307/95. Noticia a respeito da votação da aludida lei - que originariamente, em seu projeto, previa a revogação do dispositivo referido do CDC - bem mostra a permanência do artigo 51, Inc. VII (assim, Márcio Oliveira Puggina, "arbitragem ou jurisdição privada", AJURIS 69/366).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mas, nos contratos de adesão em geral, a desigualdade entre os contratantes, levará a que, em não se concordando com a cláusula compromissória outra solução não reste senão deixar de contratar, como salienta Luiz Felipe Azevedo Gomes ("a intervenção do estado na arbitragem", ajuris, 69/373), " atitude que, na prática ,não lhe será permitido tomar, quando imprescindíveis para si ou seus dependentes, os bens ou serviços acessíveis somente por meio da submissão à proposta do fornecedor" (idem, idem).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Neste passo, por sinal, é preciso repudiar o farisaísmo de esquecer que numa sociedade de consumo indispensável, v.g., O crédito. Faz-se a ressalva para que a imprescindibilidade que se fala não seja levada a algo irreal, divorciado da sociedade em que vivemos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3012683989543606115?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3012683989543606115'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3012683989543606115'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/conclusoes-do-centro-de-estudos.html' title='Conclusões do Centro de Estudos'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-978382246124653182</id><published>2010-02-12T09:07:00.000-04:00</published><updated>2010-02-12T09:08:06.251-04:00</updated><title type='text'>Empresas de e-mails não são responsáveis por conteúdos de mensagens</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Os conteúdos das mensagens não são responsabilidade das empresas que oferecem espaço para armazenamento, pois a verificação importaria em violação do sigilo de correspondência. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença que condenava a Yahoo do Brasil Internet Ltda a indenizar casal pelo envio de e-mails contendo cenas de sexo, pedofilia e incitação a crimes em série. Em quatro dias, foram recebidas 729 mensagens no endereço eletrônico compartilhado pelos autores, de modo a ocupar 185 mb.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O casal e seu filho solicitaram à Justiça a fixação de indenização por danos morais, porque o grande número de mensagens teria prejudicado a atividade laboral, uma vez que inviabilizou o recebimento de novos e-mails, além de o conteúdo ter sido visto pelo filho, com nove anos na época. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;De acordo com os autores, as mensagens foram originárias de fóruns de discussão do Yahoo Grupos, ao qual não estavam cadastrados. O serviço consiste em comunidade virtual que viabiliza debates entre seus integrantes. Os autores, então, entraram em contato com o provedor solicitando a suspensão dos envios. No entanto, continuaram recebendo as mensagens.&lt;br /&gt;A perícia concluiu que os autores realmente não estavam cadastrados junto ao grupo de discussão. As mensagens teriam sido redirecionadas por terceiro. Elas foram automaticamente encaminhadas por serviço disponibilizado pelo provedor mailbr.com.br.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Segundo o perito presente em audiência, não foi necessária a invasão de privacidade ou sistema de segurança do Yahoo para a obtenção do endereço eletrônico dos autores, bastava que terceiro soubesse da existência do e-mail. Ele observou ainda que a identificação do IP de remessa era de responsabilidade do mailbr e não do Yahoo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para a relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, “os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo das mensagens armazenadas ou enviadas pelos usuários, na medida em que tal controle importaria, ao fim e ao cabo, precisamente, no inciso X da CF/88, e violação do sigilo das correspondências, também direito fundamental previsto no referido artigo, inciso XII; ou seja, não é lícito aos provedores violarem o conteúdo das comunicações de modo geral e irrestrito, a fim de interceptar determinadas espécies de comunicação, o que, por conseguinte, afasta sua responsabilidade pelo teor dos e-mails veiculados”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Seguindo esse entendimento, a magistrada conclui que “não restou perfectibilizado o nexo causal entre ele e uma conduta da ré, já que as mensagens recebidas pelo autor foram redirecionadas por conta de ato de terceiro, com o uso de serviço do provedor mailbr.com.br, não tendo o Yahoo, de qualquer modo, contribuído para o evento danoso”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-978382246124653182?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/978382246124653182/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=978382246124653182' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/978382246124653182'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/978382246124653182'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2010/02/empresas-de-e-mails-nao-sao.html' title='Empresas de e-mails não são responsáveis por conteúdos de mensagens'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3321415964617533917</id><published>2009-08-06T12:48:00.000-04:00</published><updated>2009-08-06T12:52:10.355-04:00</updated><title type='text'>Confirmado habeas corpus preventivo a depositário infiel</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;É incabível a prisão civil de depositário infiel, somente sendo admitida, pelo ordenamento constitucional brasileiro, a prisão de devedor de alimentos. Com o entendimento unânime, a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado tornou definitivo o salvo conduto concedido a músico, que teve decretada prisão civil de depositário infiel pelo Juizado Especial Cível de Cruz Alta. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A medida de segregação considerou ter ocorrido descumprimento de ordem judicial para que o músico informasse a localização de gaita e mesa de som penhorados ou depositasse os valores correspondentes, em ação de execução contra ele. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Confirmando liminar no habeas corpus preventivo em favor do músico, o Juiz-Relator da Turma Recursal, Ricardo Torres Hermann, afirmou que o Brasil é signatário do tratado internacional sobre Direitos Humanos. Ressaltou que o Pacto de São José da Costa Rica admite prisão civil somente a devedor de alimentos. Destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Salientou que o músico informou que os bens penhorados foram furtados no Estado do Paraná, quando estava em viagem de trabalho. Segundo relato do profissional, ainda, ele não tinha recursos financeiros para depositar os valores correspondentes aos bens, estimados em R$ 7 mil. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Acompanhando parecer do Ministério Público, o magistrado reforçou os motivos que embasaram o deferimento da liminar. Referiu ser incabível a manutenção da ordem de prisão civil do paciente, “à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de observância do Pacto de São José da Costa Rica.”&lt;br /&gt;Lembrou que o Brasil ratificou em 1992, sem reservas, os tratados internacionais dos Direitos Civis Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica. “A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.”&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na atualidade, reiterou, a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. Confirmou, assim, a suspensão definitiva da ordem de prisão civil do músico.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator, os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Jerson Moacir Gubert.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71002184000&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3321415964617533917?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3321415964617533917/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3321415964617533917' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3321415964617533917'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3321415964617533917'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/08/confirmado-habeas-corpus-preventivo.html' title='Confirmado habeas corpus preventivo a depositário infiel'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-4474533646147921431</id><published>2009-07-31T10:15:00.000-04:00</published><updated>2009-07-31T10:17:12.110-04:00</updated><title type='text'>Fabricante deve substituir moto, que se partiu ao meio, e indenizar condutora por danos morais</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reconheceu o defeito de fabricação em motocicleta Sundown com cinco anos de uso. Em movimento na via pública, o veículo se partiu ao meio e causou a queda da condutora, que sofreu escoriações. Como o vício do produto não foi sanado em 30 dias pela assistência técnica autorizada, a autora da ação obteve o direito de receber outra moto e indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o Colegiado, o fato de a motocicleta ter sido adquirida em 2004 não retira a sua condição de bem durável. Na avaliação dos magistrados, "não é crível que o veículo se parta ao meio em plena via pública."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em recurso da fabricante de motos Sundown, Brasil e Movimento S/A, o Juiz-Relator Heleno Tregnago Saraiva confirmou a sentença de procedência da ação da consumidora. Foi determinada a substituição da motocicleta/2004 por outra da mesma marca e modelo. Caso o veículo não seja mais fabricado, a troca deve ser feita por produto similar com as mesmas características. Ficou mantida, ainda, em R$ 2 mil a reparação por danos morais à demandante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o magistrado, é desnecessária perícia técnica para comprovação dos fatos. “Ausente complexidade na produção da prova, apta a afastar a competência do Juizado Especial Cível.” Fotos, depoimentos de testemunhas e ocorrência policial confirmam a partição da motocicleta, antes que a condutora conseguisse brecá-la por completo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Juiz Heleno Tregnago Saraiva reconheceu o defeito de fabricação da motocicleta Sundown, conduzida pela autora do processo. “O produto não apresenta a qualidade e segurança que dele deve ser esperado.” Acrescentou inexistir prova de má utilização da moto por parte da consumidora. “Eis que o veículo encontrava-se com as vistorias em dia.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendeu estar evidenciado o dano moral. “Ante a lesão à personalidade da consumidora, que foi submetida à situação de insegurança resultante do fato do acidente.” Afirmou que a indenização em R$ 2 mil considera a condição econômica da parte, bem como para o caráter punitivo à fabricante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Luis Francisco Franco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. 71001838721 &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-4474533646147921431?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/4474533646147921431/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=4474533646147921431' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4474533646147921431'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4474533646147921431'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/07/fabricante-deve-substituir-moto-que-se.html' title='Fabricante deve substituir moto, que se partiu ao meio, e indenizar condutora por danos morais'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3416431688323579925</id><published>2009-04-02T18:51:00.000-04:00</published><updated>2009-04-02T18:57:04.475-04:00</updated><title type='text'>Posto de combustíveis devolverá equipamentos da Texacodevido à quebra de exclusividade com a distribuidora</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Por descumprir contrato de revenda exclusiva de produtos Texaco, posto de combustível teve rescindido os contratos de fornecimento de petróleo e de comodato de equipamentos mantido com Chevron Brasil Ltda., detentora da marca. A rescisão contratual com a ré Benevenuto de Franceschi &amp;amp; Cia. Ltda. foi confirmada pela 19ª Câmara Cível do TJRS. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Colegiado também determinou ao posto o pagamento de aluguel dos equipamentos usados depois da rescisão contratual com a Texaco (Chevron Brasil). Os bens dados em comodato também devem ser devolvidos (bombas na superfície). Já os equipamentos de difícil remoção, como tanques subterrâneos, serão ressarcidos sob a forma de perdas e danos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Como o posto, localizado em Cachoeira do Sul, ainda não retirou os símbolos identificadores da marca registrada da autora, os magistrados determinaram que o réu se abstenha do uso da bandeira Texaco.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Apelações&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Chevron do Brasil apelou da sentença que ordenou a rescisão dos contratos mantidos com a ré, mas não determinou a devolução dos bens dados em comodato. A apelante solicitou indenização por perdas e danos, pagamentos de aluguéis dos equipamentos utilizados pelo posto após a rescisão contratual, bem como a devolução do bens. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O posto (Benevenuto de Franceschi) apelou sustentando que foi a Chevron Brasil (Texaco) que descumpriu o contrato, elevando preços e fazendo cobranças à vista dos combustíveis. Por esse motivo teria deixado de adquirir os produtos da demandante.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, Desembargador José Francisco Pellegrini, ressaltou que a atitude da ré não se justifica. Para o magistrado, o correto seria o posto buscar a rescisão contratual e devolver os equipamentos à Texaco. Entretanto, continuou utilizando os bens dados em comodato e passou a adquirir combustível de outra distribuidora. “O respeito à ‘bandeira’ é alicerce desse sistema”, frisou.&lt;br /&gt;Destacou que a ré-comodatária descumpriu o contrato de exclusividade ao deixar de adquirir quantidade mínima dos produtos Texaco, passando a negociar com outras distribuidoras. “Encontra-se em situação irregular, em desarmonia com o pacto de fornecimento/comodato, sendo devida a restituição dos bens à comodante, como foi postulado, em face da rescisão contratual.”&lt;br /&gt;O site da Agência Nacional do Petróleo, informou o magistrado, também registra que o posto está com autorização revogada. “O que somente confirma o acerto da rescisão contratual a que visa esta demanda.”&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Guinther Spode e Mylene Maria Michel.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70026697623&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3416431688323579925?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3416431688323579925/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3416431688323579925' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3416431688323579925'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3416431688323579925'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/04/posto-de-combustiveis-devolvera.html' title='Posto de combustíveis devolverá equipamentos da Texacodevido à quebra de exclusividade com a distribuidora'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-670085974505849689</id><published>2009-02-26T09:09:00.000-04:00</published><updated>2009-02-26T09:14:16.089-04:00</updated><title type='text'>Lei processual nova atinge execução de título judicial iniciada pelo rito antigo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Ainda que a execução do título judicial tenha iniciado antes de alteração na lei processual civil, tais mudanças são de aplicação imediata. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça paranaense e autorizou a intimação sobre uma penhora na figura do advogado do executado, conforme alteração do Código de Processo Civil feita pela Lei n. 11.232/2005. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O caso foi julgado na Terceira Turma. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual. “A lei nova aplica-se imediatamente ao processo em curso, no que diz respeito aos atos presentes e futuros”, afirmou a relatora. Assim, ao contrário do que entendeu o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a execução de título judicial não está imune a mudanças procedimentais. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A decisão do STJ garante que a intimação do executado possa ser feita na figura do seu advogado, ainda que a execução do título judicial tenha iniciado seguindo a norma processual antiga, que previa a intimação pessoal. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: STJ - Resp 1076080&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-670085974505849689?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/670085974505849689/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=670085974505849689' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/670085974505849689'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/670085974505849689'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/02/lei-processual-nova-atinge-execucao-de.html' title='Lei processual nova atinge execução de título judicial iniciada pelo rito antigo'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6674043454928127800</id><published>2009-02-18T09:47:00.001-04:00</published><updated>2009-02-18T09:54:19.457-04:00</updated><title type='text'>Honorários advocatícios podem ser pagos com RPV independente do crédito principal</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;É possível o pagamento de honorários advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) distinta do crédito principal da ação, confirmou o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, do TJRS. O magistrado determinou que o Estado pague a verba honorária por meio de RPV, em execução de sentença ajuizada pelo profissional de Advocacia. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Salientou que a verba honorária é autônoma do crédito principal e pode ser executada em separado. Para tanto, informou, basta que seja obedecido o limite constitucional de 40 salários mínimos para a Requisição de Pequeno Valor. Os artigos 23 e 24, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, possibilitam ao Advogado pleitear a verba honorária autonomamente ou em conjunto com o crédito de seus constituintes.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;Recurso&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Em Agravo de Instrumento, o Estado do Rio Grande do Sul sustentou a impossibilidade de fracionamento da execução para o pagamento dos honorários advocatícios e do valor principal da execução. Afirmou que somados, os créditos ultrapassam o limite de 40 salários mínimos. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na decisão monocrática, o Desembargador Baldino assegurou que os honorários advocatícios representam verba distinta do crédito principal, podendo, portanto, ser executados em separado.&lt;strong&gt; “A verba honorária não se confunde com o valor principal.” &lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Lembrou que o Ato nº 17/2006 da Presidência do TJRS, ao tratar das RPVs, determina basicamente seja observado o máximo de 40 salários mínimos. O limite de valor está estabelecido no art. 87, incisos I e II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ato presidencial, frisou, não versa sobre a possibilidade ou não da execução autônoma de honorários advocatícios. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por fim, referiu que vedação legal ao fracionamento da execução restringe-se à repartição de valores de um único credor que ultrapassem o limite legal. Citou jurisprudências nesse sentido do Tribunal de Justiça. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Fonte. TJRS - Proc. 70028538155&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6674043454928127800?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6674043454928127800/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6674043454928127800' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6674043454928127800'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6674043454928127800'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/02/honorarios-advocaticios-podem-ser-pagos.html' title='Honorários advocatícios podem ser pagos com RPV independente do crédito principal'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8551893216029363209</id><published>2009-02-16T08:21:00.002-04:00</published><updated>2009-02-16T08:31:44.113-04:00</updated><title type='text'>Negada declaração de propriedade de imóvel a idoso que alegava suposto golpe de ex-namorada</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A 20ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença, negando declaração judicial de propriedade de imóvel solicitada por idoso atualmente com 74 anos. O autor da ação alegava ter pago parcelas de sala comercial em Pelotas, cujo contrato de compra e venda e recibos foram firmados em nome de ex-namorada (confira o caso abaixo). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator do apelo, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o homem não comprovou o suposto golpe que teria sofrido. Para o magistrado, rompida a relação afetiva, é visível o arrependimento do apelante por ter ajudado a mulher financeiramente. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na avaliação do relator, “a relação processual soa estranha”. Explicou que, em primeiro lugar, o autor não pretende provar união estável com a ré. Indiretamente, entretanto, o apelante também afirma que teria havido uma espécie de sociedade conjugal entre as partes. O Desembargador Aquino destacou que o simples fato de ter havido relação afetiva entre os litigantes, “não tem o condão de torná-lo proprietário do bem.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;Caso&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O apelante argumentou haver acerto com a ex-namorada de que a escritura pública do imóvel seria celebrada em nome dele. Negou querer presentear a então namorada, afirmando que pretendia usar valor de locação da sala comercial para suas despesas domésticas. Destacou ter sido vítima de duro golpe, pois efetuou os pagamentos do bem sem ser o legítimo proprietário. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Segundo a ex-namorada, os dois se conheceram em centro umbandista de Pelotas, onde o apelante é pai-de-santo. Ela disse ter recebido inúmeros presentes do autor da ação como forma de conquistá-la. Afirmou que o demandante somente participou da negociação da compra da sala comercial, emprestando-lhe dinheiro para pagamento de algumas parcelas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A sentença de 1º Grau foi proferida pelo Juiz Alexandre Moreno Lahude, da 3ª Vara Cível de Pelotas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8551893216029363209?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8551893216029363209/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8551893216029363209' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8551893216029363209'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8551893216029363209'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/02/negada-declaracao-de-propriedade-de.html' title='Negada declaração de propriedade de imóvel a idoso que alegava suposto golpe de ex-namorada'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-7677484561017015683</id><published>2009-02-12T14:29:00.000-04:00</published><updated>2009-02-12T14:36:49.529-04:00</updated><title type='text'>Relação sexual aos 12 anos não é estupro, se consentida</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Não configuram estupro relações sexuais constantes e consentidas com pré-adolescente de 12 anos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do TJRS manteve sentença que absolveu da acusação o namorado de 20 anos da jovem.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Inconformado com o juízo da Comarca de Lavras do Sul, o Ministério Público recorreu ao Tribunal. Argumentou que houve crime, cometido por violência presumida, e que a vítima não possuía condições de “autodeteminação de seu comportamento sexual”.&lt;br /&gt;O caso foi exposto quando a família percebeu atraso no ciclo menstrual da pré-adolescente e desconfiou de uma possível gravidez.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Segundo o Desembargador Mario Rocha Lopes Filho, se houve provas incontestáveis das diversas relações sexuais entre os jovens, por outro lado não se encontrou nos depoimentos da menina qualquer denúncia de coação física ou psicológica. Ela admitiu, inclusive, que o rapaz era seu namorado, situação conhecida e aceita pela mãe e pelo padrasto.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para o magistrado, o caso é “emblemático e paradigmático”. Citou juízo do Supremo Tribunal Federal que já considerou a flexibilização do artigo 224 do Código Penal, cujo texto atesta como violência presumida a prática de relações sexuais com menores de 14 anos.&lt;br /&gt;“Manifestação do Min. Marco Aurélio, proferido no julgamento do HC 73.662 (...), onde prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o Desembargador Lopes Filho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;“Entendo que o mesmo paradigma se encontra aplicável ao caso, como perspicazmente entendeu o juízo a quo, porquanto incontroverso que o relacionamento entre o acusado e a vítima era uma relação de namoro e, inclusive, com o assentimento da mãe da vítima e do padrasto.”&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O Presidente da sessão, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, acrescentou: “No caso sob exame, diante de suas peculiaridades fáticas – todas muito bem ressaltadas e valoradas pelo Relator em seu voto -, impunha-se a relativização da presunção de (incorrente) violência e a consequente absolvição do réu”.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Também participou da sessão de julgamento, realizada em 22/1, o Desembargador Carlos Alberto Etcheverry.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-7677484561017015683?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/7677484561017015683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=7677484561017015683' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7677484561017015683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7677484561017015683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/02/relacao-sexual-aos-12-anos-nao-e.html' title='Relação sexual aos 12 anos não é estupro, se consentida'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-985098953600808859</id><published>2009-02-11T13:49:00.000-04:00</published><updated>2009-02-11T13:51:59.334-04:00</updated><title type='text'>Plano de saúde deve patrocinar tratamento emergencial fora do território de cobertura</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Desembargador Gelson Rolim Stocker do TJRS determinou que a Unimed Livramento patrocine cirurgia de emergência e tratamento de segurada com tumor cerebral que se encontra internada fora da região de cobertura do plano de saúde. Conforme o magistrado, diante do bem maior que é a vida humana, cláusula restritiva de cobertura territorial deve ser interpretada restritivamente.&lt;br /&gt;Em caso de desobediência à ordem judicial, a ré pagará multa diária de R$ 1 mil. A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça de hoje (10/2).&lt;br /&gt;Internada no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a autora da ação interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância que havia negado a antecipação de tutela para que a Unimed Livramento custeasse o tratamento de saúde na Capital.&lt;br /&gt;O plano empresarial de saúde da demandante possui cláusula restringindo os atendimentos por médicos cooperados, cuja área de ação abrange a cidade de Santana do Livramento, Rosário do Sul e Quaraí.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Proteção ao consumidor&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Em decisão monocrática no dia 4/2, o Desembargador Gelson Rolim Stocker ressaltou que qualquer plano de saúde está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de relação de consumo, aplicando o artigo 51 da norma legal. Destacou, ainda, que o artigo 35-C, I, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê cobertura obrigatória em casos de emergência.&lt;br /&gt;Para o magistrado, houve comprovação documental do perigo de lesão grave e de difícil reparação à agravante. A gravidade da doença, afirmou, pode causar a morte da paciente. Segundo prescrição médica, os procedimentos de internação, cirurgia e tratamento são necessários para a própria sobrevivência da autora da ação.&lt;br /&gt;Nesse contexto, o relator do recurso impôs à Unimed Livramento assumir os custos de tratamento de saúde onde a segurada estiver até que seja possível removê-la, sem risco, para a cidade de cobertura do plano, sob pena de multa. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70028518223&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-985098953600808859?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/985098953600808859'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/985098953600808859'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/02/plano-de-saude-deve-patrocinar.html' title='Plano de saúde deve patrocinar tratamento emergencial fora do território de cobertura'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-937352169296687051</id><published>2009-02-10T17:34:00.000-04:00</published><updated>2009-02-10T17:36:52.848-04:00</updated><title type='text'>Súmula 14: Advogado tem acesso amplo aos elementos de prova</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Brasília, 02/02/2009 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)aprovaram a redação final da Súmula 14, aprovada hoje (02), em sessãoextraordinária, por proposição do Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB). A súmula estabelece o amplo acesso dosadvogados e defensores públicos a inquéritos policiais contra seusclientes, mesmo que estes tramitem em sigilo. A sessão extraordináriafoi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Asustentação oral, em nome da entidade, foi feita pelo secretário-geraladjunto, Alberto Zacharias Toron.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A seguir a íntegra do texto final da Súmula de número 14:"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amploaos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de políciajudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Fonte: www.jusbrasil.com.br&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-937352169296687051?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/937352169296687051/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=937352169296687051' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/937352169296687051'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/937352169296687051'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/02/sumula-14-advogado-tem-acesso-amplo-aos.html' title='Súmula 14: Advogado tem acesso amplo aos elementos de prova'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-4983779074052586667</id><published>2009-02-09T06:53:00.001-04:00</published><updated>2009-02-09T06:56:32.814-04:00</updated><title type='text'>Fim da prisão civil do depositário infiel</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Por Luiz Flávio Gomes&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O império romano acabou com a prisão civil por dívida (excepcionando-se a de alimentos) no século V a.C., quando revogou a Lex Paetelia Papiria.Os romanos concluíram que a liberdade da pessoa não podia ser tolhida em função de dívidas.No Brasil, vinte e seis séculos depois, foi feita a mesma coisa: a histórica decisão do STF, de 3/1208 (RE 466.343.-SP), passou a constituir a certidão de óbito da prisão civil do depositário infiel. Nesse ponto o Brasil passou a observar os atuais padrões de civilização seguidos no mundo todo.Mas ao mesmo tempo a referida decisão também configura a certidão de nascimento de um novo modelo de Estado: o constitucional internacionalista (ou transnacional).Do Estado legalista (século XIX) passamos para o Estado constitucional (1945-1946: julgamentos de Nuremberg) e a partir de agora alcançamos o Estado constitucional internacionalista (3/12/08).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; fim a prisão civil do depositário infiel: viraram pó (no Brasil) todas as hipóteses de prisão civil em razão de depósito (Pulvis es et in pulverem reverteris És pó e a ele voltarás).Não interessa qual é o tipo de depósito (judicial, alienação fiduciária etc.). Nenhuma norma que cuida desse tipo de prisão civil continua válida. Acham-se vigentes, mas perderam a validade (Ferrajoli). Como assim?É que os tratados internacionais (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7.º, 7, e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 11) só permitem a prisão civil em caso de alimentos.Não autoriza nenhuma outra prisão civil por dívida. Essas normas valem mais que a legislação ordinária no Brasil. Qualquer outra com elas conflitante não vale. Por quê?Porque o STF reconheceu, finalmente (por cinco votos a quatro), o valor supralegal dos tratados de direitos humanos já vigentes no Brasil (RE 466.343-SP, j. 3/12/08).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dentro do STF havia (ultimamente) duas correntes (sobre o assunto): 1.ª) a sustentada pelo Min. Gilmar Mendes, no sentido de que tais tratados possuem valor supralegal (acima da lei, mas abaixo da constituição) RE 466.343-SP; 2.ª) a defendida pelo Min. Celso de Mello que admitia o valor constitucional dos tratados (HC 87.585-TO). Preponderou a primeira tese (por cinco votos a quatro).Todos os tratados, então, contam apenas com valor supralegal? Não. Por força da EC 45/2004 foi agregado ao art. 5.º da CF um novo parágrafo (§ 3.º) que confere valor de Emenda Constitucional ao tratado que for aprovado com quorum qualificado: três quintos dos votos de cada Casa, em duas votações. Nenhum tratado no Brasil, até agora, foi aprovado com essa exigência. Logo, todos que já vigoram possuem valor supralegal (não constitucional).Se as normas dos tratados valem mais do que a lei, toda lei que conflita com eles não conta com validade. Não importa se se trata de lei anterior ou posterior ao tratado.Que isso significa? Significa que, a partir de agora, toda lei deve ter dupla compatibilidade vertical: com a constituição e com os tratados de direitos humanos. Qualquer antagonismo resolve-se pelo fim da validade da lei ordinária. O inferior cede em favor do superior.Temos que admitir, por conseguinte, uma nova pirâmide jurídica no nosso país: no patamar inferior está a lei, na posição intermediária estão os tratados de direitos humanos (aprovados sem o quorum qualificado do § 3.º do art. 5.º da CF) e no topo está a constituição. Já não basta (para se conhecer o Direito) dominar as leis e os códigos (Estado legalista).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Doravante só é jurista pleno quem também conta com razoável intimidade com a constituição (Estado constitucional de Direito) assim como com os tratados de direitos humanos (Estado constitucional internacionalista).De qualquer modo, em matéria de direitos humanos quando os tratados internacionais conflitam com a constituição brasileira (esse é o caso da prisão civil do depositário infiel) a solução não pode ser buscada no princípio da hierarquia.Não funciona (no conflito entre os tratados e a constituição) a hierarquia, sim, o princípio pro homine, que significa o seguinte: sempre prepondera a norma mais favorável ao ser humano.Não importa a hierarquia da norma, sim o seu conteúdo. O mais favorável prevalece. Não há que se falar em revogação da norma constitucional que conflita com o tratado. Todas as normas continuam vigentes. Mas no caso concreto será aplicada a mais favorável.E a norma inferior (lei) que conflita com o tratado? Perde ou não tem validade, quando conflita com o tratado. É o que ocorreu com todas as leis que cuidam da prisão do depositário infiel no Brasil. Todas perderam sua validade.E se o legislador editar nova lei disciplinando o mesmo assunto? A lei não terá validade. E quando a lei inferior é mais ampla que os tratados? Aí vale sempre a lei mais ampla, por força do princípio pro homine.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Direito, como se vê, não se confunde com a lei. Ele começa com o constituinte e termina com a jurisprudência dos tribunais (nacionais e internacionais). A lei é uma parte desse oceano. Pode ser válida ou não: tudo depende da sua compatibilidade com as normas superiores (internacionais e constitucionais).Convenhamos: nenhum jurista no Brasil pode ignorar a histórica decisão do STF de 3/12/08: essa data tornou-se muito importante para nós. Não só porque acabou com a prisão civil do depositário infiel, senão, sobretudo, porque inaugurou um novo modelo de Estado, de Direito e de Justiça: o constitucional internacionalista.Isso implica que o juiz já não pode se contentar em conhecer apenas as leis e os códigos. Esse modelo de juiz (legalista positivista) está morto. Será cada vez mais reconhecido como jurássico (ou dinossáurico).O que se lamenta (em pleno século XXI) é que ele está morto mas não foi (ainda) sepultado! A atual (assim como as futuras gerações) conta com o dever de extirpar do nosso mundo jurídico esse juiz legalista. Marcação sob pressão nele, esse é o nosso desafio! O STF fez a parte dele. Todos os demais operadores jurídicos, agora, devem fazer a sua, posto que é assim que caminha a humanidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;FONTE:&lt;/strong&gt; Luiz Flávio Gomes é professor doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, professor de Direito Penal na Universidade Anhangüera e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG (&lt;a href="http://www.lfg.com.br/"&gt;www.lfg.com.br&lt;/a&gt;). Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-4983779074052586667?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/4983779074052586667/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=4983779074052586667' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4983779074052586667'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4983779074052586667'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2009/02/fim-da-prisao-civil-do-depositario.html' title='Fim da prisão civil do depositário infiel'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-7404801746894376078</id><published>2008-11-07T09:09:00.000-04:00</published><updated>2008-11-07T09:16:04.800-04:00</updated><title type='text'>Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n.11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão épraticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerermedidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento daSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de umhabeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se amenos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. A restrição, imposta pelaJustiça do Rio Grande do Sul, foi proposta pelo Ministério Público com basena Lei Maria da Penha. A defesa do agressor alega a inconstitucionalidade dalei por privilegiar a mulher em detrimento do homem, a ilegitimidade doMinistério Público e diz que não havia relação doméstica entre o casal, poisnamoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;De acordo com o inquérito policial, a vítima trabalhava com o agressor e osdois namoraram por quatro anos. Após o término do relacionamento, o agressorpassou a espalhar panfletos difamatórios contra a ex-namorada, pichou suaresidência e é suspeito de ter provocado um incêndio na garagem da casadela.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Seguindo o voto da relatora do caso no STJ, desembargadora convocada JaneSilva, a Sexta Turma, por unanimidade, negou o pedido. Para a relatora, umnamoro de quatro anos configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha,relação doméstica ou de família, não simplesmente pela duração, mas porque onamoro é um relacionamento íntimo. A própria lei afasta a necessidade decoabitação para caracterizar a relação íntima de afeto. Assim, o MinistérioPúblico tem legitimidade para propor medidas de proteção. A decisão ressaltaainda que declarar a constitucionalidade ou não da lei é atribuição doSupremo Tribunal Federal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Ao julgar esse habeas-corpus, a desembargadora convocada Jane Silvaesclareceu que a Terceira Seção do STJ, no julgamento dos conflitos decompetência n. 91980 e 94447, não decidiu se a relação de namoro é ou nãoalcançada pela Lei Maria da Penha. O entendimento da Corte Superior naquelescasos específicos foi de que a violência praticada contra a mulher nãodecorria da relação de namoro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;De acordo com Jane Silva, quando há a comprovação de que a violênciapraticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por suavulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e que esta relação,independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se aLei Maria da Penha.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=89899" target="_blank"&gt;http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=89899&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-7404801746894376078?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/7404801746894376078/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=7404801746894376078' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7404801746894376078'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7404801746894376078'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/11/lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada-em.html' title='Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3834693420457029354</id><published>2008-10-28T12:11:00.000-04:00</published><updated>2008-10-28T12:14:27.720-04:00</updated><title type='text'>Não é necessária escritura de pacto antenupcial para mudança de regime de casamento</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para alteração de regime de separação de bens no casamento, é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei. Conforme a 7ª Câmara Cível do TJRS, o pedido de mudança do regime constitui ato judicial. Dessa forma, os cônjuges devem fazer a solicitação de troca de regime de matrimônio à Justiça, que pode admiti-la pela relevância do pedido e ressalvando os direitos de terceiros. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Casal interessado na troca de regime de comunhão parcial para a separação absoluta de bens agravou da decisão que exigiu escritura pública de pacto antenupcial. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Segundo o relator do recurso, Desembargador André Luiz Planella Villarinho, para troca de regime de matrimônio não há exigência legal de apresentação de escritura pública de pacto antenupcial. Destacou não haver necessidade de comprovação de justificativa apresentada pelo casal para a alteração de regime de bens. A mudança é admissível mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, preservados direitos de terceiros, como dispõe o artigo 1639, § 2º do Código Civil. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; “O ordenamento jurídico pátrio passou a admitir a mutabilidade do regime de bens, exigindo apenas a motivação e a salvaguarda dos direitos terceiros”, disse o magistrado. Nesse sentido, frisou, é suficiente a determinação judicial para registro do termo judicial homologatório do pedido para mudança de regime, segundo prevê o artigo 160 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento nº 32/06 da Corregedoria-Geral da Justiça, atualizada pelo Provimento nº 13/08.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3834693420457029354?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3834693420457029354/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3834693420457029354' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3834693420457029354'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3834693420457029354'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/10/no-necessria-escritura-de-pacto.html' title='Não é necessária escritura de pacto antenupcial para mudança de regime de casamento'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-655735533234972184</id><published>2008-10-23T08:03:00.000-04:00</published><updated>2008-10-23T08:05:48.837-04:00</updated><title type='text'>Dispensa de carteira escolar para aquisição de passagem escolar é inconstitucional</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 3.575/07, do Município de Viamão, que exige, para a aquisição de passagem escolar, a apresentação de certidão de matrícula e do atestado de freqüência do estudante, dispensando a necessidade da carteira escolar.  &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;br /&gt;O pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei foi ajuizado pelo Prefeito Municipal de Viamão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lembra o Desembargador Vasco Della Giustina, relator, que a Medida Provisória 2208/01 prevê que os descontos a estudantes pelos transportes públicos locais será realizada com a apresentação da carteira de estudante, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para o magistrado, “o confronto se dá, é certo, com norma federal – porém o assim chamado bloqueio de competência permite o confronto entre normas federais e municipais, confronto este que, em última análise, radica no problema da competência, tendo pois assento constitucional”.&lt;br /&gt;E concluiu citando o parecer do Ministério Público, para quem “não poderia a lei municipal simplificar o procedimento estabelecido na norma federal e exigir somente certidão de matrícula e atestado de freqüência para a compra de passagens escolares”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A decisão é desta segunda-feira, 20/10, e foi unânime. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Proc. 70022969414 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-655735533234972184?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/655735533234972184/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=655735533234972184' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/655735533234972184'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/655735533234972184'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/10/dispensa-de-carteira-escolar-para.html' title='Dispensa de carteira escolar para aquisição de passagem escolar é inconstitucional'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8358537826656204785</id><published>2008-10-22T15:55:00.000-04:00</published><updated>2008-10-22T16:00:29.004-04:00</updated><title type='text'>Prefeitura indenizará jovem que perdeu dentes no colégio</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Videira que condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício dos pais de um garoto que sofreu uma queda no pátio de escola municipal. Segundo os autos, em agosto de 1999, no horário do recreio, o jovem foi tomar água no bebedouro na área interna da Escola Básica Criança do Futuro, administrada pelo município, quando alguns alunos se aproximaram e passaram a trocar empurrões entre si. Durante o “empurra-empurra”, o aluno foi arremessado c bebedouro e, em seguida, ao chão. Como conseqüência, teve dois dentes permanentes quebrados e sério comprometimento em um terceiro, além de sofrer lesões em seus lábios inferiores e superiores. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Na época, a prefeitura comprometeu-se a bancar o tratamento, promessa não honrada posteriormente, sob alegação de que não tinha responsabilidade sobre o fato. Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, a prefeitura procura esquivar-se de sua responsabilidade, sob argumento de que o ferimento causado com a queda do menor, teria ocorrido em virtude de terceiro. Mas, segundo ele, a responsabilidade de zelar pela vida do estudante é sim do município. “Enquanto o aluno se encontrar no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, este é responsável não somente pela incolumidade física do educando, como também pelos atos praticados por este a terceiros. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Há um dever de vigilância e incolumidade inerente ao estabelecimento de educação (...). Responde, portanto a escola, se o aluno vem a ser agredido por colega ou vem a acidentar-se em seu interior”, finalizou o magistrado. Além da indenização por danos morais, a prefeitura terá ainda que custear tratamento odontológico completo, a título de danos materiais, e ressarcir as despesas já realizadas neste sentido pela família, orçadas em R$ 420,00. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.045140-7)&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Fonte: TJSC&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8358537826656204785?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8358537826656204785/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8358537826656204785' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8358537826656204785'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8358537826656204785'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/10/prefeitura-indenizar-jovem-que-perdeu.html' title='Prefeitura indenizará jovem que perdeu dentes no colégio'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2564094347768853946</id><published>2008-10-17T08:57:00.000-04:00</published><updated>2008-10-17T08:58:28.160-04:00</updated><title type='text'>Negada guarda compartilhada a pais com relacionamento conflituado</title><content type='html'>A guarda compartilhada exige harmonia entre o casal, mesmo na separação, condições favoráveis de atenção e apoio na formação da criança e, principalmente, real disposição dos pais em compartilhar a guarda como medida eficaz e necessária à formação do filho. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível negou provimento a pai que pretendia ter direito a compartilhar a guarda do filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Juiz de 1º Grau determinou, na ação de dissolução de união estável, que guarda da criança permanecesse na posse da genitora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O agravante discorreu sobre o histórico do relacionamento amoroso mantido com a mulher desde que eles se conheceram. Relatou a ocorrência de episódios marcados por intensa paixão e brigas entre o casal, até o instante em que considerou que não havia mais possibilidade de reconciliação, optando pela separação. Reclamou em relação à permanência do filho sob a guarda exclusiva da mãe, argumentando que, embora havendo litígio entre os pais, a guarda compartilhada poderia atender melhor aos interesses do filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o Desembargador André Luiz Planella Villarinho (Relator) a guarda compartilhada está prevista no ordenamento vigente a partir da alteração dos artigos 1583 e 1584 do Código Civil dada pela Lei 11.698, de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei define a guarda compartilhada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, estabelecendo que a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde e segurança e educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Conflitos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O magistrado enfatizou que, lamentavelmente, as partes se encontram em oposição, com brigas constantes e acusações recíprocas, evidenciando, no momento,  a absoluta impossibilidade de se estipular a guarda compartilha da criança entre seus pais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Salientou que não há no processo elementos seguros de informação sobre o modo de viver dos pais, o tempo que cada um dispõe para transmitir carinho, segurança e apoio à criança, e de suas reais intenções em buscar harmonia na relação, mesmo separados, em prol dos interesses do filho. “Tais condições, somente se materializam no processo após os exames e laudos necessários, e da constatação, pelo juízo, que efetivamente há condições de estabelecer a guarda compartilhada do menor entre seus pais.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70025244955&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2564094347768853946?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2564094347768853946/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2564094347768853946' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2564094347768853946'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2564094347768853946'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/10/negada-guarda-compartilhada-pais-com.html' title='Negada guarda compartilhada a pais com relacionamento conflituado'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-999254587480460840</id><published>2008-10-03T08:45:00.000-04:00</published><updated>2008-10-03T08:50:08.161-04:00</updated><title type='text'>Hospital e médico são condenados por técnica inadequada envolvendo cirurgia de fratura exposta</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Por maioria, o 5º Grupo Cível do TJRS condenou o Hospital de Caridade de Ijuí e o médico João Antônio Stuki por não ter sido utilizada a melhor técnica cirúrgica em paciente com fratura exposta do punho. Devido as seqüelas equivalentes a limitações motoras, o autor da ação, com mais de 60 anos, deverá receber indenização por prejuízo material e moral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os réus devem pagar solidariamente R$ 17,5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais. A pensão vitalícia deve equivaler a 25% dos rendimentos líquidos auferidos à época do acidente de trabalho, que resultou na fratura exposta de punho e também de cotovelo. Esse valor deverá ser calculado em liquidação de sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recurso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O demandante interpôs embargos infringentes contra o acórdão da 10ª Câmara Cível, que por maioria, deu provimento ao apelo do médico, reformando a sentença que o havia condenado juntamente com o hospital. O 5º Grupo Cível também é integrado por magistrados da 9ª Câmara Cível do TJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o relator do recurso, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, o médico deixou de utilizar fixação metálica no punho do paciente. “A opção feita pelo profissional, sem a consulta do paciente, envolveu a assunção do risco da seqüela apresentada, pois já existia, à época em que ministrada a terapêutica, consenso quanto à indicação.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressaltou que se o profissional não utilizou a melhor técnica, por desconhecimento ou livre opção, “tornou-se responsável pelas seqüelas diretamente relacionadas com sua atitude, por negligência ou imperícia.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo laudo pericial, há consenso na literatura médica de que as fraturas instáveis devem ser adicionalmente fixadas, de alguma forma com placas e parafusos, pinos metálicos inseridos através da pele ou fixador externo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o magistrado, “tivesse o profissional empregado a técnica usal – e sobre a qual, repise-se, existe um consenso – e as deformidades apresentadas no punho (desvio angular), causadoras das limitações funcionais, da ordem de 25%, certamente não teriam ocorrido.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima destacou, ainda, que embora seja possível a reversibilidade da lesão, não se poderia exigir do autor novas e incertas cirurgias. “O que, pela sua idade, só viria a causar-lhe mais incômodos.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, quanto ao Hospital, afirmou que a sua responsabilidade é objetiva. “E no caso, decorre da atuação culposa daquele que integrava o seu corpo clínico.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzani, Paulo Antônio Kretzmann e Tasso Caubi Soares Delabary. Tiveram entendimento divergente, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. 70024777138&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-999254587480460840?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/999254587480460840/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=999254587480460840' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/999254587480460840'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/999254587480460840'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/10/hospital-e-mdico-so-condenados-por.html' title='Hospital e médico são condenados por técnica inadequada envolvendo cirurgia de fratura exposta'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2393349387000572792</id><published>2008-09-30T17:33:00.000-04:00</published><updated>2008-09-30T17:36:26.286-04:00</updated><title type='text'>Presidente do TJ assegura inexistência de casos de nepotismo no Judiciário Estadual</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, fez manifestação pública assegurando que inexistem casos de nepotismo no Poder Judiciário Estadual. “Todas as situações que pudessem envolver nepotismo foram devidamente examinadas e têm sido devidamente resguardadas por este Tribunal, por mais rigorosa que a coisa seja, por mais que derive para a demagogia barata.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Os esclarecimentos ocorreram na abertura da sessão do Órgão Especial da Corte nesta tarde (29/9), em virtude de recentes denúncias de nepotismo na Justiça Estadual. “A maioria dos casos já foram examinados numa representação do Sindjus, no ano de 2006, perante o Conselho Nacional de Justiça, a qual foi indeferida liminarmente”, lembrou. Outras das referências “são verdadeiras infâmias ou inverdades manifestas”, desabafou. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;“Em relação ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, sempre tenho afirmado que ninguém tem que se pejar de integrá-lo, pois é um dos mais limpos, mais honestos, mais dignos do Brasil”, asseverou o Presidente do TJ. Entretanto, continuou, “sempre há aqueles que não se conformam com a lisura das instituições, com a grandeza dos seres humanos que as integram”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Revelou que já esperava esse tipo de “denuncismo” após a edição da Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal, vedando a contratação de parentes, por afinidade até terceiro grau, de autoridades. Informou que desde a Resolução nº 7 do CNJ, o Tribunal de Justiça tem aplicado o seu enunciado. “Agora, uma coisa é o rigor, uma coisa é a seriedade, outra coisa é a caça às bruxas desvairada, a demagogia barata, o cultivar o populismo fácil.” &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa enfatizou que isso não é tradição do Poder Judiciário Estadual e muito menos a dele. “Essa satisfação eu tinha que dar aqui a todos os Colegas, demais magistrados e funcionários.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Salientou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não tem o que esconder e não vai omitir-se de qualquer providência que tenha que tomar. “Agora, providência séria, respeitável, decente.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2393349387000572792?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2393349387000572792/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2393349387000572792' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2393349387000572792'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2393349387000572792'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/09/presidente-do-tj-assegura-inexistncia.html' title='Presidente do TJ assegura inexistência de casos de nepotismo no Judiciário Estadual'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8403694916766111666</id><published>2008-09-25T10:17:00.000-04:00</published><updated>2008-09-25T10:19:18.192-04:00</updated><title type='text'>Proprietário de terra indenizará arrendatário por destruição de lavoura</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação proprietário de imóvel rural a indenizar a destruição causada por seus animais em lavoura de arrendatário. O autor da ação deverá receber R$ 5 mil por danos materiais, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data de ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Também terá de ser erguida cerca para  separar as duas áreas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação narrou ser arrendatário do imóvel rural e que estava pronto para a colheita de soja quando o gado do dono da terra destruiu aproximadamente seis hectares de terra cultivada. Afirmou ter procurado o réu para resolver amigavelmente o problema, tendo este ignorado os fatos, somente tomando providências após o registro de ocorrência na Delegacia de Polícia.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O réu apelou da sentença de primeiro grau, da Comarca de Lagoa Vermelha, alegando culpa por parte do autor tendo em vista que o mesmo “aturou” durante onze anos prejuízos, sem ter tomado qualquer atitude para resolver o problema. Acrescentou que por haver acordo verbal entre as partes, a responsabilidade de arrumar a cerca divisória era solidária.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Julgamento do recurso&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Segundo a relatora da ação, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o Código Civil de 2002 “trouxe em seu bojo o entendimento de que se trata de responsabilidade objetiva, que independe de culpa, restando afastada apenas quando comprovada culpa da vítima ou força maior”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A magistrada citou art. 936 do Código Civil que diz: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. E reiterou que ficou suficientemente comprovado que os danos foram ocasionados pelos animais de propriedade do réu, não logrando este comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com a relatora, o Juiz de Direito Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior e a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70022138721&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8403694916766111666?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8403694916766111666/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8403694916766111666' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8403694916766111666'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8403694916766111666'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/09/proprietrio-de-terra-indenizar.html' title='Proprietário de terra indenizará arrendatário por destruição de lavoura'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8193859712932120132</id><published>2008-09-19T09:55:00.000-04:00</published><updated>2008-09-19T09:59:10.437-04:00</updated><title type='text'>STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da 4ª Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do TRF da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Em 1999, a Folha Universal publicou uma matéria com o título "Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes" e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível da Bahia condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe-de-santo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe-de-santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a "suposta" ofensa não teria efeitos neles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da igreja. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Na mesma linha, alegou que o espólio não poderia entrar com a ação. Afirmou, ainda, que a sentença seria ultra petita (sentença além do pedido no processo), já que condenou o periódico a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez, violando, com isso, os artigos 128 e 460 do CPC. Por fim, afirmou ser exorbitante o valor da indenização e propiciar enriquecimento sem causa. Informou que o jornal não teria fins lucrativos, tornando o valor ainda mais desproporcional.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No seu voto, o juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são co-responsáveis pelo artigo, logo a Universal poderia ser processada pela família. Quanto à questão do espólio, o juiz Fernando Mathias admitiu que a questão não poderia ser transmitida por "herança". O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Entretanto o magistrado considerou que a ofensa à mãe-de-santo seria uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização seria um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes seria ultra petita (sentença além do pedido no processo), sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana seria realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750 para cada herdeiro. (Resp nº 913131 - com informações do STJ) &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Fonte: STJ&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8193859712932120132?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8193859712932120132/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8193859712932120132' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8193859712932120132'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8193859712932120132'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/09/stj-confirma-condenao-de-igreja.html' title='STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6853801479593367720</id><published>2008-09-17T08:10:00.000-04:00</published><updated>2008-09-17T08:12:00.469-04:00</updated><title type='text'>Negada retomada de posse de veículo por ex-proprietário</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Por unanimidade, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou apelo de ex-proprietário de automóvel que alienou o bem e, diante do não-pagamento de parcelas do financiamento pelo atual dono, retomou o automóvel. O Colegiado considerou que, ocorrida a transferência e não sendo mais possuidor do veículo, não poderia ter efetuado sua retomada “manu militare”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O veículo foi apreendido pela Brigada Militar por falta de licenciamento e encaminhado ao depósito do Detran. Notificado, o ex-proprietário, que havia alienado o carro, apresentou-se e efetuou a retirada.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O réu contou que o Fiat Tempra 1995 foi adquirido mediante financiamento bancário. Após, alienou o automóvel a outra pessoa que, por sua vez, transferiu o veículo a terceiro, que teria atrasado as parcelas financiadas. Diante de reiteradas cobranças e ameaças de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, informado de que o veículo estava retido resolver retomar a posse.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, Desembargador Pedro Celso Dal Prá, negou o apelo do réu, afirmando que mesmo que o adquirente do veículo não tivesse cumprido com a obrigação de pagar em dia as prestações do veículo, ou mesmo efetuado a transferência, não poderia retomar, “manu militare”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“Cabia ao vendedor, diante do inadimplemento do negócio jurídico, ajuizar a competente ação de resolução do contrato de compra e venda, de ressarcimento por perdas e danos ou, quiçá, de cumprimento de obrigação de fazer, e não retomar a posse do bem mediante o exercício da autotutela.”&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Votaram em comum acordo os Des. Pedro Celso Dal Prá, Nelson José Gonzaga e Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70025664814&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6853801479593367720?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6853801479593367720/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6853801479593367720' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6853801479593367720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6853801479593367720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/09/negada-retomada-de-posse-de-veculo-por.html' title='Negada retomada de posse de veículo por ex-proprietário'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-5200930603074943556</id><published>2008-09-12T08:56:00.000-04:00</published><updated>2008-09-12T08:58:38.119-04:00</updated><title type='text'>Google condenado por danos morais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul, condenou o Google Brasil Internet Ltda. por danos morais causados a Aline (sobrenome omitido).  A sentença é desta quarta-feira, 10/9.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A indenização é devida pela configuração do dano moral sofrido pela autora diante de conteúdo depreciativo incluído em comunidade do Orkut e pela negligência demonstrada pela empresa ao deixar de retirar o conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;No Orkut foi criada uma comunidade virtual com a denominação: “Detesto essa Aline Loca!!”. A autora da ação descobriu o fato por meio de amigos, em junho de 2006. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O valor da indenização foi definido em R$ 5 mil, e deverá ser pago corrigido pelo IGP-M, acrescido de juros de 1% a partir da data em que a empresa foi citada. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Registra o magistrado que “embora não existam maiores detalhes acerca da identidade da requerente, foi anexada à referida página a fotografia da autora, vinculando-a, desta forma, à descrição da comunidade”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o conteúdo da página, afirma o Juiz Luís Antônio, vislumbra-se a existência de afirmações ofensivas à imagem e à honra da autora, através de críticas depreciativas, tais como, “bebe que nem um cão”, “desrespeita a humanidade”, “se você já passou por suas trapassas”, criadas através de uma conta falsa, a qual foi identificada por ´lindona farias´”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para o juiz, “em que pese o conteúdo existente na referida página ter sido criada por terceira pessoa, tenho que a responsabilidade da requerida é induvidosa, máxime pelo fato de não possuir forma capaz de evitar as fraudes existentes no site, bem como de não ter procedido à retirada do texto quando acionada pela autora através da ferramenta ´Falso! Denunciar´, criada para este específico fim”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5200930603074943556?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/5200930603074943556/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=5200930603074943556' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5200930603074943556'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5200930603074943556'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/09/google-condenado-por-danos-morais.html' title='Google condenado por danos morais'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3480250224182920455</id><published>2008-09-11T10:43:00.000-04:00</published><updated>2008-09-11T10:49:46.491-04:00</updated><title type='text'>Dentista é condenado por imperícia na realização de implantes dentários</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Em decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação de dentista por imperícia na realização de implantes dentários. O profissional deverá indenizar a paciente por danos materiais, morais e estéticos. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M acrescidos de juros legais (confira abaixo). Conforme o Colegiado, ficaram comprovados o agir imprudente do réu e o tratamento dentário frustrado, resultando em seqüelas que impossibilitaram novos implantes. A responsabilidade do profissional é objetiva porque assumiu obrigação de resultado. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A autora da ação informou que, na primeira consulta, o dentista deixou de realizar exames rotineiros, como raio x, cortando a arcada dentária dela e implantado sete parafusos, que posteriormente sustentariam as próteses dentárias. Decorrido algum tempo, entretanto, houve descolamentos, afrouxamento e queda de implante, culminando com a retirada dos parafusos. Perícia constatou que a má-colocação dos pinos afetou nervos, causou perda óssea, impossibilitando nova realização de implantes.  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O relator do apelo do dentista, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, destacou que estão comprovados os dissabores sofridos pela autora da ação, “porquanto frustrado o resultado almejado com o tratamento do implante dentário.” Salientando o laudo pericial, afastou argumentos de que no caso houve apenas rejeição natural dos pinos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Afirmou que o dano moral consubstancia-se na dor, sofrimento e frustração oriundos do tratamento. O dano estético, acrescentou, é decorrente da alteração externa da face da autora, “como categoricamente afirmado pelo perito.” &lt;br /&gt;Indenizações&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Reconheceu que o dano material corresponde ao valor efetivamente desembolsado para cobrir os gastos com o tratamento. Segundo a paciente, o fato ocorreu no início de 1995 com o custo de U$ 7 mil e mais R$ 4,5 mil, sem fornecimento de recibo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para o magistrado "é de conhecimento comum que os tratamentos dentários são demasiadamente caros". Ressaltou que entre dentista e paciente há relação de confiança. “O que importe em ter por justificada a ausência de diligência por parte da autora no sentido de acautelar-se com recibos.” Com essas considerações, manteve os valores indenizatórios arbitrados na sentença.&lt;br /&gt;Por danos morais, o dentista deverá indenizar, ainda, a paciente em 60 salários mínimos nacionais, alcançando R$ 6 mil, convertido na data do fato. Já a reparação por danos estéticos corresponde a 10 salários mínimos nacionais, representando R$ 1 mil. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Jorge Alberto Schreiner Pestana.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70022925077&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3480250224182920455?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3480250224182920455'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3480250224182920455'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/09/dentista-condenado-por-impercia-na.html' title='Dentista é condenado por imperícia na realização de implantes dentários'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3293339736766721512</id><published>2008-04-03T08:42:00.000-04:00</published><updated>2008-04-03T08:46:15.176-04:00</updated><title type='text'>Reconhecida fraude em empréstimo realizado no nome de aposentada</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou o cancelamento de empréstimo fraudulento feito em nome de aposentada junto ao Banco Shahin. A autora da ação, pessoa idosa, solicitou a suspensão dos descontos nos seus proventos de aposentadoria no INSS. A instituição financeira deverá restituir à autora da ação as parcelas já descontadas dos proventos.&lt;br /&gt;O Colegiado negou provimento ao recurso do banco contra a decisão do Juizado Especial Cível de Santa Maria, que declarou a inexistência do contrato e condenou a ré a devolver todas as parcelas descontadas do benefício previdenciário da autora.&lt;br /&gt;Conforme o relator do recurso, Juiz João Pedro Cavalli Júnior, o banco “não acostou aos autos qualquer documento, nem em relação ao autor e nem em relação à empresa que teria sido a beneficiária do valor.”&lt;br /&gt;A aposentada contou que terceiro entrou em sua residência para vender-lhe uma almofada térmica ao custo de R$ 100 e que o valor seria descontado em duas parcelas da sua aposentadoria. Ele solicitou CPF e RG dela para fazer Xerox, fazendo-a assinar diversos documentos. Ao dirigir-se ao INSS, a aposentada tomou ciência que havia sido feito um empréstimo em seu nome no montante de R$ 650,00 por meio do banco-réu.&lt;br /&gt;Fonte: TJRSProc. 71001539659&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3293339736766721512?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3293339736766721512/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3293339736766721512' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3293339736766721512'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3293339736766721512'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/04/reconhecida-fraude-em-emprstimo.html' title='Reconhecida fraude em empréstimo realizado no nome de aposentada'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2265939902398237056</id><published>2008-03-07T09:01:00.000-04:00</published><updated>2008-03-07T09:02:35.842-04:00</updated><title type='text'>Mantido bloqueio de valores de acusados de superfaturar obra da sede do Legislativo de Sapucaia do Sul</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Fonte: TJRS&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;A 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou hoje (6/3), o bloqueio das contas correntes dos acusados por improbidade administrativa em razão de fraude à licitação, que resultou no superfaturamento da construção do prédio da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Conforme o Colegiado, a medida visa a garantir a reparação de dano causado ao erário público. O processo corre em segredo de Justiça.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A ação civil pública foi ajuizada pelo Legislativo local, que apontou ter sofrido prejuízo no valor de R$ 525 mil. Segundo a autora do processo, a obra de sua sede foi executada por R$ 999 mil e poderia ter sido feita por R$ 474 mil. O processo continuará tramitando até o julgamento do mérito na 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A demanda é contra dois Vereadores, já cassados pelo envolvimento na nomeação de servidores fantasmas. Também são réus um ex-assessor parlamentar, a construtora responsável pela obra e seu representante, bem como a empresa de revendas de automóveis que tem como sócio um dos Vereadores cassados.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Recurso&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os acusados recorreram ao TJ da decisão liminar de 1º Grau, alegando que a Câmara Municipal não pode ajuizar ação civil pública. Sustentaram que o bloqueio das contas correntes é ilegal e que a indisponibilidade da conta jurídica do ex-Vereador aumentará o seu prejuízo por impedir operações negociais com a venda de veículos.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O relator do Agravo, Desembargador Rogério Gesta Leal, reforçou ser “possível o bloqueio das contas correntes dos agravantes junto à instituição bancária uma vez que tal medida visa garantir a reparação do dano causado ao erário municipal, em caso de procedência da ação civil pública.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O magistrado destacou que a Câmara Municipal de Vereadores é parte legítima para interpor a demanda. “É medida que se impõe em virtude do interesse público, uma vez que visa ao ressarcimento de despesa realizada pelo erário.”&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Fonte: TJRS&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2265939902398237056?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2265939902398237056/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2265939902398237056' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2265939902398237056'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2265939902398237056'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/03/mantido-bloqueio-de-valores-de-acusados.html' title='Mantido bloqueio de valores de acusados de superfaturar obra da sede do Legislativo de Sapucaia do Sul'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2921630403863088954</id><published>2008-03-05T20:50:00.000-04:00</published><updated>2008-03-05T20:52:02.191-04:00</updated><title type='text'>Começa fase de liquidação nas ações individuais contra perdas na Poupança</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-family: verdana;font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Com o sentenciamento de ações coletivas propostas contra instituições bancárias buscando o ressarcimento de perdas com a poupança pela aplicação de planos econômicos na década de 80, começa a fase de liquidação nas ações individuais. Estima-se que tenham sido propostas cerca de 30 mil ações só no Foro Central de Porto Alegre. No Estado, seriam 80 mil ações.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;As decisões nas ações coletivas, até o momento, foram pela procedência, firmando-se o entendimento de que há necessidade de as instituições bancárias recomporem valores relativos à variação das cadernetas de poupança havidas durante a implantação de diversos planos econômicos nas décadas de 80 e 90. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Agora o cidadão poderá fazer a prova da existência efetiva da conta, data do seu aniversário, apuração dos valores depositados etc, explica a Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, uma das magistradas designadas pelo Tribunal de Justiça para apreciar as ações propostas individualmente. &lt;/p&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="font-family: verdana; text-align: justify; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;“Não serão necessários títulos judiciais processo a processo, bastando a condenação na ação coletiva” destaca a Juíza. A intenção é que cada Juiz determine nos processos em que atuar a &lt;i&gt;liquidação por artigo&lt;/i&gt;, viabilizando a citação do Banco para o exercício de defesa e a juntada dos extratos. A suspensão das ações individuais não implicou em prejuízo aos autores, muito antes pelo contrário, afirma a magistrada. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Explica que agora proferida, “a decisão nas ações coletivas resolveu as questões relativas ao universo de poupadores cujas ações individuais estão sendo convertidas em ações de liquidação”. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;“As sentenças nas ações coletivas também favorecem os que não ingressaram com ação individual – todos os poupadores serão chamados para receber os valores, tão logo transitada em julgado (ou seja, depois da fase recursal que já está em andamento)”, acrescentou a magistrada.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A maior parte das 10 ações coletivas foram propostas pela Defensoria Pública contra o ABN Amro Real, Banco do Brasil, Banco Itaú, Banrisul, Bradesco, HSBC, HSBC como sucessor do Bamerindus, Santander/Banespa e Safra, Santander Meridional e Unibanco.&lt;/p&gt;Fonte: TJRS -&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2921630403863088954?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2921630403863088954/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2921630403863088954' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2921630403863088954'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2921630403863088954'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/03/comea-fase-de-liquidao-nas-aes.html' title='Começa fase de liquidação nas ações individuais contra perdas na Poupança'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-7470003635957765615</id><published>2008-02-20T15:57:00.000-04:00</published><updated>2008-02-20T16:07:19.170-04:00</updated><title type='text'>Adoção de criança por pessoas não habilitadas é exceção</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;A 8ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença do Juiz José Antônio Daltoé Cezar, que negou pedido de guarda de uma criança a casal que não estava legalmente habilitado à adoção. Por unanimidade, com fundamento nos artigos 29 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o colegiado decidiu que apenas em casos especiais, com a ampla e duradoura relação de afetividade, é que a adoção pode ser deferida em favor de pessoas ou casais não habilitados inicialmente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;O casal ingressou com recurso alegando que o indeferimento do pedido e a manutenção da decisão que determinou a colocação da criança na lista de adoção traria danos irreparáveis, tanto aos autores quanto à criança, pois havia entre eles intenso vínculo de afeto, carinho e responsabilidade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cadastro e vínculos afetivos&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, Relator, destacou que, embora os apelantes tenham sido avaliados pelos órgãos técnicos do Juizado por meio do estudo social, não se inscreveram no cadastro do Juizado da Infância e Juventude dos pretendentes à adoção.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt; A mulher havia conhecido a criança, uma menina recém-nascida, no abrigo onde trabalhava como monitora e acabou se afeiçoando a ela. Como o intenso contato com a criança acabava prejudicando o desempenho de sua atividade profissional, sendo contrário às normas da instituição, foi transferida para outro abrigo residencial. “Trata-se muito mais de um vínculo formado pelos requerentes em relação à criança do que dela em relação a eles”, concluiu o magistrado. “Não se pode afirmar que a colocação da menina em outra família, que integra a lista de adoção, seja prejudicial a ela”. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;Salientou também o Desembargador que a habilitação para a adoção, de acordo com que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, é indispensável para preservar o melhor interesse da criança, a qual só será adotada por pessoas que preencherem os requisitos previstos em lei. “Os apelantes sequer constam no rol dos interessados em adoção, o que os impede de adotar a infante. Deve-se primar por várias outras pessoas que se encontram, há muito tempo, habilitados antes deles.” &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Exceção&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Acrescentou também que a 8ª Câmara Cível do TJRS já se manifestou no sentido de superar os requisitos formais da adoção. “Todavia, isso só se dá em situações especialíssimas, quando se puder verificar o laço de afetividade formado entre a criança e os pais substitutos, o que não ocorre no caso dos autos, onde a infante, de um ano e meio de idade, nunca chegou a morar com o casal postulante à adoção. Assim, não há qualquer justificativa para que a guarda seja deferida aos autores, quando há diversas pessoas já previamente habilitadas para adoção no cadastro da Infância e Juventude.”&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;Para o magistrado, decidir em sentido contrário implicaria privilegiar a conduta da demandante, a qual, valendo-se da sua condição de monitora do abrigo onde se encontra a criança, burlaria todo o sistema previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, “escolhendo” uma criança das suas características preferenciais, em detrimento de tantas outras pessoas que aguardam regularmente o pedido de adoção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70022140289&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-7470003635957765615?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/7470003635957765615/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=7470003635957765615' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7470003635957765615'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7470003635957765615'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/02/adoo-de-criana-por-pessoas-no.html' title='Adoção de criança por pessoas não habilitadas é exceção'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-615772528749547801</id><published>2008-02-15T11:43:00.000-04:00</published><updated>2008-02-15T11:48:51.184-04:00</updated><title type='text'>Inconstitucional lei que instituiu Semana contra a Obesidade Infantil em Cruz Alta</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional  a criação da Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil em Cruz Alta. O colegiado entendeu que não cabe à Câmara Municipal propor a criação de uma atividade que será executada pelo Poder Executivo local.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi  proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal, sustentando que a criação de programas e atribuições das Secretarias não pode ser proposta diretamente na Câmara de Vereadores. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para o Desembargador Arno Werlang, destacando a jurisprudência do Tribunal, há clara ingerência na organização e funcionamento da administração, em ofensa ao art. 82, VII, da Constituição Estadual. No caso, afirma o magistrado, “a lei cuja constitucionalidade se questiona cria atribuições às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, além de ser explícita quanto à criação de despesas a serem suportadas pela Administração”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Fonte: TJRS &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-615772528749547801?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/615772528749547801/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=615772528749547801' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/615772528749547801'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/615772528749547801'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/02/inconstitucional-lei-que-instituiu.html' title='Inconstitucional lei que instituiu Semana contra a Obesidade Infantil em Cruz Alta'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2069902345298050734</id><published>2008-01-31T07:20:00.000-04:00</published><updated>2008-01-31T07:21:52.188-04:00</updated><title type='text'>Sites do Poder Judiciário terão novos endereços</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;" class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados a partir de março. A medida foi uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o domínio da Justiça na internet. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;O novo domínio a ser utilizado nos sites será o “jus”. Com isso, para navegar pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será necessário digitar o endereço www.stj.jus.br. As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução nº 45 de 17 de dezembro de 2007. De acordo com a resolução, a medida serve para garantir ao cidadão o acesso às informações de forma precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. Desse modo, a palavra “justiça” pode ser escrita com o uso de cedilha, e não mais com “c” como era feito. Mas o uso desses caracteres não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio “gov.br”, poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário “jus.br”. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;Fonte: STJ&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2069902345298050734?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2069902345298050734/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2069902345298050734' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2069902345298050734'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2069902345298050734'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/01/sites-do-poder-judicirio-tero-novos.html' title='Sites do Poder Judiciário terão novos endereços'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-4784380292024810550</id><published>2008-01-30T07:12:00.000-04:00</published><updated>2008-01-30T07:14:21.816-04:00</updated><title type='text'>Mantida condenação por corte de árvores e vegetação em formação perto de rio</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de autor de destruição e dano em árvores e vegetação em área considerada de preservação permanente, localizada próxima ao Rio Forquilha, na localidade de São João Mirim, em Jóia, RS. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O réu recorreu da condenação pelo Juízo da Comarca de Augusto Pestana. Luiz Antônio Prestes Rodrigues foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade com base nas Leis dos Crimes Ambientais e do Código Florestal (art. 38 da primeira, combinado com o art. 2º, ´a´, da segunda).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para recorrer da pena ao Tribunal de Justiça, a sua defesa argumentou que “o dano causado foi insignificante”. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, a materialidade do fato foi demonstrada pelo relatório ambiental, auto de constatação ambiental, boletim de ocorrência, auto de infração, levantamento fotográfico e outros elementos constantes do processo. “A autoria é certa”, afirmou.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O fato foi testemunhado por integrantes da Brigada Militar e por Engenheiro Agrônomo que constataram que o réu não tinha autorização do órgão ambiental competente para proceder o desmate, realizado com um trator tipo esteira. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Entendeu o julgador que é inaplicável, no caso, o princípio da insignificância, visto que o “dano ambiental não pode ser quantificado, pois a agressão ao meio ambiente atinge a toda a coletividade”.  Propôs aos demais julgadores apenas que fosse retificada a pena, para fixá-la como ´detenção´ e não como ´reclusão´, como constou da sentença.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70021516521&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-4784380292024810550?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/4784380292024810550/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=4784380292024810550' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4784380292024810550'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4784380292024810550'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/01/mantida-condenao-por-corte-de-rvores-e.html' title='Mantida condenação por corte de árvores e vegetação em formação perto de rio'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6454932172576468001</id><published>2008-01-28T12:16:00.000-04:00</published><updated>2008-01-28T12:20:05.732-04:00</updated><title type='text'>Indisponíveis bens de Vereadores de Capão da Canoa</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Foi determinado na tarde de hoje (25/1) o bloqueio dos bens dos Vereadores de Capão da Canoa, acusados de participação irregular em cursos e eventos. A decisão é da Juíza de Direito Maria Cristina Rech, da Comarca de Capão da Canoa, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra os Vereadores Laurindo Borba Cardoso, Otávio Carmindo Teixeira, Valmarino Alves Machado, Luiz Gabriel da Silva, Carlos Alceu de Assis, Sérgio Ricardo de Oliveira e Flávio Alberto de Lara.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Segundo o MP, os Vereadores participaram de eventos e cursos em 2006 sem interesse público, custeados com dinheiro do erário, e a quantidade de cursos freqüentados em apenas um ano extrapola o critério da razoabilidade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;“A liminar deve ser concedida, em relação à indisponibilidade dos bens, uma vez que presentes o interesse na solução eficaz da futura lide de ressarcimento e a plausibilidade das alegações do autor”, analisou a magistrada. Ressaltou que a medida representa a possibilidade de ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, em caso de procedência da ação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;O Ofício de Imóveis deverá anotar a indisponibilidade dos bens dos envolvidos enquanto tramitar a ação. As agências de todas as instituições financeiras locais deverão informar a existência de saldo e de outras aplicações em nome dos requeridos, ficando indisponíveis os valores nos limites apresentados na petição inicial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 10800003250&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6454932172576468001?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6454932172576468001'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6454932172576468001'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/01/indisponveis-bens-de-vereadores-de-capo.html' title='Indisponíveis bens de Vereadores de Capão da Canoa'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-7593980364839021586</id><published>2008-01-18T11:41:00.000-04:00</published><updated>2008-01-18T11:45:33.609-04:00</updated><title type='text'>É responsabilidade do banhista observar presença de salva-vidas antes de entrar na água</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;É dos banhistas a incumbência de observar a presença ou não de salva-vidas nas guaritas das praias, se almejam ser resguardados pelos profissionais durante o banho de mar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou a improcedência de ação para condenar o Estado por afogamento ocorrido na Praia de Imbé. O fato ocorreu no horário de almoço dos salva-vidas que participavam da Operação Golfinho.&lt;br /&gt;A esposa e os filhos da vítima apelaram da sentença, que julgou improcedente a ação indenizatória. Sustentaram a omissão do ente público na prestação de segurança no local do acidente, ocorrido próximo da guarita nº 20. Afirmaram que o marido/pai afogou-se no mar ao tentar realizar o salvamento de menores na mesma situação. Segundo o atestado de óbito, o falecimento ocorreu às 13h45min do dia 9/2/03.&lt;br /&gt;Conforme o relator do recurso, Desembargador Paulo Sérgio Scarparo, tratando-se de ato omissivo, o Estado apenas responde se comprovadas quaisquer modalidades de culpa (imprudência, negligência e imperícia). Ressaltou que o fato de salva-vidas terem se ausentado do seu posto no horário de almoço e descanso, das 13h às 15h, não encontra qualquer impedimento legal.&lt;br /&gt;Segundo o magistrado, apesar de o Estado disponibilizar o serviço à sociedade, não tem responsabilidade pela integridade física dos banhistas, assumindo apenas o dever de tentar evitar o resultado. “O banho no mar, quanto mais nas praias gaúchas, traz ínsito em si risco à vida, assumido por todo banhista ao adentrar na água.”&lt;br /&gt;Lembrou que a guarita nº 20 não funcionava pelo regime de rodízio, com presença permanente de salva-vidas, e ficava distante 2 a 3 km das que tinham sistema de fiscalização contínua. “Que fique claro: a disponibilização de membros do corpo da Brigada Militar para prestar guarda na orla gaúcha não enseja conclusão de que o Estado avoca para si responsabilidade por eventuais afogamentos.”&lt;br /&gt;Reforçou que os salva-vidas são destacados para a orla para reduzir as situações de afogamento, indicando a maré com bandeiras e prestando socorro àqueles que necessitam. “Porém, ao fim e ao cabo, é dos banhistas a responsabilidade de adentrar no mar e seus eventuais consectários.”&lt;br /&gt;Sublinhou que no local do afogamento havia bandeira vermelha, pois o mar estava agitado e com grau acentuado de risco para banho. A conduta dos banhistas, frisou, não era adequada. “Ao ingressarem no mar sem maiores cautelas, agravaram o risco já existente, sendo evidente que o Estado não pode ser responsabilizado pelo evento.”&lt;br /&gt;Por fim, reiterou, não há previsão legal para que a Administração Pública preste serviço contínuo de salva-vidas na orla gaúcha. Na avaliação do Desembargador, como as atividades são realizadas dentro das possibilidade físicas e econômicas disponíveis, “não há como estabelecer um juízo condenatório em desfavor do demandado.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70020414314 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-7593980364839021586?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/7593980364839021586/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=7593980364839021586' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7593980364839021586'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7593980364839021586'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/01/responsabilidade-do-banhista-observar.html' title='É responsabilidade do banhista observar presença de salva-vidas antes de entrar na água'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2813815752336597245</id><published>2008-01-14T08:11:00.000-04:00</published><updated>2008-01-14T08:16:38.405-04:00</updated><title type='text'>Justiça apreende carteira de motorista flagrado por embriaguez</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Em cumprimento à ordem judicial, foi apreendida hoje (11/1) a Carteira Nacional de Habilitação de Leucir Nuncio, flagrado dirigindo embriagado nessa terça-feira (8/1). A medida decorre da decisão do Juiz Luís Alberto Rotta, da 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves. O magistrado decretou a imediata suspensão da permissão ou da habilitação de Leucir Nuncio para conduzir veículo automotor. O Detran também será comunicado a fim de adotar as medidas administrativas competentes.&lt;br /&gt;A decisão cautelar atende pedido do Ministério Público Estadual, nos autos de prisão em flagrante. O respectivo Inquérito Policial ainda não foi encaminhado à Justiça.&lt;br /&gt;O magistrado ressaltou que “conquanto ausentes os requisitos da prisão preventiva, indícios sobejam da prática delitiva estampada no art. 306 do Código Nacional de Trânsito, sobretudo da autoria criminosa, conforme auto de prisão em flagrante devidamente homologado e termo de exame clínico.”&lt;br /&gt;Conforme a decisão, o réu dirigia em visível estado de embriaguez, quando foi abordado pela autoridade policial. No automóvel havia mais quatro pessoas, dentre elas três crianças, “expondo com isso à inegável risco, num juízo de cognição sumária, a vida e a integridade física delas”, frisou o Juiz. Lembrou, ainda, que o autuado não é novato na prática de infrações desta natureza, tendo respondido a outros quatro Inquéritos Policiais.&lt;br /&gt;Salientando, por fim, que o direito de dirigir veículo automotor não é absoluto. “Tanto que, nos precisos termos do art. 294, caput, do Código Nacional de Trânsito, pode vir a ser cassado, em casos excepcionais e para acautelamento do meio social, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, como foi o caso”. Registrou, nesse sentido, jurisprudências da Justiça Estadual.&lt;br /&gt;Impôs, assim, a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da CNH do infrator, considerando a reiteração criminosa e as circunstâncias envolvendo o último evento, até contra-ordem judicial.&lt;br /&gt;Denúncias&lt;br /&gt;Na tarde de ontem (10/1), o Juiz Rotta recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público referente à idêntica imputação (art. 306 do CNT) e por fatos ocorridos em setembro de 2007. Já estando, inclusive, designada audiência de interrogatório para o próximo dia 15/1 (Proc. 20700052301).&lt;br /&gt;Com relação a outros três Inquéritos Policiais (IPs) encaminhados à Justiça, houve, em relação a dois deles, transação penal oferecida pelo Ministério Público. O terceiro IP teve proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo MP, nos termos da lei, tendo Leucir cumprido as condições fixadas judicialmente. Dessa forma, os respectivos processos foram extintos.&lt;br /&gt;Réu “tecnicamente primário”&lt;br /&gt;O magistrado esclarece que, em se tratando de delitos de menor potencial ofensivo e tendo sido Leucir beneficiado, como manda a lei, com transações penais e com suspensão condicional do processo, ele é tecnicamente primário. “Não havendo que se falar, a rigor, em reincidência, como noticiado pela imprensa”, explica.&lt;br /&gt;Reforça que contra o motorista não pesa nenhuma condenação transitada em julgado, mas apenas três IPs extintos, um processo em curso e um IP ainda não remetido a juízo. “Quiçá por isso e em razão das transações/suspensões havidas e conseqüente extinção dos respectivos IPs, não foi requerida pelo MP ou pela própria autoridade policial a suspensão do direito de dirigir de Leucir”, pondera.&lt;br /&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2813815752336597245?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2813815752336597245/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2813815752336597245' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2813815752336597245'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2813815752336597245'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/01/justia-apreende-carteira-de-motorista.html' title='Justiça apreende carteira de motorista flagrado por embriaguez'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8458531397652978180</id><published>2008-01-09T14:06:00.000-04:00</published><updated>2008-01-09T14:10:03.479-04:00</updated><title type='text'>Hotel para cachorros deve reparação por morte de animal hospedado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Clínica veterinária deverá indenizar por danos morais dona de cachorro que foi hospedado no local e, no dia seguinte morreu. No entendimento da Terceira Turma Recursal Cível de Porto Alegre, ficou comprovado que o falecimento se deu devido à mordida de outro cão, caracterizando falha na prestação do serviço. O Colegiado confirmou decisão de 1º Grau que fixou a indenização em R$ 3,5 mil.&lt;br /&gt;A autora da ação narrou que um dia após deixar o cachorro na clínica recebeu a notícia de que este havia falecido por morte natural. No entanto, ao submeter o cadáver à autópsia, foi constatado que o animal morreu em conseqüência de ferimento por instrumento cortante, provavelmente uma mordida. A proprietária então recorreu à Justiça, pleiteando indenização pelo dano moral sofrido.&lt;br /&gt;O estabelecimento alegou a incompetência do Juizado Especial para o processamento da ação, que requer a realização de perícia técnica. Negou a versão de que o animal foi ferido, afirmando que ele não foi colocado junto com outros cães e que não há, na realidade, causa aparente da morte.&lt;br /&gt;Voto&lt;br /&gt;O Juiz de Direito Eugênio Fachini Neto, relator, apontou que já foi realizada autópsia no corpo do animal, não sendo necessária, portanto, a renovação de prova já produzida.  Observou ainda que isso será inviável, já que houve cremação do cadáver. Segundo o magistrado, o laudo do exame e as fotos que o acompanham demonstram grande ferimento na região torácica que perfurou vasos coronários e causou a hemorragia.&lt;br /&gt;Destacou ainda o depoimento da veterinária responsável pela autópsia reafirmando que o tipo de ferimento apresentado é compatível com mordidas, conclusão confirmada por outro profissional veterinário. Diante disso, o relator entendeu que foi suficientemente comprovada a versão da dona do cão. Salientou ainda que não foi levantada nem provada outra causa plausível para o falecimento.&lt;br /&gt;“Tudo leva a crer que o cão foi violentamente atacado por outro animal e, dos ferimentos decorrentes do ataque, culminou sua morte. Se assim foi está evidente o defeito na prestação dos serviços da ré, que assumiu o dever de guarda do animal e, ao invés disso, descuidou-se, permitindo seu contato direto com outros cães.”&lt;br /&gt;A respeito da ocorrência de danos morais, concluiu o Juiz: “Não tenho duvidas de que a perda de um animal de estimação que convivia na companhia da autora há cerca de cinco anos gera dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano, acarretando verdadeiro dano moral. Especialmente em se tratando de morte trágica.”&lt;br /&gt;O valor foi mantido em R$ 3,5 mil. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Fonte: TJRS - Proc.&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Turmas+Recursais&amp;amp;versao=&amp;amp;versao_fonetica=1&amp;amp;tipo=1&amp;amp;id_comarca=710&amp;amp;num_processo_mask=71001411198&amp;amp;num_processo=71001411198"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt; 71001411198&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8458531397652978180?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8458531397652978180/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8458531397652978180' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8458531397652978180'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8458531397652978180'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/01/hotel-para-cachorros-deve-reparao-por.html' title='Hotel para cachorros deve reparação por morte de animal hospedado'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-4119751416655521886</id><published>2008-01-03T06:24:00.000-04:00</published><updated>2008-01-03T06:25:11.740-04:00</updated><title type='text'>Determinado exame psiquiátrico de usuário de crack e internação gratuita, se necessária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Em decisão monocrática, o Desembargador do TJRS José Ataídes Siqueira Trindade determinou a realização imediata de avaliação psiquiátrica de jovem 18 anos, viciado em crack, e, se necessária, a internação em hospital especializado em tratamento para dependentes químicos. Conforme o magistrado, é responsabilidade dos entes da federação, o fornecimento gratuito de assistência médico-hospitalar a portador de dependência química. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 28/12.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Como o entendimento é pacífico na 8ª Câmara Cível do TJ, onde atua, o Desembargador Trindade destacou que o art. 196 da Constituição Federal dispõe: “&lt;i&gt;a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação&lt;/i&gt;.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Recurso&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A mãe do dependente químico apelou da sentença da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de internação compulsória do filho. Alegou que o mesmo está colocando em risco a própria vida, necessitando ser submetido à avaliação e tratamento contra drogadição. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Segundo o Desembargador José Trindade, está configurada nos autos a carência da demandante. A apelante trabalha como auxiliar de serviços gerais, recebendo mensalmente R$ 172,36 e é atendida pela Defensoria Pública Estadual.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Salientou que é necessária a reavaliação do jovem, embora a internação anterior, de 15 dias, não tenha ensejado a sua recuperação. “Constatada a pertinência, nova internação deverá ser realizada”. O não atendimento ao pleito da recorrente, frisou, poderá acarretar conseqüências prejudiciais ao filho, usuário de crack, que pratica furtos em casa e na vizinhança. “E, ao que tudo indica, é ameaçado de morte no local onde reside.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;No caso, reforçou o magistrado, o rapaz ostenta comportamento que configura risco a sua saúde e de terceiros, “sendo que sua internação é necessária não só a sua defesa, mas também, da própria saúde pública.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70022366330 &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-4119751416655521886?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/4119751416655521886/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=4119751416655521886' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4119751416655521886'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4119751416655521886'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2008/01/determinado-exame-psiquitrico-de-usurio.html' title='Determinado exame psiquiátrico de usuário de crack e internação gratuita, se necessária'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3006223057234971073</id><published>2007-12-19T08:30:00.000-04:00</published><updated>2007-12-19T08:33:12.361-04:00</updated><title type='text'>Tribunal determina indenização a vizinho que teve fábrica e casa destruídas por incêndio</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Proprietário de empresa que costumava realizar queimadas próximas ao terreno de vizinho deverá indenizá-lo pelo incêndio que destruiu sua moradia e fábrica de móveis. No entendimento da 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, os depoimentos das testemunhas comprovam que o fogo se alastrou, atingindo a propriedade alheia.&lt;br /&gt;O autor ajuizou ação de danos materiais e morais alegando que o incêndio que destruiu completamente seu estabelecimento, foi iniciado a partir de queimada de resíduos industriais realizada por empregados do réu. Na Comarca de Gramado, o pedido foi negado por falta de comprovação.&lt;br /&gt;O vizinho recorreu da decisão e o relator, Desembargador Odone Sanguiné, entendeu que as provas apresentadas possibilitam a conclusão de que a origem do fogo se deu no terreno do réu. Citou depoimentos de moradores próximos, empregados do réu, além do próprio autor confirmando que foi ateado fogo em lixo depositado próximo à propriedade vizinha. As testemunhas alegaram ainda que a queimada ocorreu momentos antes do imóvel do autor ser atingido pelas chamas.&lt;br /&gt;O magistrado salientou que apesar de nenhuma alegar ter presenciado o alastramento do fogo, e de não haver prova pericial, as circunstâncias relatadas admitem tal conclusão. Destacou a declaração de policial do corpo de bombeiros afirmando que o tipo de material queimado (serragem e pequenos pedaços de madeira) contribuiu para o prolongamento temporal do fogo. Nesse caso, mesmo aparentemente finalizado, pode retornar e se alastrar conforme as condições climáticas. Além disso, não há qualquer prova que indique a própria causa do autor como origem das chamas. O magistrado destacou que o réu não adotava qualquer medida de prevenção de incêndios, apesar dos testemunhos declararem que as queimadas eram freqüentes e de grandes proporções.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Danos materiais e morais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A respeito da indenização por danos materiais o Desembargador enfatizou que são claramente demonstradas pelas fotos anexadas aos autos que retratam o imóvel totalmente destruído. A quantia deverá ser fixada em liquidação de sentença, porque é recomendada a realização de perícia para determinar o valor do patrimônio atingido.&lt;br /&gt;O dano moral foi fixado em R$ 20 mil. Na avaliação do magistrado, “qualquer pessoa que veja a sua empresa e a sua residência serem devastadas por um incêndio, restando sem trabalho e sem lar, é tomado por profunda tristeza, enorme sofrimento e inegável angústia.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&amp;amp;versao=&amp;amp;versao_fonetica=1&amp;amp;tipo=1&amp;amp;id_comarca=700&amp;amp;num_processo_mask=70018945311&amp;amp;num_processo=70018945311"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Proc. 70018945311&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3006223057234971073?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3006223057234971073/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3006223057234971073' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3006223057234971073'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3006223057234971073'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/12/tribunal-determina-indenizao-vizinho.html' title='Tribunal determina indenização a vizinho que teve fábrica e casa destruídas por incêndio'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1827165120520583360</id><published>2007-12-13T20:54:00.000-04:00</published><updated>2007-12-13T21:08:49.742-04:00</updated><title type='text'>Reduzida carência contratual de plano de saúde para 24 horas em caso urgente</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Tratando-se de caso de urgência, atestado por médico, o prazo de carência contratual de 180 dias previsto, em regra, nos Planos de Saúde é reduzido para 24 horas. A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão, condenando a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. A empresa terá que arcar com a cobertura e custeio decorrente da internação da autora do processo em clínica psiquiátrica. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Decorridos 125 dias da adesão ao plano de saúde, foi diagnosticado que a demandante era portadora de “transtorno depressivo grave recorrente”, associado à “síndrome do pânico”, com risco de auto e heteroagressão e suicídio.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;A empresa apelou da sentença, que julgou procedente a ação declaratória movida pela segurada. A Justiça de 1º Grau confirmou a liminar, deferida em ação cautelar, que autorizou a baixa hospitalar. Reconheceu, assim, a responsabilidade da Golden Cross em custear o tratamento a que foi submetida a autora.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O relator do recurso, Desembargador Leo Lima, ressaltou que a redução da carência do plano de saúde para 24h, em emergência, está disposto no art. 35 C, I, da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Medida Provisória 2.177-44/8/01. “Pelo quadro depressivo da apelada, relativamente à época da internação, havia risco, inclusive, de suicídio”, reforçou o magistrado.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;a style="font-family: verdana;" href="http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&amp;amp;versao=&amp;amp;versao_fonetica=1&amp;amp;tipo=1&amp;amp;id_comarca=700&amp;amp;num_processo_mask=70021854518&amp;amp;num_processo=70021854518"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70021854518&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1827165120520583360?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1827165120520583360/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1827165120520583360' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1827165120520583360'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1827165120520583360'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/12/reduzida-carncia-contratual-de-plano-de.html' title='Reduzida carência contratual de plano de saúde para 24 horas em caso urgente'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-9118636190991152540</id><published>2007-12-13T06:27:00.000-04:00</published><updated>2007-12-13T06:29:57.480-04:00</updated><title type='text'>Pai que reconheceu filho, sabendo inexistir a relação biológica, não pode anular registro</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Um cidadão de Minas Gerais não conseguiu anular o registro de uma menina que assumiu como filha, mesmo comprovando não ser o seu pai biológico. Por ter ele declarado espontaneamente a paternidade da menina, a Justiça não enxergou, na hipótese, qualquer nulidade legal que autorize a correção. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso especial julgado pela Quarta Turma. S.V.V. registrou T.D.S.V. como filha, sabendo que não havia relação biológica entre ambos. Ele tenta, desde 1996, a anulação do registro de nascimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Baseados em voto do relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, os ministros entenderam que, salvo nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude, a pretensão de anulação do ato de registro de um filho, tido como ideologicamente falso, só pode ser acionada por terceiros interessados, não sendo admitida a revogação do reconhecimento pelo próprio declarante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro e segundo graus, o pedido de anulação do registro foi negado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve intacto o registro de nascimento da filha, atualmente com 15 anos, por entender que não haveria anulabilidade, já que o autor assumiu a paternidade espontaneamente e apenas se arrependera do ato. O nascimento da menina ocorreu, segundo afirma o pai, antes mesmo do início do relacionamento dele, então com 59 anos, com a mãe de T., a qual tinha pouco mais de 20 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pai narra que, quando conheceu a mãe, teria se sensibilizado com a situação da menina. Registrou-a como filha a pedido da mãe, em 1995, quando ainda se relacionavam. Ocorre que, logo após o reconhecimento, ela teria terminado o romance e ingressado com ação de alimentos. S., por sua vez, moveu a ação para anular o registro da menina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado com as decisões da Justiça mineira, o pai recorreu ao STJ, mas a Quarta Turma entendeu que o TJ/MG não contrariou os dispositivos de lei apontados por ele no processo. Por isso, os ministros não conheceram do recurso. O ministro Quaglia Barbosa destacou que “o estado de filiação não está necessariamente ligado à origem biológica e pode assumir feições originadas de qualquer outra relação que não exclusivamente genética”. A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ já se manifestou, em maio deste ano, sobre ser possível a anulação de registro de paternidade quando é reconhecida ainda que voluntariamente pelo pai, mas baseada em erro, por exemplo, por falsa informação prestada pela mãe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ -&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-9118636190991152540?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/9118636190991152540/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=9118636190991152540' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/9118636190991152540'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/9118636190991152540'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/12/pai-que-reconheceu-filho-sabendo.html' title='Pai que reconheceu filho, sabendo inexistir a relação biológica, não pode anular registro'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3202790952995597750</id><published>2007-12-12T08:03:00.000-04:00</published><updated>2007-12-12T08:04:18.360-04:00</updated><title type='text'>Não configurada responsabilidade do Estado em morte causada por apenado do regime aberto</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O Estado tem obrigação de prestar segurança pública e de zelar pela guarda de seus apenados, mas é impossível esperar-se a ação preventiva em particular a cada cidadão ou o acompanhamento individual do apenado, nos momentos em que este goza de benefícios externos, em todos os locais e circunstâncias da vida. Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, negou pedido de indenização por danos morais e pensionamento a autora que reclamava pela morte de seu pai, causada por apenado do regime aberto, durante um assalto. A decisão foi unânime.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;A autora alegou a existência de falha do Estado na concessão de progressão de regime concedida a detento inapto, que praticou latrocínio contra seu pai enquanto gozava do benefício, sustentando a culpa do Estado e o dever de indenizar. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O Desembargador Odone Sanguiné, Relator, destacou que, no caso, não se configura a omissão do Estado. Enfatizou que não era dado ao Estado o dever de exigir vigilância estrita sobre o autor do crime, tendo em vista o regime prisional que usufruía, permitindo-lhe o direito de gozar de benefícios externos para desempenhar atividades laborativas. Salientou que todos os requisitos para a concessão do regime aberto foram observados, não podendo o Estado prever a ocorrência de novos fatos, “visto que, aparentemente o preso lograva êxito na ressocialização”, analisou.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;“Poder-se-ia cogitar de responsabilidade estatal se o apenado descumprisse reiteradamente com os requisitos inerentes ao regime de que desfrutava, o que não diz com a hipótese dos autos, uma vez que inexiste notícia de reiterado descumprimento, não havendo porque se falar em ato doloso ou culposo da administração, tampouco, em alegada omissão dolosa a ser imposta ao Estado”, acrescentou.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Para o Desembargador, o Estado deve prestar policiamento ostensivo e preventivo, mas não sendo onipresentes, seus agentes não podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo. “Não se pode cogitar na falha na prestação de serviço público, tendo em vista que não houve participação específica de agente estatal no evento, mas fato praticado por terceiro. Inexistindo omissão concreta do Estado”, conclui o magistrado.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Fonte: TJRS- Proc. 70016342016&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3202790952995597750?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3202790952995597750/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3202790952995597750' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3202790952995597750'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3202790952995597750'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/12/no-configurada-responsabilidade-do.html' title='Não configurada responsabilidade do Estado em morte causada por apenado do regime aberto'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2105886663054523416</id><published>2007-12-10T15:27:00.000-04:00</published><updated>2007-12-10T15:28:20.482-04:00</updated><title type='text'>Souza Cruz condenada a indenizar família de fumante</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana;" class="texto_geral"&gt;&lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Por 5 votos a 3, o 3º Grupo  Cível do TJRS desproveu  nesta tarde (7/12) recurso da Souza Cruz S.A. mantendo a condenação imposta pela 5ª Câmara Cível para que indenize a família de fumante como forma de reparação de danos morais pelo seu falecimento, causado por doenças decorrentes do uso de cigarros da empresa. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Serão beneficiadas a esposa e cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. Os valores devidos a partir da sessão de julgamento da 5ª Câmara Cível, em 27/6/2007, deverão ser corrigidos aplicando-se juros legais a contar da morte, ocorrida em 24/12/2001, na ordem de 6% ao ano, até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 11/1/2003, passando a incidir o percentual de 1% ao mês.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O Colegiado entendeu, por maioria, que a venda de cigarros é lícita. Mas “a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a demandada de reparar prejuízos gerados por si comercializados e distribuídos”. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;b&gt;1º Grau&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Vitorino Mattiazzi nasceu em 26/6/1940 e começou a fumar na adolescência. Chegou a consumir dois maços de cigarros por dia. Em 1998, foi diagnosticado ser portador de câncer no pulmão, falecendo em 24/12/2001, com a causa &lt;i&gt;mortis&lt;/i&gt; “Adenocarcinoma Pulmão”. A família sustentou que o único fator de risco de Vitorino foi o tabagismo. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;A empresa defendeu-se afirmando que exerce atividade lícita e cumpre as regras impostas pelo Governo Federal. Alegou que inexistiu a propaganda enganosa do cigarro ou do nexo de causalidade entre a publicidade e a decisão de Vitorino começar a fumar. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;A sentença julgou os pedidos improcedentes. A família recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;b&gt;Câmara&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Por voto de 2 a 1, a 5ª Câmara Cível do TJRS proveu o recurso da família de Vitorino. Para o relator, Desembargador Paulo Sergio Scarparo, “não há falar em liberalidade ou voluntariedade do usuário do tabaco”.  Considerou que a &lt;i&gt;vontade&lt;/i&gt; do indivíduo “estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina”. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Já o Desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle divergiu do relator. “No meu modo de ver, ainda que possam ser superados alguns pontos da tese defensiva da ré, o livre arbítrio inerente ao hábito de fumar acaba por direcionar o julgamento”. E continua: “Há muito tempo a sociedade conhece os malefícios do cigarro e obviamente que a propaganda associa o hábito de fumar com atividades prazerosas, o que não poderia ser diferente”. Ao concluir, afirmou: “Basta força de vontade para parar de fumar”.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack votou com o relator.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O Acórdão de 35 laudas pode ser lido na íntegra na Internet. &lt;a href="http://www.tjrs.gov.br/consulta/processos/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&amp;amp;versao=&amp;amp;versao_fonetica=1&amp;amp;id_comarca=700&amp;amp;num_processo=70017634486"&gt;Veja aqui&lt;/a&gt;. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;b&gt;Grupo: voto majoritário&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Houve a interposição de Embargos Infringentes pela empresa contra a decisão da Câmara, julgado nesta tarde. O Grupo é formado pelos integrantes da 5ª e da 6ª Câmaras Cíveis do TJRS.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Para o Desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, relator no julgamento ocorrido hoje, a demanda da família tem que ser analisada dentro das relações de consumo. Entendeu que o ônus da prova cabe à empresa e não aos autores da ação. Observou que a relação havida entre Vitorino Mattiazzi e os produtos da empresa foi de “longa duração, constituída há mais de 40 anos”, como informou o depoimento da viúva.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Registrou o magistrado que “beira as raias da má-fé a alegação de que o óbito teria decorrido de culpa exclusiva do fumante, na medida em que a própria embargante reconhece que o tabagismo é, pelo menos, um fator de risco para as doenças que vitimaram o autor”. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;“O depoimento pessoal da viúva”, diz o Desembargador Mach de Oliveira, “demonstra, justamente, a dificuldade do falecido em se livrar do vício, pois tentou parar várias vezes antes da doença (inclusive com uso de &lt;i&gt;spray&lt;/i&gt; e balas)”. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto, Paulo Sérgio Scarparo, Umberto Guaspari Sudbrack e Artur Arnildo Ludwig acompanharam as conclusões do voto do relator.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;b&gt;Grupo: voto minoritário&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Já para o Desembargador Osvaldo Stefanello, que presidiu o julgamento, o suporte para a configuração do dever de reparação a título de dano moral é a caracterização de &lt;b&gt;ato ilícito &lt;/b&gt;que seria praticado pela empresa. Mas, no caso, não há o ilícito. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;A atuação da demandada na produção ou venda de cigarros, assim como na veiculação de publicidade atinente às suas marcas, encontra-se dentro das normas constitucionais e legais brasileiras, considerou. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;“A propaganda das marcas de cigarro, até por não obrigar ninguém, não teria, por si só, o condão de levar o falecido marido, pai e avô dos autores ao fumo e assim mantê-lo a ponto de lhe causar a doença apontada, câncer de pulmão”, afirmou o Desembargador Stefanello. “Não vejo nos autos prova alguma a estabelecer entre a &lt;i&gt;causa mortis&lt;/i&gt; de Vitorino Mattiazzi e o fato de ser ele fumante”, relatou. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;“Do que se extrai dos autos é que o falecido passou a fumar desde cedo e continuou fumando por sua livre e espontânea vontade ou por seu livre arbítrio, não por ser induzido a tanto, em razão da publicidade das marcas de cigarros produzidos e comercializados pela empresa”,  concluiu. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJ/RS - Proc. 70022057582 &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2105886663054523416?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2105886663054523416/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2105886663054523416' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2105886663054523416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2105886663054523416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/12/souza-cruz-condenada-indenizar-famlia.html' title='Souza Cruz condenada a indenizar família de fumante'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8224762513421153479</id><published>2007-12-05T15:02:00.000-04:00</published><updated>2007-12-05T15:05:03.039-04:00</updated><title type='text'>Prescreve dívida com o Estado de mais de R$ 100 milhões</title><content type='html'>&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Por 2 votos a 1, foi declarada pela 1ª Câmara Cível do TJRS a prescrição de dívidas de ICMS da Industrial e Comercial Brasileira S/A (Incobrasa), no valor de R$ 74.439.444,28 na data do ajuizamento, em 3/2/03. Em 2005, foi feito novo cálculo e a quantia já chegava a cerca de R$ 114 milhões.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O julgamento teve início em 14/11 com o voto do Desembargador Irineu Mariani reconhecendo a não-incidência da prescrição. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Já em 21/11, o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal votou contrariamente, entendendo ter ocorrido a prescrição. O último voto, proferido nesta tarde pelo Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concluiu nesse mesmo sentido.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Para o Desembargador Difini, “a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu em 8/10/98, data em que foi intimada a empresa da última e definitiva decisão administrativa”. E concluiu: “considerando, pois, que, na espécie, a citação da executada só veio a ocorrer &lt;b&gt;validamente&lt;/b&gt; em 21/6/06, quando já transcorridos mais de cinco anos – para ser mais preciso mais de sete anos -, de sua constituição definitiva, não há, realmente, como afastar a prescrição, que é causa extintiva do crédito tributário”.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Entendeu o magistrado que a citação por edital realizada em outubro de 2004 não foi válida para produzir a interrupção da prescrição. A citação por edital, esclareceu, é cabível apenas quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontrar o executado. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;“A INCOBRASA é empresa bastante conhecida em nosso Estado e bastaria, se fosse interesse, persistindo dúvidas a respeito dos diversos endereços indicados no processo administrativo -, lançar mão de meios recorrentes para fins de identificação do endereço das pessoas jurídicas, como, por exemplo, mediante consulta à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sem falar da pesquisa na Lista Telefônica impressa, ou ainda, em sites de busca na Internet”, considerou. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Em relação à falha do Judiciário, quando o cartório incluiu um número de rua errado no mandado, houve prejuízo em relação a apenas três meses, que, “descontando de 8 anos, não se chega a 5 anos”, tendo sido de pouca relevância. “Tão logo percebido o equívoco, poderia o Estado ter postulado a renovação do ato, sem maiores prejuízos – não foi o que ocorreu, porém”, afirmou.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;b&gt;Envio de peças&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Os julgadores foram unânimes em decidir pelo envio de cópias do processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para averiguação de eventual ocorrência de improbidade administrativa por parte dos servidores do Estado.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style="font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8224762513421153479?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8224762513421153479/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8224762513421153479' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8224762513421153479'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8224762513421153479'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/12/prescreve-dvida-com-o-estado-de-mais-de.html' title='Prescreve dívida com o Estado de mais de R$ 100 milhões'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-496784475682200471</id><published>2007-11-26T10:24:00.000-04:00</published><updated>2007-11-23T22:25:53.617-04:00</updated><title type='text'>Grupo fixa orientação sobre aplicação do art. 475-J do CPC</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana;font-size:100%;" &gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);" class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Em sessão hoje realizada pelo 6º Grupo Cível do TJRS, foram aprovadas duas proposições relativas à aplicação do art. 475 J do Código de Processo Civil (CPC)  com a nova redação dada pela Lei 11.232/2005. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;A redação dada pela Lei 11.232/2005 ao art. 475-J do CPC, é a seguinte: &lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;em&gt;“Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.”&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Grupo, presidido pelo Desembargador Voltaire de Lima Moraes, e composto pelos integrantes da 11ª e  da 12ª Câmaras Cíveis do TJRS, entendeu importante tomar posição diante de várias interpretações sobre a aplicação do dispositivo na nova redação. Participaram da sessão do 6º Grupo Cível, na parte da discussão sobre as proposições, os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos,  Orlando Heemann Júnior,  Luís Augusto Coelho Braga, Cláudio Baldino Maciel e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Depois de ampla discussão a respeito das correntes existentes na Jurisprudência,  foram redigidas as proposições, relatadas pelo Desembargador Luís Augusto Coelho Braga, que deverão ser seguidas pelos demais integrantes do Grupo:&lt;/p&gt; &lt;p class="PargrafoNormal"&gt;Proposição nº 1: &lt;i&gt;“No cumprimento da sentença, a fim de que incida a multa prevista no art. 475-J do CPC, há necessidade de intimação do advogado do devedor na forma dos arts. 236 e 237, ambos do mesmo diploma processual civil”.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="PargrafoNormal"&gt;Proposição nº 2.: &lt;i&gt;“Não havendo advogado constituído na instauração do incidente do cumprimento da sentença previsto no art. 475-J do CPC, para incidência da multa haverá necessidade de intimação pessoal do devedor”&lt;/i&gt;.&lt;/p&gt; &lt;p class="PargrafoNormal"&gt;&lt;b&gt;Temas atuais&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="PargrafoNormal"&gt;O 6º Grupo Cível passou a adotar a prática de discutir temas jurídicos relevantes que têm se mostrado controvertidos nos Tribunais, publicamente, nas sessões, após os julgamentos pautados. O primeiro tema foi a aplicação do art. 475-J do CPC na nova redação.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Fonte: TJRS&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-496784475682200471?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/496784475682200471/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=496784475682200471' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/496784475682200471'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/496784475682200471'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/11/grupo-fixa-orientao-sobre-aplicao-do.html' title='Grupo fixa orientação sobre aplicação do art. 475-J do CPC'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8304683640197850662</id><published>2007-11-22T05:39:00.000-04:00</published><updated>2007-11-22T05:41:49.418-04:00</updated><title type='text'>Reaberta ação de consumidores contra Unibanco por hipotecas firmadas com Grupo OK</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana;font-size:100%;" &gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O devedor hipotecário tem legitimidade para discutir a hipoteca com o agente financeiro. A questão foi decidida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido por consumidores contra a União de Bancos Brasileiros S/A – Unibanco, visando desconstituir hipoteca sobre imóveis oferecidos ao banco pelo Grupo OK, como garantia de empréstimos. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;No STJ, os consumidores lesados questionaram a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que confirmou a sentença de primeiro grau pela extinção do processo. Um dos argumentos do TJDFT é que o Unibanco não seria parte legítima a ser acionada no processo (falta de legitimidade passiva), por ser estranho à relação jurídica entre os apelantes e a incorporadora. Essa explicação se justificaria pelo fato de que a hipoteca foi constituída com o registro em cartório, antes da celebração dos contratos de promessa de compra e venda. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O outro argumento para a extinção da ação seria a “falta de interesse de agir”. Segundo o Tribunal, o processo seria inútil e desnecessário, porque os autores já conseguiram, em outra ação (que tramitou na 15ª Vara Cível do TJDFT) sentença favorável determinando que o Grupo OK cancele o registro da hipoteca. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, determinou a retomada do processo que havia sido extinto pelo TJDFT. Ele reconheceu o direito dos consumidores de buscar proteção judicial contra uma possível execução da hipoteca. O ministro considerou a ação útil e válida. “Há utilidade, porque a ação, em tese, pode declarar o direito perseguido na inicial, ou seja, a liberação hipotecária do imóvel”, explica o magistrado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Histórico da ação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O conflito teve início quando o Grupo OK vendeu unidades de apartamentos e garagens de imóvel situado em Brasília (DF) que estavam hipotecados ao Banco Nacional, sucedido pelo Unibanco. Apesar de receber todo o montante da venda, a incorporadora não fez o repasse ao banco, deixando pendente a hipoteca dos bens. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Inconformados, os donos dos imóveis ingressaram com ação na 15ª Vara Cível do TJDFT, reclamando que já quitaram os imóveis. Eles conseguiram uma sentença que determina ao Grupo OK a baixa da hipoteca. A determinação, no entanto, não foi cumprida, e o Unibanco manteve o título como única garantia para o recebimento da dívida. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Os consumidores ingressaram na Justiça requerendo que o Unibanco dê baixa na hipoteca, mesmo sem ter recebido seu crédito do Grupo OK, porque os imóveis já estão quitados. Um dos fundamentos da ação é a Súmula 308 do STJ, segundo a qual a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, é ineficaz perante os adquirentes do imóvel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ - Resp 895563&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8304683640197850662?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8304683640197850662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8304683640197850662' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8304683640197850662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8304683640197850662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/11/reaberta-ao-de-consumidores-contra.html' title='Reaberta ação de consumidores contra Unibanco por hipotecas firmadas com Grupo OK'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6611688380622962298</id><published>2007-11-21T10:13:00.000-04:00</published><updated>2007-11-20T22:14:31.617-04:00</updated><title type='text'>Integrante de pesquisa deve comprovar que remédio em teste causou doença</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MatriaDJtexto"&gt;Para ter direito à indenização do laboratório, participante de pesquisa clínica de reposição hormonal que desenvolveu cálculo biliar deve provar que o medicamento é a causa do problema. Para a 9ª Câmara Cível do TJRS, que negou pedido de indenização por danos materiais e morais, não foi comprovada a relação entre a utilização do produto e o surgimento da enfermidade. &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt; &lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MatriaDJtexto"&gt;A autora da ação narrou que a doença surgiu durante o período em que participava da pesquisa científica patrocinada pela empresa ré, e que, em razão disso, teve que extrair a vesícula biliar. Defendeu que o dano foi causado diretamente pelo remédio ou, ao menos, agravado pelo mesmo, e acusou o laboratório de não ter tomado as precauções cabíveis. O pedido de reparação foi negado no 1° Grau, com apelo ao TJRS.&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt; &lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MatriaDJtexto"&gt;Segundo o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, a autora não comprovou a relação entre o uso do medicamento e a ocorrência da doença que culminou com a retirada da vesícula biliar. Observou ainda que a autora da ação concordou em participar voluntariamente da pesquisa, portanto não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, já que não está caracterizada a relação de consumo. Afirmou tratar-se de relação civil que obedece às regras presentes no termo de consentimento assinado entre as partes. &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt; &lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MatriaDJtexto"&gt;O magistrado apontou que o contrato firmado prevê a responsabilização do laboratório por eventuais danos causados pela pesquisa. E destacou que, no entanto, a indenização depende da caracterização de conduta ilícita e da relação entre o uso do medicamento e o dano causado, além da comprovação de culpa da empresa.&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt; &lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MatriaDJtexto"&gt;Citou o testemunho de médico afirmando que, para o desenvolvimento de um cálculo do tamanho do que surgiu na autora, seriam necessários pelo menos 10 anos. A pesquisa, porém, teve duração de apenas 75 dias. &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt; &lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MatriaDJtexto"&gt;O Desembargador enumerou também diversos fatores que podem levar à formação de cálculos na vesícula, como uma dieta rica em gorduras, vida sedentária, diabetes, obesidade, entre outros. Concluiu que “a necessidade de lapso temporal significativo para formação dos cálculos na vesícula biliar conforme os que se formaram na demandante, bem como a influência de diversos fatores na formação das referidas ‘pedras’ afastam o nexo de causalidade.”&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;a href="http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&amp;amp;versao=&amp;amp;versao_fonetica=1&amp;amp;tipo=1&amp;amp;id_comarca=700&amp;amp;num_processo_mask=70020090346&amp;amp;num_processo=70020090346"&gt;Fonte: TJ/RS - Proc. 70020090346&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p class="MatriaDJtexto"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MatriaDJtexto"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6611688380622962298?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6611688380622962298/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6611688380622962298' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6611688380622962298'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6611688380622962298'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/11/integrante-de-pesquisa-deve-comprovar.html' title='Integrante de pesquisa deve comprovar que remédio em teste causou doença'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3685145049258408652</id><published>2007-11-20T10:03:00.000-04:00</published><updated>2007-11-19T20:08:07.357-04:00</updated><title type='text'>A regra é não haver dolo em acidentes de trânsito</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Circunstâncias meramente objetivas, como a constatação de embriaguez ao volante e excesso de velocidade, sem a adição de prova cabal do dolo eventual, não permitem a remessa do apontado autor das mortes a julgamento pelo Tribunal do Júri.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Com este entendimento, a 2ª Câmara Criminal do TJRS determinou a desclassificação da infração a que responde réu, no Foro de Sapiranga, para outra que não seja da competência do Tribunal do Júri. “A banalização do dolo eventual permite, com a simplificação e as analogias indevidas, o cometimento de injustiças”, afirmou o relator, Desembargador Mario Rocha Lopes Filho. “Não se pode julgar a existência do dolo pelo resultado que causou o agente”, afirmou.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O réu foi denunciado por estar, no entender do Ministério Público, conduzindo uma camionete com velocidade superior a 130km/h, em 6/7/01, por volta das 23h, no km 35 da RS 239, em Araricá, em estado de embriaguez alcoólica, quando colheu um Ford Del Rey – Belina, em um cruzamento, causando a morte de Arjaninha Patzlaff, Alberto Giovani Patzlaff e Estalite Tatiana Patzlaff e lesões corporais em Umberto Néri Patzlaff. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Instruída a ação, o magistrado local julgou procedente a denúncia para remeter o motorista ao Tribunal do Júri. Inconformado, ele recorreu da sentença ao Tribunal.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Banalização do dolo&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para o relator, “a conclusão a que se chega a partir da sentença de pronúncia é que a mera possibilidade de embriaguez, o excesso de velocidade e o fato de o motorista não ter feito prova negativa de ter agido sem assumir o risco de causar o acidente determinou o seu encaminhamento a julgamento pelo Tribunal do Povo”. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Considera o relator que “cumpria ao Ministério Público demonstrar, sem sombra de dúvida, o dolo eventual na conduta do imputado, não se podendo presumi-lo por mera possibilidade de embriaguez ou por excesso de velocidade, circunstâncias objetivas”. Conclui que “estamos diante de uma manifesta banalização do significado do dolo eventual”. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para o julgador, ex-titular da 1ª Vara do Júri da Capital,  “via de regra, para dar uma maior resposta à sociedade, há uma banalização do conceito e significado do dolo eventual, que se tornou objeto de presunções a partir do resultado, sem qualquer investigação a respeito da síntese mental do agente, único elemento capaz de permitir seu reconhecimento”.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Destaca a diferença entre dolo eventual e a culpa consciente – “há um traço em comum que é a previsão do resultado antijurídico”, considera. “Mas enquanto no dolo eventual o agente presta anuência ao advento desse resultado, preferindo arriscar-se a produzi-lo, ao invés de renunciar à ação, na culpa consciente, ao contrário, o agente repele, embora inconsideradamente, a hipótese de superveniência do resultado, e empreende a ação na esperança ou persuasão de que este não ocorrerá”. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span class="593240120-19112007"&gt;"De um lado, o Estado estimula o consumo relacionado com veículos automotores, sendo este um dos pilares da economia brasileira, junto com o consumo elevado de combustíveis", continua o Desembargador Mário. "De outro, o Estado que arrecada quantias fabulosas, não proporciona a devida contraprestação, fornecendo educação no trânsito e segurança nas estradas", constata o julgador. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS  - Proc. 70018185090&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3685145049258408652?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3685145049258408652/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3685145049258408652' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3685145049258408652'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3685145049258408652'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/11/regra-no-haver-dolo-em-acidentes-de.html' title='A regra é não haver dolo em acidentes de trânsito'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-5819077554563766036</id><published>2007-11-19T05:27:00.000-04:00</published><updated>2007-11-19T05:28:54.448-04:00</updated><title type='text'>Taxista receberá indenização decorrente da construção de Usina Hidrelétrica</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Nas situações em que a realização de obra pública ou particular provocar danos, o responsável possui o dever de ressarcir os prejuízos a que deu causa, ainda que o ato seja lícito. Em decisão unânime, A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença determinando o pagamento de lucros cessantes à taxista. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os danos materias foram em decorrência de perda da clientela que abandonou localidade desapropriada para construção da Barragem Dona Francisca. Com a construção da Usina Hidrelétrica, em Arroio do Tigre, houve desapropriação de propriedades rurais desse Município e também de Taquaral.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Nos autos há pedido administrativo do demandante de ressarcimento na ordem de R$ 400 por mês, até completar 65 anos. A título de lucros cessantes, a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) foi condenada a pagar ao taxista o valor de R$ 8.154,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M e juros legais desde 24/9/00. A Justiça de 1º Grau não reconheceu a reparação por danos morais contra a concessionária.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A CEEE apelou, argumentando que o autor da ação era sabedor da construção da barragem, há mais de 20 anos e, apesar do início das obras e dos processos de desapropriação, adquiriu um veículo e cadastrou-se como taxista. Disse que a construção da Usina Hidrelétrica de Dona Francisca não interferiu na capacidade laboral do demandante, pois a profissão dele pode ser exercida em outros lugares.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Na avaliação do relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, os incômodos suportados pelo particular na realização de uma obra pública não devem ultrapassar os sacrifícios econômicos toleráveis e exigíveis ao convívio social. Citando lição de Hely Lopes Meirelles, destacou que o dano causado por obra pública gera à Administração a mesma responsabilidade objetiva estabelecida para os serviços públicos. A construção derivou de um ato administrativo de quem ordena sua execução, frisou.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Diversos depoimentos confirmaram que o serviço do autor diminuiu bastante após mais de 30 famílias irem embora da região, já que os moradores do local utilizavam muito táxi. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70020933529&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5819077554563766036?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/5819077554563766036/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=5819077554563766036' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5819077554563766036'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5819077554563766036'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/11/taxista-receber-indenizao-decorrente-da.html' title='Taxista receberá indenização decorrente da construção de Usina Hidrelétrica'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-5981364376831493169</id><published>2007-11-07T09:02:00.000-04:00</published><updated>2007-11-06T22:03:29.362-04:00</updated><title type='text'>Mantida penhora on line de valores da Metroplan destinados a indenizações</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que determinou a penhora &lt;i&gt;on line&lt;/i&gt; na conta corrente da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). O bloqueio de valores destina-se à execução de sentença, seguindo o procedimento do art. 475-J, do CPC.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A Justiça de primeira instância condenou solidariamente a Metroplan e Centersul Engenharia e Planejamento Ltda. por danos materiais e morais causados ao autor da ação de execução. Reconheceu os prejuízos causados ao imóvel do demandante em decorrência de escavações para execução de obra pública de canalização do Arroio Formosa, efetuada pelas empresas-rés. Houve rachaduras nas paredes, no teto e nas fundações da casa localizada em Alvorada. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;A Metroplan interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou a penhora &lt;i&gt;on line&lt;/i&gt;. A agravante sustentou ter prerrogativas da Fazenda Pública, entre as quais, da impenhorabilidade de seus bens, segundo preceitua o art. 730 do CPC. Alegou que a constrição do valor, através do Bacen Jud, se deu sobre dinheiro destinado a cumprir orçamento público. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que a Metroplan é uma fundação pública de direito privado. A partir da Lei nº 7.596/87, as mesmas passaram a ter, na esfera federal, natureza jurídica predominantemente pública. No entanto, frisou, como a lei fala em personalidade jurídica de direito privado, “os seus bens são penhoráveis, não se lhes aplicando o processo de execução contra a Fazenda Pública”.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Com esse entendimento, confirmou a penhora &lt;i&gt;on line&lt;/i&gt; nas contas da Metroplan, por meio do Bacen Jud, mantendo o rito procedimental da execução nos termos do art. 475-J, do CPC, como determinado em 1º Grau.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70021134606 &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5981364376831493169?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5981364376831493169'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5981364376831493169'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/11/mantida-penhora-on-line-de-valores-da.html' title='Mantida penhora on line de valores da Metroplan destinados a indenizações'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6778540573131401092</id><published>2007-11-06T06:52:00.000-04:00</published><updated>2007-11-06T06:53:18.458-04:00</updated><title type='text'>Entes públicos devem fornecer fraldas à menina portadora de paralisia cerebral</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;O Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos do TJRS determinou o fornecimento, por três meses, de fraldas descartáveis à menina carente, portadora de paralisia cerebral. A tutela antecipada foi deferida em ação movida pela mãe da menor contra o Estado do Rio Grande do Sul e Município de Camaquã. A decisão está publicada no Diário da Justiça de hoje (1º/11)&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela autora do processo. Para o magistrado, é inegável que a proteção à saúde tem por escopo fundamental assegurar o direito fundamental à vida, assegurada constitucionalmente. “Não sendo demais rememorar, igualmente, os artigos 4º e 11, § 1º, do ECA, esse último assegurando aos portadores de necessidades especiais atendimento especializado.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Reconheceu a necessidade do recebimento das fraldas, que mesmo não sendo essencial à vida, é necessária à saúde e à higiene da paciente. “Tratando-se de menor portadora de retardo mental grave e paralisia cerebral, necessitando fazer uso diário dos produtos, haja vista a incontinência esfincteriana que lhe acomete, cuidando-se de situação inerente à própria doença.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Decidiu de forma monocrática, destacando tratar-se de matéria reiterada, cujo posicionamento está pacificado na 8ª Câmara Cível do TJ. Para o Desembargador Azambuja, “a questão mais uma vez posta em discussão dispensa certo temperamento, sobrepondo-se o direito fundamental à vida e à saúde, inserto tanto na Constituição Federal como na Estadual”. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Afirmou ser necessário vencer óbices legais ao deferimento de tais medidas contra a Fazenda Pública, “aparentemente intransponíveis (Lei nº 8.437/92, aplicável por força da Lei nº 9.494/97)”.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Reforçou que o Estado e o Município de Camaquã deverão entregar as fraldas e não o correspondente em dinheiro, pelo período de três meses. “Tempo razoável para a conclusão da ação e de uma análise mais apurada acerca das necessidades da requerente.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Fonte: TJRS&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6778540573131401092?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6778540573131401092/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6778540573131401092' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6778540573131401092'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6778540573131401092'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/11/entes-pblicos-devem-fornecer-fraldas.html' title='Entes públicos devem fornecer fraldas à menina portadora de paralisia cerebral'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8782315565090345033</id><published>2007-10-31T08:30:00.000-04:00</published><updated>2007-10-31T08:31:41.044-04:00</updated><title type='text'>É possível transferir judicialmente propriedade de imóvel hipotecado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a adjudicação (transferência judicial de propriedade) de imóvel hipotecado, objetivando a substituição dos adquirentes iniciais. Conforme o Colegiado, a medida é possível, desde que fique mantida a garantia hipotecária em favor da instituição financeira. A decisão reforma sentença de improcedência de ação de adjudicação compulsória.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;A autora do processo apelou sustentando ter documentação hábil para adjudicar o imóvel objeto da demanda, localizado em Estância Velha. Salientou que os demandados eram proprietários e, em 1987, cederam seus direitos reais a um casal, que também fez cedência do imóvel em 1988. Relatou que os últimos adjudicatórios cederam, então, os direitos e obrigações à apelante.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O relator do recurso, Desembargador Guinther Spode, reiterou que o imóvel foi adquirido pelo primeiro casal e a empresa Ughini Loteamentos e Habitações Ltda. O mesmo foi hipotecado em favor do Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Ressaltou que há provas de que houve a cedência do imóvel à apelante, conforme contrato de cessão e transferência de direitos contratuais, bem como a quitação da cessão. Destacou que as cessões documentadas autorizam, com segurança, que se substitua na relação contratual os adquirentes iniciais do imóvel, passando a constar no Ofício Registral o nome da autora da ação. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;“Ademais, extrai-se também do processado que o preço resultante da cadeia de cedência de direitos contratuais foi pago integralmente”, afirmou o magistrado. “Logo, houve a satisfação do preço”. Julgou, ainda, ser desnecessária a intervenção processual da instituição beneficiária da hipoteca. “Eis que a garantia do credor hipotecário é o próprio imóvel e não as pessoas.”&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Segundo o Desembargador Guinther, o deferimento da adjudicação pretendida pela demandante “decorre do fato de não se extrair dos autos a necessária segurança jurídica quanto a alegada na quitação da hipoteca”. Documentos apresentados não trazem autenticação mecânica de pagamento e nem qualquer assinatura, tratando-se de fotocópia da própria cédula hipotecária. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Conforme o magistrado, estando efetivamente quitada a dívida hipotecária, a demandante poderá sem qualquer dificuldade obter, administrativamente o cancelamento do referido ônus junto ao registro imobiliário competente.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70020820486&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8782315565090345033?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8782315565090345033/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8782315565090345033' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8782315565090345033'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8782315565090345033'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/possvel-transferir-judicialmente.html' title='É possível transferir judicialmente propriedade de imóvel hipotecado'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-5916048955562944988</id><published>2007-10-30T07:35:00.000-04:00</published><updated>2007-10-30T07:36:56.042-04:00</updated><title type='text'>Seguro de vida não pode ser alterado devido a elevação de faixa etária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;" class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;O aumento do prêmio do seguro de vida deve ocorrer com base na regra vigente no início da contratação. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando sentença que determinou à Sul América Seguro de Vida e Previdência manter contrato originalmente firmado com a autora da ação. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Conforme o Colegiado, a troca de faixa etária da segurada não é motivo para elevação da cobrança do seguro. Para os magistrados, houve afronta ao Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé objetiva norteadora das relações contratuais.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A demandante narrou que, depois de 20 anos de contratação do seguro, a Sul América estabeleceu um programa de readequação contratual. Salientou que o novo contrato é abusivo porque ao invés de aumentar o valor do capital segurado em caso de morte, com o passar dos anos, diminuiu a indenização. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;A empresa recorreu da sentença do Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Alegou que o contrato de seguro é temporário, com previsão expressa de não renovação. Sustentou ter efetuado a alteração contratual devido à nova regulamentação do setor, a qual também impossibilita a renovação dos atuais seguros que administra. Segundo a recorrente, ainda, o envelhecimento em massa dos segurados tornou necessário o reequilíbrio da “carteira de vida”.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para o relator do processo, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, paga-se seguro de vida, “com certeza não para resguardar a juventude, mas sim, e, principalmente, o ocaso da existência.” Quando o risco aumenta, frisou, é chegado o momento da seguradora fazer a sua parte e, entretanto, muda a regra do jogo. “Isso é lícito, é aceitável?”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Reiterou ser “normal, ante o aumento da idade, que o prêmio seja majorado com base na regra vigente do início da contratação, sendo absolutamente irregular pretender, sob o fundamento de exercício do direito de não revonar, alterar, em verdade, aquilo que estava contratado”.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71001344316 &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5916048955562944988?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/5916048955562944988/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=5916048955562944988' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5916048955562944988'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5916048955562944988'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/seguro-de-vida-no-pode-ser-alterado.html' title='Seguro de vida não pode ser alterado devido a elevação de faixa etária'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1737854158565243802</id><published>2007-10-29T11:40:00.000-04:00</published><updated>2007-10-26T19:45:11.165-04:00</updated><title type='text'>Cálculo das ações da Brasil Telecom será feito com base na data de aquisição da linha telefônica</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;O valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A será calculado no mês da respectiva integralização, ou seja, na data em que o comprador pagou à companhia pela aquisição da linha telefônica. O cálculo terá por base o balancete da empresa correspondente ao mês do pagamento da primeira parcela. A decisão unânime da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá ganho de causa à telefônica e fixa o direcionamento para o cálculo dos milhares de processos que tramitam nos tribunais brasileiros. Apenas no Rio Grande do Sul são 117 mil ações. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Na decisão em questão, os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Hélio Quaglia, que anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no processo que envolve a aquisição de linhas telefônicas junto à então CRT – Companhia Riograndense de Telecomunicações. O TJRS determinou: a) a correção monetária do valor patrimonial apresentado no balanço anterior, até a data da contratação; b) a correção monetária do valor pago até a data do balanço posterior e c) o valor patrimonial apurado com base no mês da contratação, diante do balancete mensal correspondente. Entre essas decisões, apenas a última tem sido aceita pelo STJ. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Para o relator do processo, ministro Hélio Quaglia, o equilíbrio dos contratos somente pode ser conseguido utilizando-se como base de cálculo o valor patrimonial mensal. “Tanto a bem do consumidor, que tem direito ao valor patrimonial da data da integralização, quanto a bem da companhia, que fixou tal valor em assembléia ordinária e não promoveu sua readequação, de acordo com a evolução do patrimônio líquido da sociedade e a quantidade de ações, no decorrer do exercício financeiro, além de preservar-se o critério utilizado pelas partes, na formação do negócio jurídico, isto é, o do valor patrimonial”, explica o magistrado. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Sua decisão foi tomada com base em outros julgados da própria Segunda Seção, da Terceira e Quarta Turmas que pacificaram seus entendimentos no sentido de garantir ao contratante o direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização.O relator mantém também o entendimento da Seção que considera inviável a adoção da correção monetária como fator de atualização do valor patrimonial da ação. O início dos processos&lt;br /&gt;A partir de 1972, o Governo Federal começou a expandir o serviço de telefonia fixa no Brasil, por meio de um mecanismo de auto-financiamento, materializado nos “contratos de participação financeira”. Esses contratos vinculavam a aquisição da linha telefônica a uma contribuição para a operadora (empresas estatais que operavam em regime de monopólio local) que, por sua vez, comprometiam-se a restituir esse subsídio na forma de ações da própria empresa ou da Telebrás. Segundo o contrato, o valor inicialmente investido pelo consumidor seria convertido em ações da companhia, com assinatura em nome do contratante. A prestadora teria até doze meses da data da integralização para retribuir ao consumidor o valor investido. A fórmula para o cálculo da quantidade de ações a que cada contratante teria direito era obtido por meio da divisão entre o capital investido e o valor patrimonial de cada ação. A quantidade de ações seria inversamente proporcional ao valor patrimonial de cada uma delas. Esse valor, por sua vez, era obtido pela divisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número de ações. A questão chegou aos tribunais porque os consumidores se sentiram lesados por essa forma de cálculo que, devido à inflação galopante dos anos 90, resultava no aumento do valor da ações e, conseqüentemente, na diminuição da quantidade a ser recebida pelo consumidor. Diante disso, ingressaram na Justiça requerendo que as ações sejam devolvidas no mesmo valor pago na data da integralização, sem qualquer forma de atualização. Argumentam que a empresa de telefonia estaria tendo um enriquecimento ilícito por entregar ações em quantidade menor que o devido.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Fonte: STJ - Resp 975834&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1737854158565243802?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1737854158565243802/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1737854158565243802' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1737854158565243802'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1737854158565243802'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/clculo-das-aes-da-brasil-telecom-ser.html' title='Cálculo das ações da Brasil Telecom será feito com base na data de aquisição da linha telefônica'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6834841012470405723</id><published>2007-10-26T08:30:00.001-04:00</published><updated>2007-10-26T08:31:15.759-04:00</updated><title type='text'>Portador de necessidades tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo, mesmo que não dirija</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;O fato de o portador de necessidade especial não ter condições de dirigir não lhe retira o benefício da isenção de ICMS, previsto em lei, para aquisição de veículo. A conclusão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença da Comarca de Pelotas.&lt;br /&gt;O autor da ação, morador do Laranjal, se insurgiu contra o indeferimento do pedido de isenção pelo Estado do Rio Grande do Sul, após a compra de um Doblô Adventure mediante procedimento de Venda Direta para Deficiente Físico. Explicou que necessita de motorista particular para sua locomoção, pois em 1995 sofreu um acidente que o deixou paraplégico.&lt;br /&gt;O Estado apelou ao TJ contestando a concessão do benefício, alegando ser necessário que o veículo tenha sido adaptado para uso exclusivo do portador de deficiência. Sustentou que, no caso, se trata de veículo normal a ser utilizado por motorista contratado.&lt;br /&gt;A relatora do recurso, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, considerou não haver qualquer impedimento à isenção. Citou o Decreto Estadual n° 37.699/97 (art. 9°, Inc. XL), que instituiu a isenção de pagamento do ICMS aos portadores de deficiência física ou paraplegia, adquirentes de veículos automotores. Também referiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp n° 523.971-MG), de que o fato do veículo ser conduzido por terceira pessoa não constitui impedimento razoável ao gozo da isenção prevista na Lei n° 8.989/95.&lt;br /&gt;Segundo a Desembargadora, as leis estadual e federal são semelhantes, podendo-se aplicar a mesma interpretação para ambas:&lt;br /&gt;“A pessoa deficiente seria autorizada a adquirir um veículo automotor em seu nome, que deveria ser utilizado para seu uso próprio, embora dirigido por terceiro, com o benefício fiscal, o que poderia, até mesmo, constar nos documentos do veículo, isto é, a necessidade de ser empregado na locomoção do comprador.”&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70019950302 &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6834841012470405723?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6834841012470405723/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6834841012470405723' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6834841012470405723'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6834841012470405723'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/portador-de-necessidades-tem-direito.html' title='Portador de necessidades tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo, mesmo que não dirija'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2541202330327815461</id><published>2007-10-24T03:56:00.000-04:00</published><updated>2007-10-24T03:58:12.356-04:00</updated><title type='text'>Dono de cão atropelado deverá indenizar danos em veículo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Terceira Turma Recursal Cível confirmou sentença do Juizado Especial Cível de Viamão, que determinou o pagamento de danos em veículo causados pelo atropelamento de um cachorro da raça Dog Alemão.&lt;br /&gt;A proprietária do automóvel ajuizou a ação, requerendo que o dono do cão pagasse pelo prejuízo no valor de R$ 793,99. Contou que dirigia seu Gol em baixa velocidade pela rua Orieta quando o animal atravessou a sua frente, correndo atrás de outro cachorro, não sendo possível evitar o atropelamento.&lt;br /&gt;O dono do animal alegou que a motorista trafegava em excesso de velocidade para o local e pediu ressarcimento dos gastos com o tratamento do cão.&lt;br /&gt;O recurso contra a sentença foi relatado pelo Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto. O magistrado registrou que o próprio réu admitiu que o animal estava na rua há cerca de 10 minutos antes do ocorrido. Testemunhas confirmam que o cão atravessou correndo a rua, não havendo evidências de que a autora trafegasse em alta velocidade.&lt;br /&gt;Explicou que a responsabilidade do dono do animal é objetiva (art. 936 do Código Civil), devendo haver comprovação de culpa da vítima ou força maior. “No caso em tela, o réu não produziu tal prova”, analisou.&lt;br /&gt;Fonte: TJRS - Proc. 71001360221&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2541202330327815461?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2541202330327815461/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2541202330327815461' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2541202330327815461'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2541202330327815461'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/dono-de-co-atropelado-dever-indenizar.html' title='Dono de cão atropelado deverá indenizar danos em veículo'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-5072914424894066081</id><published>2007-10-22T11:28:00.000-04:00</published><updated>2007-10-22T11:31:01.914-04:00</updated><title type='text'>Poupadores serão indenizados por prejuízos decorrentes dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);font-size:100%;" &gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Foram publicadas nessa terça-feira (9/10) as primeiras sentenças referentes a ações coletivas de consumo promovidas pela Defensoria Pública contra instituições bancárias, buscando correção na remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e II.  Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A e Banco Santander Brasil S/A foram condenados a restituir todos os poupadores que mantinham cadernetas de poupança em suas agências no Rio Grande do Sul.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;As sentenças foram proferidas nas 15ª e 16ª Varas Cíveis do Foro Central da Capital, respectivamente pelos Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e João Ricardo Santos Costa. Cabe recurso das decisões.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;No mês de julho, todas as ações individuais com a mesma postulação foram suspensas, aguardando o resultado das ações coletivas, cuja tramitação ocorreu em 90 dias (incluindo os prazos processuais em dobro ao Ministério Público e a Defensoria Pública).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A partir de agora, as ações individuais vão prosseguir como liquidação provisória de sentença, sendo suprimida toda a fase de conhecimento, apenas para reafirmar a decisão proferida nas ações coletivas.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Planos econômicos&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os consumidores deverão ser indenizados dos prejuízos que tiveram na correção das cadernetas de poupança nos seguintes períodos: junho de 1987, em decorrência do Plano Bresser, janeiro de 1989, devido ao Plano Verão, abril de 1990 e fevereiro de 1991, causados pelos Planos Collor I e Collor II.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Todos os poupadores deverão receber as diferenças referentes à correção monetária pelos seguintes índices:&lt;/p&gt; &lt;p&gt;- 26,06% no mês de junho de 1987, para as cadernetas com vencimento anterior a 15/6/1987;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;- 42,72% no mês de janeiro de 1989 às cadernetas que aniversariavam de 1º a 15 de janeiro de 1989;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;- 84,32%, no mês de março de 1990, para as cadernetas com vencimento anterior a 15/3/1990, incidindo também aos que tiveram valores com a instituição não-transferidos ao Bacen após 15/3. Nos casos dos poupadores com contas que aniversariaram entre 15 e 31/3 (exceto àqueles cujas contas permaneceram com a instituição após esta data), e para os novos poupadores, que tiveram suas contas abertas após 31/3/1990, a correção monetária deverá ser computada pela variação do BTNF (41,28%).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;- 20,21% sobre os saldos existentes nas cadernetas de poupança no período de 1º a 31 de janeiro de 1991, com correção pela variação do BTNF.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Serão acrescidos ainda juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados. Esse valor sofrerá, da respectiva época, correção monetária oficial aplicada à poupança no período e será acrescido de 1% ao mês contados da citação. Nas demandas individuais ajuizadas antes das ações coletivas, os juros serão devidos a partir da citação na ação individual.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os bancos condenados deverão juntar ao processo a relação de todos os titulares de cadernetas de poupança (nome, CPF e número da conta) no RS, em 60 dias a contar da intimação da sentença. O BACEN deverá também informar se dispõe de tais dados.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os depósitos efetuados em favor dos poupadores que não ingressaram com ações individuais só poderão ser levantados após o trânsito em julgado da ação coletiva.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A instituição financeira deverá divulgar a decisão aos interessados por meio de publicação em três jornais de circulação estadual, no prazo de 30 dias a contar da data em que não houver mais recurso com efeito suspensivo.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt; &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. &lt;span style="font-size: 11pt;"&gt;10701025828&lt;/span&gt;, 10701026379 e 10701026255&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5072914424894066081?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/5072914424894066081/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=5072914424894066081' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5072914424894066081'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5072914424894066081'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/poupadores-sero-indenizados-por.html' title='Poupadores serão indenizados por prejuízos decorrentes dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-8981383205794477967</id><published>2007-10-19T13:43:00.000-04:00</published><updated>2007-10-19T13:45:00.763-04:00</updated><title type='text'>Mantida alteração no registro civil de transexual que realizou mudança de sexo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);" class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Nos casos de comprovação de transexualidade, deve-se proibir a referência no registro civil quanto à mudança de sexo. A medida objetiva preservar a intimidade de transexual, que passou por cirurgia de transgenitalização. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença que determinou a retificação de prenome e também de gênero na certidão de nascimento do autor da ação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (18/10).&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A alteração será feita por Oficial do Registro Civil ou substituto legal, sendo vedada, por ocasião da solicitação de certidões, referência à situação anterior do demandante. O fornecimento de certidões também fica restrito ao autor ou no caso de requerimento judicial.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Ministério Público apelou ao TJ apenas contra a proibição de fornecimento de certidões contendo referência ao sexo anterior do transexual. Alegou que devem ser resguardados os interesses públicos, assegurando-se a publicidade do registro. Ressaltou que a inexistência de referência da situação anterior, no registro, possibilitaria a ocorrência de danos a terceiros de boa-fé.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Conforme o relator do recurso, Desembargador Rui Portanova, ficou comprovado que o autor encontra-se em tratamento no Programa de Transtorno de Identidade de Gênero (Protig). Após dois anos de acompanhamento, aos 56 anos de idade, ele foi submetido à cirurgia de redesignação sexual, em 16/12/05. “Tenho, pois, que não há dúvida de que se está diante de um caso de transexualismo, que é definido pela maioria dos estudiosos como a incompatibilidade entre o sexo biológico e a identificação psicológica num mesmo indivíduo.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para o magistrado, abstraindo-se todo o tabu que envolve a questão, a única lesão a ser argüida por um terceiro, por se envolver com um transexual, sem conhecimento prévio, seria o fato de não poder ter filhos com o mesmo. “O restante não passa de odioso preconceito que, infelizmente, ainda pauta muitas de nossas ações.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ressaltou, ainda, que “há que ter em mente que se uma pessoa se interessa por outra, tanto emocionalmente, como sexualmente, havendo afinidade entre ambos, é irrelevante ou, ao menos deveria ser, o sexo anterior do companheiro/a”.&lt;/p&gt;Fonte: TJRS&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-8981383205794477967?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/8981383205794477967/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=8981383205794477967' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8981383205794477967'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/8981383205794477967'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/mantida-alterao-no-registro-civil-de.html' title='Mantida alteração no registro civil de transexual que realizou mudança de sexo'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-2571519346549058193</id><published>2007-10-15T14:13:00.000-04:00</published><updated>2007-10-15T14:14:59.930-04:00</updated><title type='text'>STJ aplica o princípio da insignificância para caso de tentativa de furto de desodorante</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;STJ aplica o princípio da insignificância para caso de tentativa de furto de desodorante&lt;br /&gt;A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para conceder habeas-corpus à mulher condenada por tentativa de furto de um frasco de desodorante no valor de R$ 9,70, de um estabelecimento comercial de São Paulo. O entendimento do ministro relator Felix Fischer foi acompanhado pelos demais ministros. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Em 2003, V.M. tentou furtar no interior de um estabelecimento comercial, um frasco de desodorante que foi recuperado pelos empregados do estabelecimento. Em decorrência desse fato, ela foi condenada pela prática dos crimes de furto e tentativa que prevê reclusão de um a quatro anos de reclusão e multa. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Em defesa da ré a Defensoria Pública apontou a excepcionalidade do caso, dado o irrisório valor do bem, assim como a simplicidade do fato. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;O habeas-corpus chegou ao STJ contra o acórdão da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa de V.M., mas somente para reduzir a pena. Assim, a 13ª Câmara Criminal do TJ/SP manteve as razões da sentença condenatória, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Inconformada com o entendimento do TJ/SP a Defensoria Pública recorreu ao STJ, requerendo o reconhecimento do constrangimento ilegal decorrido da condenação da paciente. Para tal, baseou-se na tipicidade da conduta da ré alegando que “a tentativa de subtração de um desodorante não importou em qualquer prejuízo ao patrimônio da vítima”, visto a irrelevância econômica e o fato de ter o estabelecimento comercial recuperado o produto (mesmo que a restituição do bem não descaracterize o crime). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;A Defensoria sustentou que a tentativa do furto aconteceu de forma simples e em circunstâncias que não que não evidenciaram especial dolo ou potencial de criminoso na conduta de V. Os ministros concederam à unanimidade o habeas-corpus.&lt;br /&gt;Fonte: STJ - HC 82417&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-2571519346549058193?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/2571519346549058193/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=2571519346549058193' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2571519346549058193'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/2571519346549058193'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/stj-aplica-o-princpio-da-insignificncia.html' title='STJ aplica o princípio da insignificância para caso de tentativa de furto de desodorante'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1281441707225788910</id><published>2007-10-10T10:26:00.000-04:00</published><updated>2007-10-10T10:27:48.626-04:00</updated><title type='text'>Aposentadoria voluntária não é causa para fim da paridade salarial com pessoal da ativa</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que servidores que aderem a plano de aposentadoria voluntária têm direito aos mesmos benefícios concedidos aos da ativa. A questão foi abordada no recurso apresentado pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) contra funcionários aposentados que aderiram ao plano de previdência privada oferecido pelo próprio banco. O voto condutor foi apresentado pela ministra Nancy Andrighi, que não aceitou os argumentos da instituição, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Ao analisar a questão, a relatora observou que não consta no processo nenhuma indicação de que a adesão à aposentadoria resultaria em renúncia expressa à manutenção da equiparação salarial entre ativos e inativos. “Não há que se obstar a legítima pretensão à manutenção da paridade salarial pelo simples fato de que a aposentadoria teve origem em adesão a plano de incentivo”, defendeu. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;O conflito teve início com a ação de cobrança movida pelos inativos contra o Banespa. Eles reclamam que o instituto de aposentadoria do banco não lhes paga a gratificação semestral nem o auxílio cesta-alimentação desde 1994. O juiz de primeiro grau foi contrário a tal pedido por entender que as convenções coletivas de trabalho não previam a extensão de tais benefícios aos aposentados. A sentença, no entanto, foi anulada pelo TJRS.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; Inconformado, o Banespa recorreu ao STJ alegando violação do artigo 457 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Argumentou que o auxílio-alimentação teria natureza indenizatória, por isso não poderia ser incorporado ao salário, nem pago aos inativos. Sustentou, ainda, dissídio jurisprudencial em relação à gratificação semestral, afirmando que esse pagamento deriva de convenção coletiva e tem origem em acordo de participação nos lucros do banco, não podendo ser repassada aos inativos por não ter natureza salarial. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Quanto ao alegado dissídio jurisprudencial referente ao pagamento da gratificação semestral, a ministra Nancy Andrighi explica que o Tribunal gaúcho exauriu o debate ao classificar a verba como resultante de convenção coletiva de trabalho, “que não tem a menor relação com um eventual resultado financeiro positivo do empregador”, encerrou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Fonte: STJ - Resp 753338&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1281441707225788910?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1281441707225788910/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1281441707225788910' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1281441707225788910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1281441707225788910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/aposentadoria-voluntria-no-causa-para.html' title='Aposentadoria voluntária não é causa para fim da paridade salarial com pessoal da ativa'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-5093041186868898324</id><published>2007-10-09T17:04:00.000-04:00</published><updated>2007-10-09T17:05:33.959-04:00</updated><title type='text'>Suspensa provisoriamente comercialização de almofada “terapêutica”</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);" class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;O Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível da Capital, atendendo solicitação do Ministério Público em ação cautelar, determinou a suspensão provisória da comercialização do produto almofada terapêutica, vendida pelas empresas Fuji Yama do Brasil e Fuji Medi. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Ministério Público narra que as empresas comercializariam em residências colchões e almofadas fisioterápicas e ortopédicas com propriedades terapêuticas. Os vendedores, nas visitas, solicitavam cópias de documentos pessoais dos consumidores e assinaturas de documentos, informando que os custos, entre R$ 600,00 e 1.500,00 seriam descontados das pensões do INSS.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A Fuji Medi teria tido oportunidade de comprovar o registro de seus produtos junto à ANVISA, tendo deixado escoar o prazo, relata o magistrado. Considera também o juiz Roberto que, conforme o MP, em reportagem televisiva, observa-se a maneira de abordagem dos vendedores, com depoimentos de profissionais referindo que o produto não atende aos fins anunciados.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O magistrado determinou também a sustação dos descontos. E solicitou ao INSS que informe a relação de seus segurados que tenham autorizado as prestações para aquisição dos produtos. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 10702336266&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-5093041186868898324?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/5093041186868898324/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=5093041186868898324' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5093041186868898324'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/5093041186868898324'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/suspensa-provisoriamente-comercializao.html' title='Suspensa provisoriamente comercialização de almofada “terapêutica”'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3018399063312479129</id><published>2007-10-08T06:53:00.000-04:00</published><updated>2007-10-08T06:55:11.338-04:00</updated><title type='text'>Contrato temporário de servidor que permanece prestando serviço segue CLT</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Se um servidor admitido pelo Poder Público por meio de contrato temporário continua prestando serviço após a sua vigência, com a concordância do Estado, essa relação perde a característica administrativa (estatutária) e deve seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, a Terceira Seção definiu a Justiça do Trabalho como competente para julgar a ação movida por um servidor nessa situação contra o município de Nova Friburgo (RJ). O trabalhador exerceu a função de motorista da Defesa Civil Municipal, por contrato temporário disciplinado pela Lei Municipal 3.140/2001. O contrato vigeu de 25 de fevereiro de 2002 a 31 de dezembro do mesmo ano e podia ser prorrogado uma única vez. Entretanto ele foi dispensado apenas em 1º de março de 2005. Requereu, então, ao juízo do Trabalho de Nova Friburgo a baixa na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral. Ocorre que nem o juízo trabalhista, nem o juízo estadual entendeu ser competente para julgar a questão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt; A decisão do STJ baseou-se em voto do relator, juiz convocado Carlos Mathias. Ele destacou que tem caráter administrativo a relação entre poder público e o funcionário que cumpre contrato temporário por prazo determinado disciplinado por lei especial, visto que se considera estatutário o vínculo com o poder público. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;No entanto, conforme constatou o relator, no caso em análise, o servidor permaneceu prestando serviços ao Poder Público por um longo período após o vencimento do contrato. Isso, concluiu o relator, demonstrou o desvirtuamento do contrato temporário e alterou a natureza do vínculo, que deve seguir a CLT.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Fonte: STJ - CC 78695&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3018399063312479129?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3018399063312479129/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3018399063312479129' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3018399063312479129'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3018399063312479129'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/contrato-temporrio-de-servidor-que.html' title='Contrato temporário de servidor que permanece prestando serviço segue CLT'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6315579516162687160</id><published>2007-10-04T07:18:00.000-04:00</published><updated>2007-10-04T07:19:02.140-04:00</updated><title type='text'>Confirmada cassação do Prefeito de São Luiz Gonzaga</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;" class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, durante sessão realizada nesta quarta-feira (3/10) considerou que a cassação do mandato de Aguinaldo Caetano Martins, Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, ocorrida em julho deste ano, ocorreu em procedimento regular instaurado na Câmara de Vereadores local. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O colegiado confirmou a decisão do Desembargador Francisco José Moesch, presidente da Câmara, que, ainda em julho, suspendeu os efeitos da decisão da Justiça local que determinou o retorno do Prefeito ao cargo. Contra esta decisão, a Câmara de Vereadores recorreu ao Tribunal de Justiça por via da interposição de um Agravo de Instrumento, que teve o mérito julgado hoje. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora, inexiste, no processo, prova inequívoca da existência do direito de Aguinaldo ser mantido no cargo de Prefeito Municipal. Lembrou que em outra ação proposta por Aguinaldo, um Mandado de Segurança, a tese de incompetência da Câmara de Vereadores para instaurar e julgar o Prefeito foi rejeitada. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Já o Desembargador Moesch lembrou que Aguinaldo é impreciso ao argumentar que não poderia ao mesmo tempo ter seus atos julgados pela Câmara de Vereadores e pelo Poder Judiciário. Para o magistrado, a Câmara de Vereadores analisou o que julgou ser uma &lt;i&gt;infração político-administrativa. &lt;/i&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Citando José Nilo de Castro, afirmou o julgador que “a tipificação criminal não pode eliminar a infração político-administrativa – a sanção política, expressa na perda do cargo, não exclui o processo criminal, que tem curso no Tribunal”.  Entende o Desembargador Moesch que a conduta do então Prefeito poderia se enquadrar tanto no crime de responsabilidade como na infração político-administrativa, o que dá embasamento à instauração do procedimento diante da Câmara de Vereadores”.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70020734513 &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6315579516162687160?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6315579516162687160/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6315579516162687160' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6315579516162687160'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6315579516162687160'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/confirmada-cassao-do-prefeito-de-so.html' title='Confirmada cassação do Prefeito de São Luiz Gonzaga'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-563591356834955322</id><published>2007-10-02T10:47:00.001-04:00</published><updated>2007-10-02T10:48:16.114-04:00</updated><title type='text'>Publicação errada em lista telefônica acarreta reparação por dano moral</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;Listel Listas Telefônicas Ltda. deverá pagar indenização por ter publicado, nas páginas gratuitas, nome de cliente associado a endereço e telefone de outra empresa concorrente. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença que determinou a reparação de R$ 5 mil a João Veit &amp;amp; Cia. Ltda., autor da ação. Segundo o Colegiado, a má-consecução de contrato de publicidade impõe à ré o dever de indenizar em danos morais. &lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;Os magistrados aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os fornecedores respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;A Listel apelou, sustentando que o alegado erro ocorreu na lista gratuita, onde as partes não possuem relação contratual. Assinalou somente se responsabilizar pelos dados contratados, sendo o de figuração gratuita fornecidos pela Brasil Telecom. Ressaltou a impossibilidade de se indenizar pessoa jurídica por danos morais.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que a demandada comprovou que no anúncio publicitário contratado houve publicação correta dos dados de João Veit &amp;amp; Cia. Ltda. Entretanto, a Listel cometeu o equívoco ao publicar o nome da empresa na lista de figuração gratuita, frisou o magistrado.&lt;/p&gt; &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;Reconheceu os danos decorrentes da falha na prestação dos serviços disponibilizados pela ré. Destacou que a Listel veiculou informações diversas da contratada e acabou por beneficiar diretamente empresa que compete com o apelado na atividade de comercialização de piscinas. &lt;/p&gt;  &lt;p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;“A demandada é fornecedora de um serviço e, se o prestou de maneira defeituosa, está obrigada a ressarcir eventuais prejuízos suportados pelo usuário, à luz do Código de Defesa do Consumidor”, asseverou o Desembargador Odone Sanguiné.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70020084505&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-563591356834955322?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/563591356834955322/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=563591356834955322' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/563591356834955322'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/563591356834955322'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/10/publicao-errada-em-lista-telefnica.html' title='Publicação errada em lista telefônica acarreta reparação por dano moral'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1777356965286830300</id><published>2007-09-28T07:55:00.000-04:00</published><updated>2007-09-28T07:56:35.060-04:00</updated><title type='text'>Quarta Turma cassa liminar e restabelece prisão de depositário judicial infiel</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou liminar concedida, em janeiro, pelo presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, revogando decreto de prisão civil contra o empresário José Renato Bedo Elias. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Em maio do ano passado, o Banco CNH Capital S/A ajuizou ação de busca e apreensão de veículos dados em garantia de um empréstimo feito pela empresa Buck Transportes Rodoviários Ltda, por inadimplência no pagamento das prestações. Representante legal da empresa, José Renato Bedo Elias foi nomeado depositário fiel dos bens alienados por força de uma liminar. Após a revogação da liminar, como o empresário não apresentou os bens no prazo estipulado pela Justiça, no dia 10 de novembro de 2006 o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara expediu mandado de prisão contra ele. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o agravo de instrumento interposto contra essa decisão. Então, a defesa do empresário entrou com pedido de liminar em habeas-corpus preventivo no STJ para assegurar sua liberdade. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;O presidente da Corte, ministro Barros Monteiro, concedeu a liminar por entender que o caso era de alienação fiduciária e não de depósito infiel. O ministro, então, aplicou a jurisprudência do STJ segundo a qual é incabível prisão civil em casos de alienação fiduciária. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Mas, ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que a prisão do empresário foi decretada porque ele descumpriu o termo de depósito judicial por ele assinado. O relator ressaltou que é legítima a prisão civil de depositário judicial infiel, sem qualquer empecilho jurídico à sua decretação. Seguindo o entendimento do relator, a Quarta Turma, por unanimidade, cassou a liminar e negou o pedido de habeas-corpus.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Fonte: STJ - HC 73198&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1777356965286830300?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1777356965286830300/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1777356965286830300' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1777356965286830300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1777356965286830300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/quarta-turma-cassa-liminar-e.html' title='Quarta Turma cassa liminar e restabelece prisão de depositário judicial infiel'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-9106266237392736076</id><published>2007-09-27T09:45:00.000-04:00</published><updated>2007-09-27T09:46:48.724-04:00</updated><title type='text'>Estendida às próximas safras a autorização para comercialização do arroz sem pagamento de royalties</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;" class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;A 1ª Câmara Cível do TJRS, em sessão realizada nesta tarde (26/9), manteve a liminar concedida pelo  Desembargador Irineu Mariani, em 14/5,  liberando a comercialização do arroz sem pagamentos de royalties à Basf, e estendeu os efeitos da decisão, que inicialmente atingia apenas 2006/2007,  às próximas safras. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ante a atitude da BASF procurando cobrar &lt;i&gt;royalties&lt;/i&gt;, da variedade denominada “Arroz Irga 422”,  90 produtores, cooperativas e engenhos ajuizaram processo contra a BASF e o IRGA, pedindo liminar para poderem negociar normalmente a safra para fins de alimentação e matéria prima. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;No Foro de Porto Alegre, a liminar foi concedida inicialmente e depois revogada, em 27/4. Desta decisão, agravaram ao TJRS. O Desembargador Mariani concedeu a liminar em 14/5, hoje com seus efeitos mantidos e estendidos às próximas safras. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;A BASF invoca a Carta-Patente, e o IRGA, o Certificado de Proteção. Ambos entendem que têm direito à cobrança de royalties - contraprestação por direitos autorais. Os produtores sustentam que nada devem porque já pagam ao IRGA uma taxa de R$0,33 por saco de 50kg. Com o impasse e ameaças, especialmente da BASF, de apreender o arroz produzido, a comercialização da safra vinha sendo obstaculizada. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os Desembargadores Henrique Osvaldo Poeta Roenick, que presidiu o julgamento, e Luiz Felipe Silveira Difini, acompanharam as conclusões do relator. O processo principal continua tramitando no 1º Grau. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Sementes&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Em 18/9, o Desembargador Mariani, em novo Agravo interposto pelos produtores de arroz contra nova decisão de 1º Grau, deferiu a liminar para liberar, enquanto a ação tramita, a comercialização do Arroz IRGA 422CL também para fins de produção de sementes, atingindo as safras 2007/2008 e anteriores.  O julgamento pelo colegiado da 1ª Câmara Cível acontecerá após período de instrução. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70021344197 e 70019352608 &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-9106266237392736076?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/9106266237392736076/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=9106266237392736076' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/9106266237392736076'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/9106266237392736076'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/estendida-s-prximas-safras-autorizao.html' title='Estendida às próximas safras a autorização para comercialização do arroz sem pagamento de royalties'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3640940707461385575</id><published>2007-09-25T14:57:00.000-04:00</published><updated>2007-09-25T14:59:27.264-04:00</updated><title type='text'>Charge criticando atuação violenta de policiais não gera indenização</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;" class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que negou a brigadiano indenização por dano moral decorrente de charge publicada no jornal do Grupo Editorial Sinos S.A., com o título: &lt;i&gt;“Policiamento no protesto em Sapiranga e no Beira Rio.”&lt;/i&gt; A publicação trouxe, no dia 4/10/05, um soldado da Brigada Militar estampando ferocidade e sendo conduzido por um cão erguido sobre as patas traseiras, demonstrando aparente serenidade, em inegável inversão de papéis.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Por unanimidade, o Colegiado reconheceu que a publicação restringiu-se ao direito de informação e de críticas ao retratar fatos ocorridos com a segurança pública. Na avaliação dos magistrados a veiculação manteve os limites constitucionais, não representando ofensa à honra do autor da ação, que sequer foi identificado na caricatura.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Contexto&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Conforme o relator do recurso do demandante, Desembargador Odone Sanguiné, a ilustração estava diretamente relacionada a acontecimentos reais, específicos e de domínio público envolvendo a atuação da Brigada Militar. “Resta descabido o pleito de danos morais formulados nos autos, considerando o inegável interesse público que possui o tema da segurança pública e o fato de que a crítica sequer estava direcionada ao autor.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Definindo charge, o magistrado afirmou que a mesma encontra-se vinculada a algum tema ou acontecimento, retratando uma determinada situação ou evento relacionado a uma época. “E é nesse contexto que está inserida a figura veiculada no jornal de publicação do réu, traduzindo-se em crítica sobre a atuação de uma instituição – e não à pessoa específica do autor – concernente a fato verdadeiro ocorrido em relação ao qual, sem dúvida, há interesse público, pois o tema era a segurança pública”, reiterou.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Fatos&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O primeiro episódio retratado na publicação jornalística referiu-se à passeata de sapateiros desempregados contra as políticas governamentais, em Sapiranga, no dia 30/9/05. Na ocasião houve confronto com brigadianos e um sindicalista foi morto por asfixia mecânica. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;No dia 2/10/05, no Estádio Beira Rio, a Brigada Militar novamente usou força desnecessária para conter tumulto entre torcidas. Em razão desse segundo incidente, houve o afastamento do oficial que comandava a operação, além de pedido formal de desculpas pelo governador, em exercício, ao clube e ao público, por erros cometido pelo aparato estatal que utilizou cães para reprimir torcedores.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Desembargador Odone destacou que a charge se ateve à atuação dos policiais designados para garantir a segurança nas duas situações descritas. Em seu entendimento, não ficou demonstrada a intenção de ofender a corporação como um todo e nem a honra do autor ou a dignidade no exercício de sua função como policial militar. Para a concessão de dano moral seria necessário ter ocorrido a ofensa e sua individualização, reforçou.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Salientou, ainda, que a decisão não menospreza a atividade da Brigada Militar, que é de imensa responsabilidade e de grande relevância para a sociedade. “Nesse sentido, a figura apenas destacou duas situações – atuações – destoantes das demais, o que talvez, por isso mesmo, tenha provocado tal repercussão, servindo de alerta para que tais acontecimentos permaneçam distantes da comumente qualificada atuação da corporação.”&lt;/p&gt;Fonte: TJRS - &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;font-family:Arial;font-size:100%;"  &gt;Proc. 70020167151 &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3640940707461385575?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3640940707461385575/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3640940707461385575' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3640940707461385575'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3640940707461385575'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/charge-criticando-atuao-violenta-de.html' title='Charge criticando atuação violenta de policiais não gera indenização'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1499720378750132559</id><published>2007-09-24T10:16:00.000-04:00</published><updated>2007-09-24T10:17:10.358-04:00</updated><title type='text'>Empresa revendedora de produtos irregulares receberá indenização da distribuidora</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Foi reconhecida a reparação por dano moral a Comércio Abastecedora de Produtos de Petróleo C.S. Ltda., multada pelo Inmetro devido à comercialização de produtos de terceiro, contendo peso inferior ao informado na embalagem. Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do TJRS condenou a distribuidora-fornecedora Oredas Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. a pagar indenização de R$ 6 mil à autora da ação. O valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, além de correção monetária pelo IGP-M.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Colegiado adotou a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, considerando não existir dúvida de que a pessoa jurídica goza de uma reputação, passível de ser abalada quando sujeita à fraude. Entenderam que a imagem da demandante foi atingida perante seu cliente.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Comércio e Abastecedora de Produtos apelou ao TJ da sentença de 1º Grau, que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais. Relatou que manteve com a ré contrato de fornecimento de gêneros alimentícios por mais de um ano. Segundo laudo pericial, as amostras não apresentavam massa de 1 kg conforme descrito nas embalagens. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Dano moral&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O relator do recurso, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, destacou que a Comércio Abastecedora de Produtos foi multada pelo Inmetro e teve recolhidos os produtos irregulares recebidos da Oredas Indústria e Comércio de Alimentos. Entendeu estar comprovada a ilicitude na conduta da empresa que distribuiu as mercadorias para a revenda Comércio e Abastecedora de Produtos. Afirmou que o nexo de causalidade está presente, pois o prejuízo moral decorre da conduta da distribuidora ré.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Reforçou que a apelante é comerciante e o fato de tais produtos terem sido vendidos em suas prateleiras é fato negativo para a sua imagem comercial, sendo possível mensurá-los como dano moral. Aplicou o critério de ofensa à honra objetiva, externa ao sujeito, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros dispensam à pessoa. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Dano material&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Na avaliação do magistrado, entretanto, o alegado dano material não restou caracterizado. Afirmou ser inegável que a autora negociou os produtos com terceiros, quando ainda ignorava o vício existente. Houve formulação do preço final de venda considerando-se o peso referido na embalagem. Considerou não ter se verificado qualquer prejuízo material. “Que, ainda, supostamente existente, teria sido absorvido pelos lucros decorrentes da venda.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Participaram do julgamento os Desembargadores Rubem Duarte e Alzir Felippe Schmitz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 5/9.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70019092915&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1499720378750132559?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1499720378750132559/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1499720378750132559' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1499720378750132559'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1499720378750132559'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/empresa-revendedora-de-produtos.html' title='Empresa revendedora de produtos irregulares receberá indenização da distribuidora'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-807039565797770003</id><published>2007-09-20T13:15:00.000-04:00</published><updated>2007-09-20T13:18:16.007-04:00</updated><title type='text'>Empregador não deve à Previdência por 15 primeiros dias de auxílio-doença</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;A verba paga pela empresa aos funcionários durante os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por motivo de doença não tem natureza salarial. Por isso não incide sobre ela a contribuição à Previdência Social. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao julgar recurso de uma empresa do Paraná que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhe havia sido desfavorável. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Inicialmente, a empresa ingressou com um mandado de segurança, argumentando que seria ilegal a exigência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por ela a título de auxílio-doença e de salário-maternidade. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Em primeira instância, a sentença reconheceu apenas a “não-obrigação de recolher contribuição previdenciária sobre os valores dos salários-maternidade”. União e contribuinte apelaram, e o TRF atendeu apenas à União sob o argumento de que seria “incontroversa a natureza salarial do auxílio-doença devido pela empresa até o 15º dia de afastamento do trabalhador”, razão pela qual deveria incidir contribuição previdenciária, o mesmo ocorrendo em relação ao salário-maternidade em face do disposto na Constituição Federal. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Alegou que a verba em questão não teria natureza salarial e que, por isso, não deveria incidir a contribuição previdenciária. Disse, ainda, que o mesmo ocorreria com o salário-maternidade, pois se trataria apenas de benefício sem contra-prestação de serviço. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Baseada no voto do ministro José Delgado, a Primeira Turma reformou parcialmente a decisão. O ministro entendeu que a discussão acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade teria sido pautada pelo enfoque constitucional, o que impossibilita a análise no STJ. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;De outra forma, a respeito da incidência sobre os valores pagos a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento do empregado do trabalho, o relator deu razão à empresa. Ao analisar a questão, o ministro José Delgado concluiu que a diferença paga pela empregador nesses casos não tem natureza remuneratória, portanto não incide sobre ela a contribuição previdenciária. O ministro destacou precedentes no mesmo sentido de que, como não há contra-prestação de serviço, o valor não pode ser considerado salário. A decisão da Primeira Turma foi unânime.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Fonte: STJ - Resp 951623&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-807039565797770003?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/807039565797770003/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=807039565797770003' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/807039565797770003'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/807039565797770003'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/empregador-no-deve-previdncia-por-15.html' title='Empregador não deve à Previdência por 15 primeiros dias de auxílio-doença'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1354380177162126050</id><published>2007-09-18T18:58:00.000-04:00</published><updated>2007-09-18T19:06:57.159-04:00</updated><title type='text'>STJ anula comissão cobrada sobre concessão de crédito em contrato de financiamento imobiliário</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;A mutuária Yara Nesedy Cavalheiro Galasso conseguiu anular a comissão de concessão de &lt;span style="font-family:verdana;"&gt;crédito cobrada mensalmente pelo Banco Bradesco S/A em contrato de financiamento imobiliário contraído entre as partes. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a comissão cobrada pela instituição financeira para fornecer crédito ao mutuário incide apenas uma vez, sendo ilícita sua incorporação à taxa de juros remuneratórios para que seja cobrada mês a mês. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;No caso concreto, a incidência de 6,88% ao ano a título de concessão de crédito cobrada mensalmente pelo banco no contrato de financiamento imobiliário em carteira hipotecária elevou os juros nominais e efetivos pactuados no contrato de 10,47% para quase18% ao ano. Taxa de remuneração que também era aplicada mensalmente sobre o saldo devedor previamente atualizado. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Segundo o relator do recurso, ministro Humberto Gomes de Barros, não é lícito que a instituição financeira, valendo-se de encargo com nome que indica única incidência, multiplique a cobrança praticamente dobrando a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato, onerando demasiadamente o mutuário. Citando precedentes da Corte, o relator ressaltou que a relação jurídica entre agente financeiro e mutuário adquirente de imóvel é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que tal cobrança fere o artigo 51 do CDC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt; Em seu voto, o ministro também destacou que concessão de crédito não se renova a cada mês, uma vez que a instituição financeira abre crédito em favor do consumidor no início do contrato, combinando desde logo encargos e prazo de pagamento, não podendo a remuneração desse serviço incidir mês a mês, tal qual taxa de juros. “Há evidente fraude contra o consumidor, porque o encargo cobrado pela instituição financeira, denominado comissão de concessão de crédito, só pode incidir uma vez”, sustentou o relator.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt; Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para declarar que a comissão de concessão de crédito incide uma única vez, no início do contrato e que qualquer outra cobrança do referido encargo é ilícita. No acórdão modificado pelo STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo validou a cobrança por entender que as partes são livres e possuem autonomia para contratar o que bem entenderem.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Fonte: STJ - Resp 854654&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1354380177162126050?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1354380177162126050/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1354380177162126050' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1354380177162126050'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1354380177162126050'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/stj-anula-comisso-cobrada-sobre.html' title='STJ anula comissão cobrada sobre concessão de crédito em contrato de financiamento imobiliário'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1159558620519161822</id><published>2007-09-17T14:08:00.000-04:00</published><updated>2007-09-17T14:10:26.454-04:00</updated><title type='text'>Determinado desconto integral de pedágio de proprietário de veículos de Viamão</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Por 6 votos a 2, o 1º Grupo Cível do TJRS determinou na tarde de hoje (14/9) a isenção da cobrança de pedágio localizado no Km 19, da RS 040. A medida beneficia proprietários de veículos emplacados em Viamão, que comprovarem residir no Município. O Colegiado acolheu recurso do Ministério Público, em Ação Civil Pública, concedendo aos moradores bônus integral permanente da tarifa. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Os magistrados entenderam que é abusiva a cobrança dos munícipes, que arcam com custo alto para se locomover dentro da localidade. Entenderam que a praça de cobrança está mal localizada e a inexistência de via alternativa limita o direito ao livre tráfego infringindo preceito constitucional.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Decisão&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O MP interpôs os Embargos Infringentes contra o Acórdão da 1ª Câmara Cível, que no dia 18/10, havia dado provimento a apelo da Metrovias S/A Concessionária, reconhecendo o direito dos moradores a bônus permanente  de 50% no valor da tarifa.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O voto vencedor foi proferido pelo relator do processo, Desembargador Carlos Lofego Caníbal. Conforme o magistrado, “não se pode exigir que alguém passe por pedágio, sem que se conceda a ele alternativa de caminho.” &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Reforçou que a praça de cobrança está mal localizada, dentro do perímetro urbano de Viamão, interligando Águas Claras, Itapuã, Boa Vista, Capão da Porteira, Pimenta, Lombas, Morro Grande e Estiva. “Isto quer dizer que, qualquer deslocamento interno para se alcançar qualquer dos centros urbanos municipais leva a uma onerosidade excessiva, levando-se em conta que isto é o que comumente ocorre em município do Interior”, ponderou.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;No caso, disse, se está frente a um contrato que envolve direito público e se deve privilegiar, mais do que no direito privado, os conceitos e valorizações da teoria da “lesão enorme”. Rechaçou a abusividade e valorizou o “princípio da boa-fé objetiva”. O objetivo, afirmou, “é realizar justiça com extirpação do excesso de onerosidade que se debita aos que residem no Município de Viamão.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Acompanharam o voto do relator os Desembargadores João Armando Bezerra Campos, Luiz Felipe Silveira Difini, Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Arno Werlang.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Voto divergente&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Desermbargador Irineu Mariani proferiu o voto contrário para manter a bonificação permanente de 50% da tarifa. Salientou que a concessionária concedeu, a partir de 1999, sistema de bônus integral aos veículos da comunidade. A partir de 2003, adotou novas regras, com o escalonamento de utilização da rodovia, sustentando perda de receita em torno de 20%. Afastou a concessão de 100% de desconto, salientando que a população utiliza a rodovia. “É tão injusto pagar o valor integral quanto nada pagar”, asseverou.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70019614239&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1159558620519161822?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1159558620519161822/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1159558620519161822' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1159558620519161822'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1159558620519161822'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/determinado-desconto-integral-de-pedgio.html' title='Determinado desconto integral de pedágio de proprietário de veículos de Viamão'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6162297452124221919</id><published>2007-09-14T08:14:00.000-04:00</published><updated>2007-09-14T08:15:54.065-04:00</updated><title type='text'>Reconhecida igualdade de tratamento entre cônjuge e companheiro na sucessão</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);" class="texto_geral"&gt;&lt;p&gt;Tanto a família de direito (formalmente constituída), como a que se constituiu por simples fato, merecem a mesma proteção legal, conforme o princípio da eqüidade. Inclusive no plano sucessório, cônjuge e companheiro devem ter igualdade de tratamento. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a recurso movido por companheiro de mulher falecida, contra decisão que deferiu a habilitação do irmão dela no inventário de seus bens. A decisão foi unânime.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;A Câmara afastou a sucessão do irmão, considerando não poder ser aplicada a regra do Código Civil Brasileiro (art. 1.790, III), que estabeleceu tratamento diferenciado entre companheiro e cônjuge. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O autor sustentou que o irmão da falecida não é herdeiro necessário e que, diante da inexistência de ascendentes ou descendentes, a sucessão será deferida por inteiro ao cônjuge sobrevivente. Argumentou que viveu em união estável com a mulher desde 1995, até o falecimento dela, situação reconhecida também pela família da companheira.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Eqüidade&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, relator, salientou que o ponto central da discussão do agravo dizia respeito com o direito ou não de o recorrente, na condição de companheiro, herdar a totalidade da herança de alguém que não deixou descendentes ou ascendentes. “Se a ele se confere o &lt;i&gt;status &lt;/i&gt;de cônjuge, ou se se lhe impõe as disposições do Código Civil de 2002, onde restou estabelecida, mediante interpretação restritivamente literal, distinção entre cônjuge e companheiro, conferindo àquele privilégio sucessório em relação a este.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para o magistrado o tema mereceu ser examinado não só sob o prisma da concretude do fato, mas também, e, em especial, diante da proteção que o sistema jurídico brasileiro outorga à família, quer seja ela família de fato, ou de direito.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;“Negar provimento ao recurso, no caso concreto, em que o direito do recorrente tem por base situação de fato não impugnada pela parte recorrida, ou seja, a união estável com início em 1995, importa, ao fim e ao cabo, em conferir odioso tratamento desigual entre cônjuge e companheiro, deixando ao desamparo a família constituída pela união estável, e conferindo proteção legal privilegiada à família constituída de acordo com as formalidades da lei.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Legislação&lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Des. Ruschel destacou que a própria Constituição Federal, ao dispor no § 3º do artigo 226 que,&lt;i&gt; para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, &lt;/i&gt;não confere tratamento iníquo aos cônjuges e companheiros. “Tampouco o faziam as Leis que regulamentavam a união estável antes do advento do novo Código Civil (Lei n.º 8.971/94 e Lei n.º 9.278/96). Não é aceitável, assim, que prevaleça a interpretação literal do artigo 1.790 do CC 2002, cuja sucessão do companheiro na totalidade dos bens é relegada à remotíssima hipótese de, na falta de descendentes e ascendentes, inexistirem, também, ‘parentes sucessíveis’, o que implicaria em verdadeiro &lt;u&gt;retrocesso social&lt;/u&gt; frente à evolução doutrinária e jurisprudencial do instituto da união estável havida até então.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Enfatizou ainda a existência de Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional, propondo a revogação do artigo 1.790 e a alteração do artigo 1.829 do CC 2002 (Projeto de Lei n.º 4.944/2005 – de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia), fruto de estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.&lt;/p&gt; &lt;p&gt; “Primar pela aplicação literal da regra prevista no artigo 1.790, III, da nova Lei Civil, além de afrontar o princípio da eqüidade, viola também o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, o que, na hipótese dos autos, ocorreria por parte do irmão da autora da herança em detrimento do companheiro supérstite, que com a falecida convivia desde o ano de .995”, finalizou.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70020389284&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6162297452124221919?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6162297452124221919/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6162297452124221919' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6162297452124221919'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6162297452124221919'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/reconhecida-igualdade-de-tratamento.html' title='Reconhecida igualdade de tratamento entre cônjuge e companheiro na sucessão'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-7688844575773991243</id><published>2007-09-13T09:23:00.000-04:00</published><updated>2007-09-13T09:24:24.279-04:00</updated><title type='text'>Empresa deve indenizar consumidor constrangido em cobrança de dívida</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;p style="font-family: verdana;"&gt;Diementz Comércio de Eletromóveis Ltda. foi condenada a indenizar consumidor, constrangido por telefone, em cobrança de dívida, por preposto da empresa. A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reformou sentença e determinou à ré pagar ao autor da ação R$ 1.185, 20, por danos morais, correspondendo a duas vezes o valor da compra de R$ 592,60. O montante será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação.&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11/9).&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;Na avaliação da relatora do recurso do demandante, Juíza Mylene Maria Michel, o patamar da indenização “incentiva” o consumidor a quitar pontualmente seus débitos. “Serve, igualmente, para prevenir a política lesiva da empresa que, agindo desmesuradamente para haver seu crédito, acabará tendo correspondente e dobrado prejuízo.”&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;Destacou que o art. 42, &lt;i&gt;caput&lt;/i&gt;, do Código de Processo Civil prevê: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”&lt;/p&gt; &lt;p style="font-family: verdana;"&gt;Aos olhos do consumidor, disse a magistrada, a empresa prestadora de serviços e a terceirizada, responsável pela cobrança, constituem o mesmo sujeito, com o qual se relaciona. “Desta forma, responde a credora por cobrança abusiva realizada por seu preposto, já que este age em seu nome.”&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana;"&gt;Fonte: TJRS -  Proc. 71001366517&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-7688844575773991243?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/7688844575773991243/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=7688844575773991243' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7688844575773991243'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/7688844575773991243'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/empresa-deve-indenizar-consumidor.html' title='Empresa deve indenizar consumidor constrangido em cobrança de dívida'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-4541106015386849373</id><published>2007-09-12T10:08:00.001-04:00</published><updated>2007-09-12T10:09:24.195-04:00</updated><title type='text'>Empresa deve indenizar estagiário vítima de assalto e seqüestro</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span class="texto_geral"  style="font-family:verdana;"&gt;&lt;p&gt;Comércio de Medicamentos Brair Ltda. vai indenizar estagiário que foi assaltado e seqüestrado quando levava dinheiro da empresa para depósito em agência bancária. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da farmácia por conduta negligente ao colocar em risco a integridade física do estudante, pessoa despreparada para o transporte de valores. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Conforme os magistrados, a função não estava prevista no contrato de estágio e desvirtuou a complementação de ensino e aprimoramento profissional do autor da ação. O Colegiado manteve em R$ 12 mil a reparação, por dano moral, a ser pago ao estagiário.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;O réu apelou ao TJ, sustentando que a segurança pública é dever do Estado. Segundo o apelante, ainda, depósito bancário é atividade corriqueira e possibilita ao estudante o trato com instituições financeiras. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Para o relator do processo, Desembargador Odone Sanguiné, “embora presente o dever de zelar pela segurança pública, a circunstância de o Estado não ter impedido o crime não se exige em ato de terceiro com aptidão para excluir a responsabilidade civil da empresa demandada.” O Poder Público não detém controle absoluto sobre a criminalidade, estando obrigado tão-somente a empreender todos os esforços possíveis para combatê-la, dentro dos recursos disponíveis.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Salientou que “é fato notório que o transporte de valores é alvo constante de investidas criminosas”. Quando foi vítima dos assaltantes, o estagiário transportava R$ 1,5 mil da farmácia. Ele foi mantido encarcerado pelos agressores das 18h do dia 8/9/05 até a manhã de 9/9/05.  &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O Desembargador Odone descartou a alegação da empresa, de ocorrência de caso fortuito ou força maior. Na avaliação do magistrado “era perfeitamente previsível o fato ocorrido com o autor, quanto mais pela rotina dos depósitos bancários efetuados pelos funcionários do demandado”. Destacou que inexistia qualquer planejamento prévio para evitar situações como as analisadas. “Em inaceitável desconsideração pela segurança dos trabalhadores.”&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. O julgamento ocorreu no dia 5/9.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;Fonte: TJRS - Proc. 70020403648 &lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="texto_geral"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-4541106015386849373?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/4541106015386849373/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=4541106015386849373' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4541106015386849373'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4541106015386849373'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/empresa-deve-indenizar-estagirio-vtima.html' title='Empresa deve indenizar estagiário vítima de assalto e seqüestro'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-6767963172918497810</id><published>2007-09-11T07:42:00.000-04:00</published><updated>2007-09-11T07:50:17.376-04:00</updated><title type='text'>Penhora não é empecilho para inscrição de devedor em órgão de proteção ao crédito</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;A garantia da penhora e a oferta de bens em juízo para pagamento de ação de execução não impedem que uma instituição bancária possa registrar o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Banco do Brasil em ação de indenização por danos morais. A decisão seguiu o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, que considerou lícita a atitude da instituição bancária. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;Segundo o relator, a simples existência da dívida autoriza a inscrição. “Os processos judiciais de cobrança estavam em curso regular, portanto o débito remanescia impago. Nem a penhora nem a oferta de dação em pagamento constituem quitação”, explica o magistrado. Ele destaca, ainda, que o nome do devedor poderia ser registrado pelo próprio banco de dados, pois as informações sobre os processos de execução são públicas e estão disponíveis no Diário da Justiça. “Então, se o banco de dados poderia fazer a inscrição à luz dos dados publicados, também poderia o credor promover o registro junto ao órgão cadastral”, defende o ministro. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;A decisão do STJ contraria o acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que condenou o Banco do Brasil a pagar a indenização de R$20 mil por danos morais ao autor da ação. Para o tribunal paulista, houve transtorno e constrangimento pessoal, porque a execução já estava garantida em juízo. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;Ao decidir a questão, o ministro Aldir Passarinho deu ganho de causa à instituição bancária e sentenciou a outra parte a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: verdana;"&gt;Fonte: STJ - Resp 556448&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-6767963172918497810?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/6767963172918497810/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=6767963172918497810' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6767963172918497810'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/6767963172918497810'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/penhora-no-empecilho-para-inscrio-de.html' title='Penhora não é empecilho para inscrição de devedor em órgão de proteção ao crédito'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-4697626760333981245</id><published>2007-09-10T09:09:00.000-04:00</published><updated>2007-09-09T20:53:25.115-04:00</updated><title type='text'>Presidente Lula deve pagar indenização por danos morais de R$ 78 mil por ofender ex-prefeito em entrevista</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas, por ter utilizado, em entrevista, expressão ofensiva para descrever a atuação administrativa do ex-prefeito. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Lula teve negado um agravo de instrumento em que pretendia que fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de redução do valor da indenização.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;A indenização foi fixada, em primeira e segunda instâncias, em 200 salários mínimos, o equivalente na época, março de 2001, a R$ 40 mil. Com a atualização monetária e o acréscimo dos juros legais, o valor chega a R$ 78.178,68. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;No recurso ao STJ, a defesa de Lula pretendia apenas a revisão do valor, sem questionar o cabimento da indenização. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;O caso foi analisado pelo ainda ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, que tomou posse hoje (5) como ministro do Supremo Tribunal Federal. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Ao negar o agravo de instrumento, o ministro ressaltou que a revisão de indenização por danos morais só é possível quando o valor é flagrantemente ínfimo ou excessivo, o que considerou não ser o caso. Ele ressaltou que R$ 40 mil está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Fonte: STJ - Ag 910979&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-4697626760333981245?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4697626760333981245'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4697626760333981245'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/presidente-lula-deve-pagar-indenizao.html' title='Presidente Lula deve pagar indenização por danos morais de R$ 78 mil por ofender ex-prefeito em entrevista'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-3108305794391589405</id><published>2007-09-06T08:30:00.001-04:00</published><updated>2007-09-06T08:30:56.931-04:00</updated><title type='text'>TAM perde sexto recurso no STJ e deve indenização por acidente ocorrido em 1983</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;" class="conteudo_texto"&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um recurso da empresa TAM Transportes Aéreos Regionais que contesta o pagamento de indenização à viúva e aos filhos de uma vítima de um acidente aéreo ocorrido em 1983, no interior de São Paulo (SP). Com isso, pode estar perto do fim a espera de Maria Lúcia dos Santos de Oliveira para receber o valor que sua defesa calcula estar em torno de R$ 1,2 milhão. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O pedido apresentado pela viúva à Justiça paulista não teve sucesso em primeira instância, mas recebeu decisões favoráveis na segunda instância e no STJ, onde o primeiro recurso chegou em 1991 e já foi contestado por outras cinco vezes. A empresa alegava haver divergência entre o julgamento sobre o caso, encerrado em 1999 na Quarta Turma do STJ, e outro, realizado na Primeira Turma do Tribunal, cuja tese lhe seria favorável. A TAM insistia na posição de que a alteração legal feita pelo Decreto-lei 234/67 ao artigo 106 do Decreto-lei 32/66 (Código Brasileiro do Ar, vigente à época do acidente), afastando um limite máximo do valor da indenização, de 200 vezes o maior salário mínimo vigente no país, não poderia ser aplicada em caso de dolo eventual, como na hipótese. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O relator, ministro Francisco Falcão, não admitiu o recurso da empresa, chamado de embargos de divergência, por não constar do processo cópia do inteiro teor da decisão que se dizia ser a correta, denominada de acórdão paradigma. Além dessa deficiência, o ministro Falcão destacou que o STJ já “firmou o entendimento de que, havendo dolo eventual da empresa aérea, a indenização às vítimas há de ser plena”, porque o artigo 106 do Decreto-lei 32/66 contempla esta exceção, devendo ser observado, no caso, o direito comum. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;A decisão contestada no STJ analisou recurso da TAM que tentava rever a condenação imposta pelo extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O Tribunal considerou que foram assumidos conscientemente pela tripulação da aeronave acidentada os riscos que poderiam advir do pouso, já que havia sido advertida sobre as más condições de tempo e de visibilidade da pista. No acidente, ocorrido em Araçatuba (SP), morreram sete pessoas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Fonte: STJ - EResp 16859&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-3108305794391589405?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/3108305794391589405/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=3108305794391589405' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3108305794391589405'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/3108305794391589405'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/tam-perde-sexto-recurso-no-stj-e-deve.html' title='TAM perde sexto recurso no STJ e deve indenização por acidente ocorrido em 1983'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-30289376299473627</id><published>2007-09-05T08:27:00.000-04:00</published><updated>2007-09-05T08:29:58.686-04:00</updated><title type='text'>Adoção de maior de idade não precisa do aval dos pais biológicos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Adoção de maiores de idade não necessita da aprovação dos pais biológicos. Esse foi o entendimento adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na contestação de uma sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha. A decisão acompanhou por unanimidade o entendimento do relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki. &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;A Vara de Tutela do Juízo Cível de Munique pediu a homologação da sentença que reconheceu a adoção das brasileiras M.S.B. e M.I.S.B. pelo alemão K.M.N. Ambas são filhas biológicas da atual esposa do requerente alemão, que concordou com a adoção. O pai biológico das adotadas, J.M.B.B.O., foi citado para participar do processo. Como não o fez, foi nomeado um curador especial para apresentar a resposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O curador contestou a adoção alegando que não havia comprovação da citação do pai biológico, afrontando o artigo 217, inciso II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a citação no processo como essencial para homologar a sentença. Além disso, a sentença não teria assinatura do juiz competente na Alemanha e, para se alterar o registro de nascimento, seria exigido fazer um pedido de averbação. &lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify; font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Na resposta, os pais alemães alegaram que as adotadas são maiores de idade, o que dispensa a autorização dos pais biológicos tanto pelas leis alemãs quanto pelas brasileiras. Por envolver maior de idade, a decisão foi feita diretamente no cartório de Munique, tendo sido assinada pela autoridade responsável. Por fim, concordou com a mudança do pedido para incluir a averbação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público Federal considerou que seria desnecessária a assinatura do juiz, mas que seria precisa a aprovação do pai biológico, como exigido na lei. Apontou que a lei da Alemanha (artigo 1.749 do Código Civil Alemão) exige também a autorização dos pais biológicos para a adoção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou duas questões: a falta de assinatura do juiz e a citação do pai biológico na adoção feita na Alemanha. Para o ministro, a ausência de assinatura não seria empecilho para a adoção, já que esta veio chancelada pelo consulado brasileiro e foi assinada por autoridade alemã competente, tendo, inclusive, o carimbo do juízo de Munique.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à questão da autorização do pai, o magistrado também considerou não haver empecilho. Já que M.S.B. e M.I.S.B. são maiores de idade, os artigos 1.749, 1.767 e 1.768 do Código Civil alemão dispensariam a autorização. “Tal orientação, aliás, é semelhante à do nosso próprio ordenamento, como indicam os artigos 1.621, 1.630 e 1.635 do Código Civil Brasileiro (CCB) e o artigo 45 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, destacou o ministro. O artigo 1.621 do CCB determina que, sem o poder familiar, o consentimento dos pais se torna desnecessário para a adoção. Já o artigo 1.635 define que o poder familiar é extinto com a maioridade. Já segundo o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o consentimento é dispensado caso os pais tenham sido destituídos do poder familiar.&lt;/p&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Fonte: STJ - SEC 563&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-30289376299473627?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/30289376299473627/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=30289376299473627' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/30289376299473627'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/30289376299473627'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/adoo-de-maior-de-idade-no-precisa-do.html' title='Adoção de maior de idade não precisa do aval dos pais biológicos'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-1876546088391176428</id><published>2007-09-04T06:43:00.000-04:00</published><updated>2007-09-03T21:46:20.201-04:00</updated><title type='text'>Jovem poderá acrescentar sobrenome de seus pais de criação</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Por ter atingido a maioridade civil – 18 anos, a jovem N.B.F. poderá acrescentar ao seu os sobrenomes de seus pais de criação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator no recurso especial, ministro Castro Filho, por entender que a inclusão não prejudica os sobrenomes da família que constam em seu registro civil.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt; A jovem, por ter vivido desde a infância em companhia do casal L.V.L.G. e D.M.C.G., considera-os seus verdadeiros pais. Por isso, ela desejava prestar-lhes essa homenagem, passando a assinar N.B.F.C.G. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;Em primeira instância, teve seu pedido julgado improcedente. Ela então apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que negou provimento ao recurso por considerar que o acréscimo dos sobrenomes prejudicaria os de família, ainda que estes não fossem suprimidos. Inconformada, a jovem interpôs recurso especial com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, alegando violação do artigo 56 da Lei n. 6.015/73, que impõe uma única condição para a alteração do nome: que não sejam prejudicados os apelidos de família. O recurso foi inadmitido na origem, porém os autos subiram ao STJ por força do provimento dado ao agravo de instrumento. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;No entendimento unânime da Terceira Turma do STJ, a simples incorporação do sobrenome não altera o nome da família. Portanto, ao incluir e não suprimir, não é causado prejuízo aos apelidos da família, o que atende aos requisitos expostos no artigo 56 da lei que dispõe sobre os registros públicos.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Fonte: STJ - Resp 605708&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-1876546088391176428?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/1876546088391176428/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=1876546088391176428' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1876546088391176428'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/1876546088391176428'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/jovem-poder-acrescentar-sobrenome-de.html' title='Jovem poderá acrescentar sobrenome de seus pais de criação'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-35796746.post-4160380365835847012</id><published>2007-09-03T09:30:00.000-04:00</published><updated>2007-09-03T09:31:55.417-04:00</updated><title type='text'>Construtoras podem ser compensadas por desgaste com moradia em casos de rescisão de contrato</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Em casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis, as construtoras podem pedir um resgate a mais pela depreciação com o uso e a ocupação das unidades de apartamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão num processo em que a construtora Sispar Empreendimento S/A e Hausco Engenharia e Construção Ltda solicitaram um resgate a mais pelo tempo em que dois de seus apartamentos ficaram ocupados sem o devido pagamento das parcelas firmadas em contrato. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;No caso específico, a questão foi definida pela Quarta Turma num processo em que um casal de São Paulo ingressou em juízo pedindo a rescisão contratual por conta das elevadas parcelas dos imóveis, reajustados então por índices do Sindicato da Construção Civil e Grandes Estruturas do estado (Sinduscon). Consta do processo que o casal comprou dois apartamentos do mesmo grupo empreendedor – situados na Vila São Sebastião – em 1994, sendo um deles alugado, e sofreu sérias dificuldades para pagar as prestações . &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Na primeira instância, o juízo permitiu a devolução de 10% dos valores pagos em razão do sinal e 50% em razão dos valores já pagos, conforme estava definido no contrato de compra e venda. A segunda instância, no entanto, permitiu a restituição de 90% das quantias já pagas pelos compradores. As construtoras, então, ingressaram no STJ contra essa decisão, pedindo uma compensação maior pela rescisão do contrato. Um dos argumentos era que os imóveis ficaram ocupados por um prazo de três anos, período em que o casal lucrou por não pagar aluguel e com a renda do outro imóvel. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Segundo o entendimento da Turma, a questão nesse processo não se refere apenas à desistência de imóvel comprado na planta, mas da desistência de apartamentos já construídos e ocupados por terceiros durante considerável período de tempo. Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, houve uma clara depreciação do imóvel em razão da ocupação tanto de terceiros quanto do casal. O STJ aplicou ao caso o percentual de retenção em 25%, como estabelece a jurisprudência da Casa, com a possibilidade de as construtoras virem a ser ressarcidas a mais pelo desgaste dos imóveis. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;O valor calculado entre a posse do apartamento pelo casal e a entrega será liquidado em sentença.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: verdana; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;Fonte: STJ - Resp 474388&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/35796746-4160380365835847012?l=juridicoonline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://juridicoonline.blogspot.com/feeds/4160380365835847012/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=35796746&amp;postID=4160380365835847012' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4160380365835847012'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/35796746/posts/default/4160380365835847012'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://juridicoonline.blogspot.com/2007/09/construtoras-podem-ser-compensadas-por.html' title='Construtoras podem ser compensadas por desgaste com moradia em casos de rescisão de contrato'/><author><name>Juridico on-line</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08680394925635943025</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
